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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 485

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

alimentícios, materiais de higiene e limpeza e equipamentos necessários ao funcionamento da instituição, assegurando atendimento integral, contínuo e humanizado, bem como a higiene e a segurança alimentar dos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Fomento;

Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;

Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; Considerando o Plano de Reprogramação dos Saldos de Recursos Financeiros do exercício de 2025, provenientes do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (FIPAR/PR), para aplicação no exercício de 2026, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) do Município de Umuarama/PR por meio da Resolução nº 09, de 17 de abril de 2026, que informa que o recurso será investido em custeio e capital para execução direta do Termo de Fomento com o Lar Santa Faustina.

Com o recurso disponibilizado, o Lar Santa Faustina tem como objetivo assegurar a continuidade e a qualificação do serviço de acolhimento institucional ofertado às pessoas idosas, garantindo condições adequadas de funcionamento da instituição e proporcionando melhores condições de higiene, alimentação e cuidado aos 72 idosos acolhidos, fortalecendo as ações de proteção social realizadas pela entidade.

Os recursos públicos serão destinados à aquisição de gêneros alimentícios, tais como café, chá-mate e margarina, assegurando a oferta de alimentação de qualidade aos idosos acolhidos, bem como à aquisição de materiais de higiene e limpeza, como detergente para lavagem de louças, garantindo a manutenção de um ambiente limpo, seguro e adequado ao atendimento das pessoas idosas.

Ainda, o recurso possibilitará a aquisição de equipamentos e utensílios necessários ao funcionamento da instituição, tais como lixeira contentor de 1.000 litros, liquidificador, cafeteira elétrica e sanduicheira, contribuindo para a organização do descarte de resíduos, a manutenção da higiene do ambiente e o preparo adequado da alimentação. Serão adquiridos, ainda, conjuntos de mesa plástica com cadeiras e tinta de tecido para pintura em tela, destinados à realização de oficina de artes, de modo a estimular a expressão criativa, a memória e a coordenação motora fina dos idosos, ampliando a qualidade dos serviços prestados aos idosos institucionalizados.

O Lar Santa Faustina, entidade sem fins lucrativos que atua na proteção social especial de alta complexidade, oferece atendimento integral a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou rompimento de vínculos familiares, contribuindo para a garantia de direitos, a promoção do envelhecimento com dignidade e a melhoria da qualidade de vida dos acolhidos. A entidade, na condição de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), garante moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento psicossocial e atividades de convivência aos 72 idosos atendidos.

O Lar Santa Faustina demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.

A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.

Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado,

demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.

Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a Parceria com o Lar Santa Faustina, mediante a celebração de Termo de Fomento por inexigibilidade de chamamento público, com recursos provenientes do Plano de Reprogramação dos Saldos de Recursos Financeiros do exercício de 2025 do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (FIPAR/PR), aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) por meio da Resolução nº 09, de 17 de abril de 2026.

Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente, para fins de transparência e conhecimento público.

Fica admitida eventual impugnação à presente justificativa, a ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de sua publicação, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama – Paraná.

A impugnação será analisada pelo Secretário Municipal responsável no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do respectivo protocolo, nos termos do Decreto Municipal nº 108/2017. Umuarama, 15 de setembro de 2026.

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: A0FF48C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/12932

Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.

Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.

Organização da Sociedade Civil Proponente: Projeto Obras de Misericórdia - Lar Santa Faustina, inscrita sob o CNPJ nº 76.283.589/0001-44, com sede na Rodovia PR 323, s/n, KM 297, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR. Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste no fortalecimento da infraestrutura e na qualificação dos serviços de acolhimento institucional prestados pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por meio da execução do "Projeto Estrutura e Cuidado: Fortalecendo o Lar Santa Faustina de Idosos", mediante a aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo — contêiner para armazenamento de materiais e resíduos, tenda para eventos e atividades externas, mesas plásticas, dois bebedouros de água industriais, batedeira planetária, espremedor industrial, aquecedor elétrico, carrinho para copa e carro hamper em inox, cadeira para a sala da pedagoga, além de materiais de consumo como copos descartáveis, papel-toalha, papel interfolhado, sabonete líquido e filme de PVC —, visando fortalecer a estrutura física e operacional, melhorar as condições de higiene, organização e segurança e proporcionar maior conforto e bem-estar aos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Colaboração;

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