DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Valor: R$ 85.796,49
Valor total em parcela única: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 380FE1B6
Vigência: 15 de Setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Umuarama, 15 de setembro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 31B09039
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Recurso autorizado pela Lei Municipal nº 4.995, de 21 de agosto de 2026.
Termo de Colaboração nº 049/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, nº 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, e a Associação Regional de Assistência ao Menor - ARAM, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 77.217.347/0001-15 com sede na Avenida Portugal, n°5550, Zona I- A, CEP: 87.504-530, na cidade de Umuarama – PR, sendo o endereço de execução do projeto localizado na Rua São Nicolau, nº 3340, Jardim São Cristóvão, CEP: 87.507-210, na cidade de Umuarama – PR.
Objeto: O objeto da presente parceria consiste na execução do Projeto de Extensão Guarda Mirim, voltado à oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 50 crianças de 06 a 11 anos em situação de vulnerabilidade social, residentes no Bairro São Cristóvão e demais bairros do entorno do Município de Umuarama, por meio de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer desenvolvidas no contraturno escolar, mediante o custeio de gênero alimentício destinado ao fornecimento de refeições às crianças atendidas, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento prestado pela entidade.
Da contrapartida: A título de contrapartida, a Organização da Sociedade Civil disponibilizará toda a estrutura técnica, administrativa e operacional necessária à adequada execução do objeto da parceria, incluindo a disponibilização de recursos humanos próprios, tais como educadores e orientadores socioeducativos responsáveis pelas oficinas e atividades lúdicas, culturais, esportivas e de lazer, profissionais responsáveis pelo preparo e fornecimento das refeições, equipe administrativa e profissionais de apoio, bem como a utilização de sua sede, dos espaços físicos destinados à realização das atividades e das refeições, dos equipamentos já existentes e demais recursos materiais necessários ao atendimento das crianças beneficiárias do Projeto de Extensão Guarda Mirim.
Para a cobertura das despesas oriundas do presente Termo, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 14 - Fundo Municipal da Assistência Social 14.001.08.244.0012.1.581 - EI- Repasse Financeiro para ARAM Fonte de Recurso: 1000
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 1993 Valor total em parcela única: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Vigência: 15 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Umuarama, 15 de setembro 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Recursos disponibilizados em razão da aprovação do Plano de Reprogramação dos Saldos de Recursos Financeiros do exercício de 2025, provenientes do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (FIPAR/PR), para aplicação no exercício de 2026. A referida reprogramação foi aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) do Município de Umuarama/PR, por meio da Resolução nº 09, de 17 de abril de 2026.
Termo de Fomento nº 012/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, nº 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, e o Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 76.283.589/0001-44 com sede na Rodovia PR-323, s/n, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR.
Objeto: O objeto da presente parceria consiste na manutenção e qualificação do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas ofertado pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por meio da execução do projeto "Vida Limpa, Alimento Seguro: Apoio ao Atendimento de 72 Idosos Institucionalizados", mediante a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e equipamentos necessários ao funcionamento da instituição, assegurando atendimento integral, contínuo e humanizado, bem como a higiene e a segurança alimentar dos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Da contrapartida: A título de contrapartida, a Organização da Sociedade Civil disponibilizará toda a estrutura técnica, administrativa e operacional necessária à adequada execução do objeto da parceria, incluindo a disponibilização de recursos humanos próprios, tais como coordenação, assistente social, equipe de recursos humanos, cuidadores, monitores das atividades socioeducativas e demais profissionais de apoio responsáveis pelos cuidados diários, pelo preparo e distribuição das seis refeições diárias, pela higiene e limpeza dos ambientes e pela condução das oficinas de artes e das atividades de pintura em tela, bem como a utilização de sua sede, dos espaços físicos destinados ao acolhimento, à convivência e à realização das oficinas de artes, dos equipamentos e mobiliário já existentes e demais recursos materiais necessários ao atendimento integral e contínuo dos 72 idosos beneficiários do projeto.
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 18.001.08.241.0012.2.193- EI- Repasse Financeiro para Lar Santa Faustina Resolução 09/2026: Fonte de Recurso: 370102
4.4.50.42.00.00 - Auxílios / dotação 1883 Valor: R$ 3.500,00
3.3.50.41.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 1965 Valor: R$ 5.500,00
Valor total em parcela única: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Vigência: 15 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Umuarama, 15 de setembro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
www.diariomunicipal.com.br/amp 487