DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando os recursos municipais aprovados através da Lei Municipal nº 4.891 de 17 de setembro de 2025, que indica expressamente o Lar Santa Faustina como entidade beneficiária, cujos recursos serão investidos em capital e custeio para a execução direta do Termo de Colaboração com o Lar Santa Faustina.
Com o recurso disponibilizado, o Lar Santa Faustina tem como objetivo o fortalecimento da infraestrutura institucional e a qualificação dos serviços de acolhimento prestados no âmbito do serviço de acolhimento institucional às pessoas idosas.
Os recursos serão destinados à aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo — contêiner para armazenamento de materiais e resíduos, tenda para eventos e atividades externas, mesas plásticas, dois bebedouros de água industriais, batedeira planetária, espremedor industrial, aquecedor elétrico, carrinho para copa e carro hamper em inox, cadeira para a sala da pedagoga, além de materiais de consumo como copos descartáveis, papel-toalha, papel interfolhado, sabonete líquido e filme de PVC —, conforme especificado no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação, destinados à melhoria da infraestrutura física e operacional da instituição e ao aprimoramento do atendimento aos 72 idosos acolhidos.
O Lar Santa Faustina, entidade sem fins lucrativos, na condição de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atua na proteção social especial de alta complexidade, ofertando atendimento integral, contínuo e humanizado a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou rompimento de vínculos familiares, garantindo moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento psicossocial e atividades de convivência aos 72 idosos acolhidos.
O Lar Santa Faustina, demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.
Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a parceria com o Lar Santa Faustina, mediante a celebração de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamamento público fundamentada nos recursos municipais aprovados através da Lei Municipal nº 4.891 de 17 de setembro de 2025.
Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente, para fins de transparência e conhecimento público.
Fica admitida eventual impugnação à presente justificativa, a ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de sua publicação, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama – Paraná.
A impugnação será analisada pelo Secretário Municipal responsável no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do respectivo protocolo, nos termos do Decreto Municipal nº 108/2017. Umuarama, 15 de setembro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: B2E37AEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Recursos provenientes de recursos municipais aprovados através da Lei Municipal nº 4.891 de 17 de setembro de 2025
Termo de Colaboração nº 045/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, nº 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, e o Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 76.283.589/0001-44 sede na Rodovia PR 323, s/n, KM 297, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR.
Objeto: O objeto da presente parceria consiste no fortalecimento da infraestrutura e na qualificação dos serviços de acolhimento institucional prestados pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por meio da execução do "Projeto Estrutura e Cuidado: Fortalecendo o Lar Santa Faustina de Idosos", mediante a aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo — contêiner para armazenamento de materiais e resíduos, tenda para eventos e atividades externas, mesas plásticas, dois bebedouros de água industriais, batedeira planetária, espremedor industrial, aquecedor elétrico, carrinho para copa e carro hamper em inox, cadeira para a sala da pedagoga, além de materiais de consumo como copos descartáveis, papel-toalha, papel interfolhado, sabonete líquido e filme de PVC —, visando fortalecer a estrutura física e operacional, melhorar as condições de higiene, organização e segurança e proporcionar maior conforto e bem-estar aos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Da contrapartida: A título de contrapartida, a Organização da Sociedade Civil disponibilizará, durante toda a vigência da parceria, toda a estrutura técnica, administrativa, física e operacional necessária à adequada execução do objeto, assegurando a continuidade do atendimento integral, contínuo e humanizado a 72 (setenta e dois) idosos acolhidos. Para tanto, disponibilizará recursos humanos próprios, compreendendo a coordenação, a equipe técnica multiprofissional das áreas de assistência social e de enfermagem/saúde, os cuidadores de idosos e demais profissionais responsáveis pelos cuidados diários, a equipe de alimentação e nutrição, a equipe administrativa e os profissionais de apoio, além de sua sede, dos espaços destinados ao acolhimento e à convivência, dos equipamentos e materiais permanentes já existentes — inclusive dos equipamentos permanentes adquiridos por meio da presente parceria, que serão incorporados ao patrimônio da entidade e mantidos e operados por sua própria estrutura, bem como dos materiais de consumo adquiridos, que serão empregados no atendimento diário e nas atividades da instituição —, dos mobiliários e demais recursos indispensáveis à execução da parceria, garantindo a oferta de moradia, alimentação, cuidados de higiene pessoal, acompanhamento psicossocial, atenção à saúde e atividades de convivência, integração e datas comemorativas voltadas à proteção integral, à dignidade e ao envelhecimento com dignidade dos idosos acolhidos.
14 - Fundo Municipal da Assistência Social
14.001.08.244.0012.1.487- Repasse Financeiro para o Projeto Obras de Misericórdia - Lar Santa Faustina Fonte de Recurso: 1000
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 1981 Valor: R$ 14.203,51
4.4.50.42.00.00 - Auxílios / dotação 1980
www.diariomunicipal.com.br/amp 486