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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 479

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Através do presente termo, RATIFICO o processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 74/2026, cujo objeto visa a Contratação direta da empresa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE TURVO (CONSEG), inscrito no CNPJ nº 08.032.196/0001-08) para a formalização do termo de cooperação para disponibilização dos equipamentos necessários ao fortalecimento das ações de policiamento e monitoramento, pleiteia-se a aquisição e instalação de 4 (quatro) câmeras, modelo ids-2cd7a46g2-izhsy (2.8–12 mm) hik, bem como a contratação de sistema starlink, destinado a assegurar a conectividade necessária ao adequado funcionamento das ações de monitoramento, pelo valor de R$ 26.258,92 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), considerando:

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A regularidade do procedimento executado;

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A justificativa para escolha da contratada;

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Os documentos relativos à habilitação da contratada em face das exigências previstas pelos arts. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Estando tudo em conformidade com o conteúdo do Parecer Jurídico, DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a celebração do contrato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Turvo/PR, 15 de setembro de 2026.

MELQUISEDEQUE JUNIOR TAVARES Responsável

Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 69E53E4D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2026

A Prefeitura Municipal de Turvo (PR) torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações (CPL), representada por sua Presidente (designado pelo Decreto Nº 79/2026), para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizou procedimento de Dispensa de Licitação Nº 34/2026, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo n° 6.902/2026 – 1Doc, autorizado pelo Prefeito Municipal em 15/09/2026, cujos termos obedecem ao que segue: Contratada: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA (CNPJ nº 09.315.996/0001-07)

Objeto: Fornecimento emergencial dos medicamentos Alendronato de Sódio 70 mg, Losartana Potássica 50 mg e Metoclopramida (Cloridrato) 10 mg.

Valor: R$ 13.563,17 (treze mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos)

ANTONIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 174EB8DE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DO JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2026

A Prefeitura Municipal de Turvo (PR) torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações (CPL), representada por sua Presidente (designado pela Decreto Nº 79/2026), para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizou procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 33/2026, a qual ocorreu em 09 de setembro de 2026, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo, através do processo administrativo n° 6.161/2026-1Doc.

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A empresa FRA ENGENHARIA LTDA foi inabilitada no Lote 01, pois não apresentou todos os documentos de habilitação exigidos no edital.

Cujos termos obedecem ao que segue:

LOTE 01 - VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 34.498,91
FRA ENGENHARIA LTDA
(CNPJ Nº 57.575.861/0001-15)
R$ 32.500,00 INABILITADA
61.059.205 MELQUISEDEQUE JUNIOR TAVARES
(CNPJ N° 61.059.205/0001-37)
R$ 33.999,00 VENCEDOR

As informações administrativas relativas à Dispensa Eletrônica Nº 33/2026 poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos via Telefone: (42) 3642-1145, Whatsapp (42) 99128-4232 ou por email: [email protected].

Turvo/PR, 15 de setembro de 2026.

PRISCILA MARTINELLI

Presidente da Comissão Permanente de Licitações (Decreto n˚ 79/2026)

61.059.205 Melquisedeque Junior Tavares

Fundamento legal: Artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa: A presente justificativa fundamenta-se na necessidade urgente de aquisição dos medicamentos Alendronato de Sódio 70 mg, Losartana Potássica 50 mg e Metoclopramida (Cloridrato) 10 mg, destinados à recomposição do estoque da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Turvo/PR, visando garantir a continuidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os referidos medicamentos são regularmente adquiridos por meio do Consórcio Paraná Saúde. Entretanto, em 01 de setembro de 2026, o Consórcio encaminhou o Ofício nº 607/2026, comunicando oficialmente a indisponibilidade de fornecimento dos medicamentos na programação vigente, em razão de sucessivos pregões fracassados, cancelamento de Ata de Registro de Preços e expressivo aumento dos preços praticados no mercado, circunstâncias que inviabilizaram o abastecimento dos municípios consorciados dentro do prazo inicialmente previsto.

Dentre os medicamentos afetados, destaca-se a Losartana Potássica 50 mg, um dos itens de maior demanda da Farmácia Municipal, cujo estoque encontrava-se zerado no momento da comunicação do Consórcio. Como medida emergencial, foi possível obter apenas 930 comprimidos emprestados da Farmácia da Unidade Básica de Saúde de Faxinal da Boa Vista, quantitativo insuficiente para atender a demanda habitual do Município até a normalização do fornecimento. O Alendronato de Sódio 70 mg, destinado ao tratamento da osteoporose, e a Metoclopramida (Cloridrato) 10 mg, amplamente utilizada no manejo de náuseas e vômitos na rede municipal de saúde, também possuem caráter essencial para a continuidade dos tratamentos dos pacientes, tornando imprescindível a recomposição imediata dos estoques.

Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de adoção de medida célere para evitar o desabastecimento desses medicamentos, sendo cabível a contratação direta mediante dispensa de licitação, em razão da urgência da demanda e da inviabilidade de aguardar os prazos inerentes a um procedimento licitatório ordinário sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos de saúde.

Para assegurar a observância ao princípio da economicidade, foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores do ramo. As empresas Cirúrgica Nossa Senhora Ltda. e Santo Remédio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. apresentaram cotação para apenas dois dos medicamentos solicitados, não contemplando o fornecimento integral do objeto. A empresa Essência Saúde Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares apresentou

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