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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 451

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 2º A Comissão de Avaliação Técnica será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente/Coordenador da Comissão: Nome: Lidiane Aparecida dos Santos da Rocha Cargo: Técnico Administrativo, designada para responder INTERINAMENTE pelo cargo de Tesoureiro. Matrícula: 1641-1

II – Membro:

Nome: Douglas Eloi Ruppel Cargo: Escriturário Lançador Matrícula: 1046-1

III – Membro:

Art. 4º A Comissão de Avaliação Técnica deverá observar exclusivamente os critérios e requisitos previamente estabelecidos no edital, Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento licitatório, sendo vedada a utilização de critérios, exigências ou parâmetros não previstos anteriormente.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da avaliação, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer circunstância dessa natureza.

Art. 6º As avaliações realizadas pela Comissão deverão ser devidamente fundamentadas e registradas nos autos do processo licitatório, de modo a possibilitar a verificação dos critérios utilizados para atribuição das notas.

Nome: Jaciel Viegandt

Cargo: Professor, designado para prestar serviços junto ao Departamento de Licitação Matrícula: 574-1

IV – Membro:

Nome: Ana Carolina Rodrigues Weiss Havrechaki Cargo: Técnico Administrativo, designada para responder pela função de Controlador Geral Matrícula: 1445-1

V – Membro:

Nome: Dieroni Cesar Voitechen Cargo: Auxiliar Técnico Contabilidade Matrícula: 212-1

VI – Membro:

Nome: Lulian Cristina de Oliveira Cargo: Diretora Departamento de Recursos Humanos Matrícula: 2346-1

VII – Membro: Nome: LUCIMARA FARAGO Cargo: Técnico Administrativo Matrícula: 719-1

VIII – Membro:

Nome: Juliano Sluçarz Cargo: Auxiliar De Serviços de Secretaria Matrícula: 56

Parágrafo único. Os suplentes atuarão em substituição aos respectivos titulares nas hipóteses de ausência, impedimento, afastamento ou outra situação que impossibilite a participação do membro titular, mediante registro nos autos do procedimento.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Técnica:

I – Analisar as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, observando rigorosamente os critérios, quesitos, pesos e parâmetros estabelecidos no edital e seus anexos;

II – Atribuir as respectivas notas aos quesitos de natureza técnica e qualitativa, conforme metodologia previamente estabelecida no instrumento convocatório;

III – avaliar a documentação e os elementos técnicos apresentados pelos licitantes, dentro dos limites de sua competência;

IV – Participar da avaliação da Prova de Conceito, quando prevista no edital, verificando o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos;

V – Registrar e fundamentar as notas e conclusões decorrentes da avaliação técnica;

VI – Elaborar relatório ou documento técnico contendo o resultado da avaliação, para encaminhamento à Comissão de Contratação; VII – prestar esclarecimentos de natureza técnica quando formalmente solicitada pela Comissão de Contratação ou pela autoridade competente;

VIII – observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e transparência.

Art. 7º A Comissão de Avaliação Técnica poderá solicitar, por intermédio da Comissão de Contratação, esclarecimentos ou informações complementares aos licitantes, somente quando admitidos pela legislação e pelo instrumento convocatório, vedada a alteração ou complementação indevida das propostas.

Art. 8º A atuação da Comissão de Avaliação Técnica ficará restrita à avaliação dos aspectos técnicos previstos no edital, não lhe competindo a condução das demais fases do procedimento licitatório, atribuição que permanecerá sob responsabilidade da Comissão de Contratação já constituída.

Art. 9º A designação prevista nesta Portaria permanecerá vigente durante o período necessário à realização das avaliações técnicas do procedimento licitatório, incluindo a análise das propostas, eventual Prova de Conceito e demais atos diretamente relacionados à avaliação técnica.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: F4178691

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO N.º 15/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA TEIXEIRA SOARES – PARANÁ

RESOLUÇÃO N.º 15/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da minuta do Decreto que dispõe sobre a organização, funcionamento e competências da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Teixeira Soares

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teixeira Soares – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 1.698/2015 de 29/04/2015.

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2026. Conforme Ata n° 16/2026 da reunião ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a minuta do Decreto que dispõe sobre a organização, funcionamento e competências da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Teixeira Soares

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