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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 483

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

08.002.18.543.0005.1134.3.3.90.39.00.00 – D:284 – F:1000 08.002.27.812.0019.1097.3.3.90.30.00.00 – D:335 – F:1000 08.002.27.812.0019.1097.3.3.90.39.00.00 – D:337 – F:1000 08.002.27.813.0005.1085.3.3.90.30.00.00 – D:341 – F:1000 08.002.27.813.0005.1085.3.3.90.39.00.00 – D:343 – F:1000 08.002.27.813.0019.1339.3.3.90.30.00.00 – D:347 – F:1000 08.002.27.813.0019.1339.3.3.90.39.00.00 – D:349 – F:1000

Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Umuarama, 31 de julho de 2026.

empresa CARVALHO ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 49.704.499/0002-98;

CONSIDERANDO que, após regular instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, restou caracterizada a inexecução total do objeto contratado, diante da não entrega de qualquer dos 10 (dez) tablets objeto do Contrato de Compra nº 211/2025;

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que determinou a aplicação das sanções decorrentes da inexecução contratual;

Umuarama, 15 de setembro de 2026.

CLEBER BOMFIM Secretário de Administração

Publicado por: Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: 4A452CFD

EMPRESA PÚBLICA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DE UMUARAMA RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026, EDITAL DE LICITAÇÃO 15/2026

Contratante: Empresa Pública de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Umuarama - EPISU. Contratada: CONCREFA COMERCIO VAREJISTA DE CONCRETOS E LAJES LTDA.

Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento futuro e eventual para aquisição de concreto usinado, destinado ao atendimento das necessidades da EPISU, em diversos pontos da sede e dos distritos do Município de Umuarama/PR, pelo período de 12 (doze) meses.

Vigência : 02/09/2026 a 01/09/2027.

Valor Total : R$ 3.089.670,00 (TRÊS MILHÕES OITENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E SETENTA REAIS).

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo n.º 19/2026, no Processo Licitatório n° 15/2026, homologado em 02 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 02 de setembro de 2026, edição nº 3608 que integram o presente Termo, e nos fundamentos e disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislações aplicáveis.

Umuarama, 14 de setembro de 2026.

JOÃO HENRIQUE SIMÃO SCOPEL Direto Presidente EPISU

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 396800A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1115/2026

Aplicar penalidade à empresa CARVALHO ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA., em decorrência da inexecução do Contrato de Compra nº 211/2025, apurada no Processo Administrativo nº 2026/02/2447.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026/02/2447, instaurado por meio da Portaria nº 01, de 12 de fevereiro de 2026, destinado à apuração de irregularidades na execução do Contrato de Compra nº 211/2025, celebrado entre o Município de Umuarama e a

CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pela empresa e a manifestação conclusiva da Comissão Especial, que, após reexame das razões recursais e das circunstâncias do caso concreto, opinou pelo seu não provimento e pela manutenção das sanções aplicadas;

CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício do juízo de reconsideração, manteve a decisão recorrida e encaminhou o recurso à autoridade superior;

CONSIDERANDO a Decisão Definitiva proferida pelo Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade superior, que conheceu do Recurso Administrativo e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão administrativa recorrida;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 278/2024 e nas disposições do Contrato de Compra nº 211/2025

R E S O L V E :

Art. 1º Aplicar à empresa CARVALHO ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.704.499/0002-98, em razão da inexecução total do Contrato de Compra nº 211/2025, as seguintes sanções administrativas:

multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato de Compra nº 211/2025, no montante de R$ 6.899,70 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos);

impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Umuarama pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Fica mantida a rescisão unilateral do Contrato de Compra nº 211/2025, em razão da inexecução total do objeto contratado, nos termos da decisão administrativa definitiva proferida no Processo Administrativo nº 2026/02/2447.

Art. 3º Determinar aos órgãos municipais competentes a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão administrativa definitiva, especialmente

publicação desta Portaria;

o registro da sanção de impedimento de licitar e contratar nos sistemas e cadastros competentes, na forma da legislação aplicável;

a notificação da empresa acerca da decisão administrativa definitiva e da publicação desta Portaria;

a adoção das providências necessárias para cobrança da multa aplicada, no valor de R$ 6.899,70 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos);

a adoção das demais medidas administrativas decorrentes da decisão definitiva proferida no Processo Administrativo nº 2026/02/2447.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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