DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira Soares, 09 de setembro de 2026.
RENATA DE ANDRADE Presidente do CMDCA
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: B9227A46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO N.º 16/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA TEIXEIRA SOARES – PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 16/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de projetos do AMAS e APAE
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teixeira Soares – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 1.698/2015 de 29/04/2015.
CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2026. Conforme Ata n° 16/2026 da reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Aquisição de Camisetas da Associação de Menores Assistidos (AMAS), contemplando a aquisição de 391 (trezentas e noventa e uma) camisetas, no valor total de R$ 8.507,90 (oito mil, quinhentos e sete reais e noventa centavos).
Art. 2º Aprovar o Projeto de Aquisição de Camisetas da APAE, contemplando a aquisição de 71 (setenta e uma) camisetas, no valor total de R$ 2.288,40 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira Soares, 09 de setembro de 2026.
RENATA DE ANDRADE
Presidente do CMDCA
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: BD2053EA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 835/2026
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 40, § 1º, Inciso III, “a” , combinado com § 3º e 17º da da Constituição Federal e Artigo 40 da Lei Municipal nº 868/2006, de 22/11/2006.
R E S O L V E
ART. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir desta data, a servidora efetiva desta Prefeitura, senhora MARCIA APARECIDA CORDEIRO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, com proventos correspondentes a 100,00% (Cem por cento) da média das 80% maiores remunerações, a contar a partir de julho/94, com valor mensal de R$ - 1.650,53 (Hum mil, seiscentos
e cinquenta reais e cinquenta e treis centavos) nos termos do Processo FPSMTB nº 017/2026.
ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 15 dias do mês de Setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
EDUARDO MAGON
Superintendente do FPSMTB
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: 5374F8A3
GABINETE LEI Nº 1.880/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.389/2016 para regulamentar os cargos de provimento em comissão de Diretor Jurídico e Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Terra Boa, redefinir suas atribuições, requisitos, quantitativos e remunerações, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte
L E I
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.389/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Terra Boa, para regulamentar os cargos de provimento em comissão de Diretor Jurídico e Diretor do Departamento Administrativo, estabelecendo sua natureza, atribuições, vedações, requisitos de investidura, quantitativos e remunerações.
§ 1º Os cargos regulamentados por esta Lei destinam-se exclusivamente ao exercício de funções de direção ou assessoramento superior, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
§ 2º Os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e pressupõem especial relação de confiança entre a autoridade nomeante e seus ocupantes.
§ 3º É vedada a utilização dos cargos regulamentados por esta Lei para substituição permanente de servidores efetivos ou para o desempenho predominante de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
CAPÍTULO II DO DIRETOR JURÍDICO
Art. 2º O cargo de provimento em comissão denominado, na Lei Municipal nº 1.389/2016, Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica passa a denominar-se Diretor Jurídico , mantendo-se sua vinculação institucional à Presidência e à Mesa Diretora.
§ 1º O cargo de Diretor Jurídico possui natureza de assessoramento superior, estratégico e institucional, fundado em especial relação de confiança com a Presidência e a Mesa Diretora.
§ 2º O cargo não compreende o desempenho ordinário e permanente das atribuições jurídicas técnicas conferidas pela legislação municipal ao cargo efetivo de Advogado.
§ 3º O exercício do cargo não confere ao Diretor Jurídico poder de revisão, aprovação, determinação ou interferência sobre o conteúdo
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