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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 397

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Local: Santa Amélia - PR

Data: ........./........./...........

Se possível, a declaração deverá ser enviada em papel timbrado da contratada.

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: 42645A3B

CAMARA MUNICIPAL ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 11/2026 DISPENSA Nº 04/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR. CONTRATADA: ____.

Aos _ dias do mês de ___ do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Santa Amélia/PR, as partes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Romão dos Santos Junior, Nº 70, Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 80.926.934/0001-98 neste ato representado pelo Presidente da Câmara Sr. Rafael Abner Severino inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº___, portador da Cédula de Identidade RG n.º __, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ____, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua __, número _, no Município de ___, Estado de(o) ____, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ____, neste ato representado pelo Sr(a) ____, portador da Cédula de Identidade RG nº __, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº _______, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, em face do resultado da Dispensa de Licitação nº 04/2026, que se regerá pela Lei nº 14.133/21, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automotivo para o veículo da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, com assistência 24 (vinte e quatro) horas completa, guincho, chaveiro, troca de pneus e cobertura de vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio e roubo), cobertura de danos a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, entre outros, conforme as especificações do termo de referência.

1.2. Os Itens, especificação, quantidade e unidade de medida a serem fornecidos junto com o serviço estão descritos no tópico 5 e 7 do Anexo I deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 04/2026 possui a seguinte dotação: Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.39.69.03 – Seguros de Demais Veículos Públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão

Santos Junior, Nº 70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-000.

3.2. O prazo da prestação dos serviços contratados terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos mediante celebração de termo de aditivo ao contrato, considerar as observações do art. 91 § 4°, art. 106 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor deste Contrato é de R$ ___ (___). Conforme especificações do Termo de Referência e Edital.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. A Câmara Municipal efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.

5.2. O pagamento em razão da prestação do serviço será realizado em uma única parcela, sendo realizada logo após assinatura do contrato. 5.3. O pagamento da(s) nota(s) será efetuado pelo(a) contratante em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.

5.4. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.

5.5. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data dos ofertados pela licitante vencedora.

6.2. Após decorrido o interregno de 12 (doze) meses da data de assinatura, e mediante solicitação da contratada, os preços inicialmente pactuados poderão ser reajustados pelo contratante, com a aplicação do índice IPCA, registrado no acululado do últimos 12 meses, limitado às obrigações cujo início e conclusão ocorram após o transcurso da anualidade.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. Os reajustes serão realizados por termos aditivos.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A Câmara Municipal será responsável pelo processo com base nas disposições da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações.

7.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.

7.3. A Câmara Municipal se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

7.4. Prestará todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto da presente contratação.

7.5. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA a fim decumprir as obrigações estabelecidas nocontrato, devendo a CONTRATADA manter sigilo das informações a que tiver acesso em razão da prestação do servço nos termos da lei. 7.6. Receber e atestar a nota fiscal.

7.7. Indicar formalmente o representante da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.

7.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.

7.9. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

7.10. Efetuar o pagamento em até 30 (dias) corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente emitida, com as emissões das Certidões Negativas em dia.

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