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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 507

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

OBJETIVO GERAL

Ampliar de forma qualificada e progressiva a oferta de vagas na Educação Infantil do município de Saudade do Iguaçu, assegurando o acesso das crianças à Creche e à Pré-escola, mediante planejamento territorial, acompanhamento permanente da demanda, expansão da infraestrutura, qualificação dos profissionais e garantia de condições adequadas de atendimento. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

acompanhar anualmente a demanda manifesta por vagas na Educação Infantil; manter atualizada a lista de espera e os critérios de atendimento; assegurar o direito a educação integral em tempo integral ampliar a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos; reduzir progressivamente a demanda não atendida; ampliar a capacidade física da rede municipal quando identificada necessidade; garantir atendimento com qualidade e equidade;

acompanhar a evolução da população infantil do município;

planejar a abertura de novas turmas de acordo com a demanda;

adequar os espaços físicos das unidades existentes;

garantir profissionais em número suficiente para a expansão;

promover articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social e demais políticas públicas relacionadas à primeira infância; monitorar anualmente o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano. METAS DE EXPANSÃO 2026–2029

Ano Açãoprevista Resultado esperado
2026 Monitoramento da demanda e organização da lista de espera Identificaçãopermanente da demanda
2027 Implantação/ampliação da nova unidade Até 34 novas vagas
2028 Avaliação da demanda e adequação da oferta Ajuste de turmas conforme necessidade
2029 Revisão da capacidade da rede eplanejamento de novo ciclo Oferta compatível com a demandaprojetada

Meta principal : ampliar a oferta de Educação Infantil, prioritariamente para crianças de 0 a 3 anos, utilizando a expansão prevista para 2027 como principal estratégia inicial e realizando novas ampliações sempre que o levantamento da demanda demonstrar necessidade. ESTRATÉGIAS Estratégia 1 – Monitoramento da demanda Realizar levantamento periódico da demanda por vagas, mantendo atualizados os dados de crianças atendidas e não atendidas. Estratégia 2 – Lista de espera Manter lista de espera organizada, transparente e atualizada, observando os critérios legais e as características socioeconômicas e territoriais das famílias. Estratégia 3 – Expansão da infraestrutura Utilizar a nova unidade prevista para 2027 como mecanismo de ampliação da oferta, com previsão inicial de aproximadamente 34 novas vagas. Estratégia 4 – Reorganização da rede Avaliar anualmente a distribuição das crianças entre as unidades, verificando a possibilidade de criação de novas turmas e reorganização dos espaços existentes. Estratégia 5 – Profissionais Planejar a contratação, distribuição, e qualificação dos profissionais necessários para garantir a expansão com qualidade. Estratégia 6 – Busca ativa Articular ações intersetoriais com a Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção para identificação de crianças que não estejam matriculadas e que tenham direito à Educação Infantil. Estratégia 7 – Qualidade e equidade Garantir que a expansão quantitativa seja acompanhada da melhoria das condições de infraestrutura, acessibilidade, materiais pedagógicos, alimentação, segurança, qualificação profissional e práticas pedagógicas. Estratégia 8 – Educação Integral em Tempo Integral Priorizar a expansão matrículas em tempo integral, garantindo o direito da criança à formação plena e articulada aos princípios éticos, políticos e estéticos. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do Plano Municipal de Expansão de Vagas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, enquanto instância de participação e controle social do sistema municipal de ensino, com atualização periódica dos indicadores de vagas existentes, vagas ocupadas, demanda manifesta, lista de espera, número de novas vagas criadas, capacidade das unidades, crianças atendidas por faixa etária, necessidade de ampliação da infraestrutura e evolução da demanda ao longo do período. O acompanhamento também deverá considerar a articulação com o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral (PETI).

Os resultados deverão ser analisados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação e apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, permitindo a revisão das metas e estratégias sempre que houver alteração significativa na demanda, na capacidade de atendimento ou nas projeções demográficas e educacionais do município.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Expansão de Vagas na Educação Infantil de Saudade do Iguaçu, para o período de 2026 a 2029, representa um instrumento de planejamento destinado a garantir que a expansão da oferta ocorra de forma organizada, responsável, sustentável, territorializada, intersetorial e articulada às necessidades reais da população. A partir do acompanhamento permanente da demanda, da manutenção da lista de espera e da ampliação prevista para 2027, o município busca assegurar a progressiva ampliação do acesso à Educação Infantil, especialmente para as crianças de 0 a 3 anos.

A elaboração e execução deste Plano também fortalecem a capacidade de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e possibilitam que futuras necessidades de expansão sejam identificadas com antecedência.

referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996.

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. Brasília, DF, 2023.

BRASIL. Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. Brasília, DF, 2024.

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