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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 347

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

O Prefeito Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2051/25, de 11 de dezembro de 2025.

ARTIGO 1. º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) , no exercício financeiro corrente, destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

0600 SECRETARIA DE FAZENDA
0604 Divisão de Tesouraria
0.005 Amortização e Encargos de Financiamento/Confissões de Dívidas/Precatórios
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.91 Sentenças Judiciais
720.000,00

Fonte de Recursos – 0 – Recursos Ordinários (Livre) – Exercício Corrente

ARTIGO 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º, o Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, o Cancelamento Total/Parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito do Município de Porecatu , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, o disposto no Edital de Concurso Público nº 001/2026 , e tendo em vista o requerimento formalizado pelos candidatos abaixo qualificados,

CONSIDERANDO que GABRIEL RODRIGUES SUASSUNA, aprovado em 1º (primeiro) lugar, para o cargo de MÉDICO PLANTONISTA, solicitou formalmente a reclassificação para o final da lista de aprovados;

CONSIDERANDO que o último candidato aprovado para o referido cargo se encontra classificado em 16º (décimo sexto) lugar até a presente data;

CONSIDERANDO que os candidatos têm o direito de solicitar a reclassificação para o final da lista, conforme previsão editalícia e princípios norteadores da administração pública, notadamente os princípios da eficiência e da razoabilidade;

CONSIDERANDO que os pedidos foram protocolados tempestivamente perante a administração municipal e que não há óbice legal ou administrativo ao seu deferimento;

RESOLVE:

0600 SECRETARIA DE FAZENDA
0604 Divisão de Tesouraria
0.005 Amortização e Encargos de Financiamento/Confissões de Dívidas/Precatórios
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Sentenças
Judiciais
400.000,00

Fonte de Recursos – 0 – Recursos Ordinários (Livre) – Exercício Corrente

1100 SECRETARIA DE SAÚDE
1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.042 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
120.000,00

Fonte de Recursos – 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00

1100 SECRETARIA DE SAÚDE
1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.042 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
200.000,00

Fonte de Recursos – 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00

ARTIGO 3. º - Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal conforme alterações previstas supramencionadas.

ARTIGO 4. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).

AGAMEMNON AUGUSTO ARAÚJO PADUAN Prefeito Municipal

Publicado por: Nauany Fernanda Antonio Código Identificador: 0213B549

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 425/2026

Art. 1º - Fica deferida a reclassificação para o final da lista de aprovados do Concurso Público para o cargo de Médico Plantonista, do seguinte candidato:

GABRIEL RODRIGUES SUASSUNA – reclassificado da 1ª (primeira) para a 16ª (décima sexta) posição.

Art. 2º - A reclassificação ora deferida produzirá efeitos jurídicos e administrativos a partir da data de publicação desta Portaria, devendo os candidatos serem convocados, quando houver necessidade da administração, estritamente na nova ordem de classificação estabelecida.

Art. 3º - O candidato reclassificado nos termos do Art. 1º somente será convocado para nomeação e posse após o esgotamento dos candidatos que permaneceram à frente na lista de classificação, observada rigorosamente a ordem de classificação e a validade do certame.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU , Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (15/09/2026).

AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito Municipal

Publicado por: Márcia de Fátima Lima Andrade Ribeiro Código Identificador: DEB6DC9E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PE 027/2026

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 1250/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026

MENOR VALOR GLOBAL

EXCLUSIVA PARA ME E EPP

PORTARIA Nº 425/2026

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