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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 484

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

PAÇO MUNICIPAL , aos 10 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 1EA1B273

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/07/11663

Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.

Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.

Organização da Sociedade Civil Proponente: Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM / Guarda Mirim de Umuarama, inscrita sob o CNPJ nº 77.217.347/0001-15, com sede do projeto na Rua São Nicolau, nº 3340, Jardim São Cristóvão, CEP: 87.507-210, na cidade de Umuarama – PR.

Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na execução do Projeto de Extensão Guarda Mirim, voltado à oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 50 crianças de 06 a 11 anos em situação de vulnerabilidade social, residentes no Bairro São Cristóvão e demais bairros do entorno do Município de Umuarama, por meio de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer desenvolvidas no contraturno escolar, mediante o custeio de gênero alimentício destinado ao fornecimento de refeições às crianças atendidas, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pela entidade.

Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Colaboração;

Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;

Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; Considerando que foi sancionada a Lei Municipal nº 4.995, de 21 de agosto de 2026, que autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro à Associação Regional de Assistência ao Menor – ARAM, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

Considerando que a referida Lei Municipal identifica nominalmente a entidade beneficiária e autoriza a utilização dos recursos no custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Município;

Com o recurso disponibilizado, a Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM tem como objetivo assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento ofertado às crianças participantes do Projeto de Extensão Guarda Mirim, garantindo o fornecimento de refeições e proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das ações socioeducativas, culturais e de convivência realizadas pela entidade.

Os recursos públicos serão destinados à aquisição de gênero alimentício destinado ao fornecimento de refeições às 50 (cinquenta) crianças atendidas pelo Projeto de Extensão Guarda Mirim, no contraturno escolar, assegurando a adequada nutrição dos beneficiários e o aproveitamento pleno das atividades socioeducativas desenvolvidas pela entidade.

O fornecimento das refeições é considerado indispensável para o bemestar das crianças atendidas e para o adequado aproveitamento das

ações socioeducativas, especialmente diante das situações de vulnerabilidade socioeconômica vivenciadas pelas famílias, contribuindo para a permanência das crianças nas atividades e para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

A Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM, entidade sem fins lucrativos em atuação desde 1974, atua na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção da evasão escolar. A entidade desenvolve o Projeto de Extensão Guarda Mirim, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com atividades lúdicas, educativas, culturais e esportivas ofertadas no contraturno escolar.

A Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação de mais de cinco décadas junto à comunidade, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.

A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.

Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.

Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a Parceria com o Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM, mediante a celebração de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamamento público fundamentada na autorização do Prefeito Municipal para a formalização da parceria.

Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente, para fins de transparência e conhecimento público.

Fica admitida eventual impugnação à presente justificativa, a ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de sua publicação, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama – Paraná.

A impugnação será analisada pelo Secretário Municipal responsável no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do respectivo protocolo, nos termos do Decreto Municipal nº 108/2017. Umuarama, 15 de setembro de 2026.

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 9E2B5899

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/12180

Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.

Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.

Organização da Sociedade Civil Proponente: Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina, inscrita sob o CNPJ nº 76.283.589/0001-44, com sede na Rodovia PR 323, s/n, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR.

Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na manutenção e qualificação do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas ofertado pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por meio da execução do projeto "Vida Limpa, Alimento Seguro: Apoio ao Atendimento de 72 Idosos Institucionalizados", mediante a aquisição de gêneros

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