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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 562

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

I - GABARITO DEFINITIVO

GABARITO DEFINITIVO DO CADERNO DE EXAME para o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR

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*** NENHUMA QUESTÃO FOI ANULADA ou ALTERADA**

* NENHUM RECURSO INTERPOSTO

II – SEGUNDA FASE - REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A Avaliação Psicológica foi realizada no dia 13/09/2026 nas dependências da Escola Municipal Antônio Barbosa Pinto, Rua Maria Carolina de Lisboa n.º 350, Guaraqueçaba – PR, com início às 13h00, conforme edital;

Compareceram os (as) candidatos (as) aprovados na primeira fase, com resultado de Aptos para exercerem a função. Assim, não houve desclassificação e ou impedimentos para o exercício da atividade de Conselheiro (a) Tutelar.

A avaliação transcorreu sem intercorrências.

III - RELAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) E SITUAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO NO EXAME - ANEXO ÚNICO Observações:

1) Consideram-se classificados (as) os (as) candidatos (as) que atingiram porcentagem igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acerto de questões e foram considerados aptos para exercerem a função conforme avaliação psicológica.

2) Ressalta-se que todas as etapas do processo seletivo cumpriram os prazos estabelecidos no cronograma publicado pelo Edital nº 01/2026 e suas retificações.

Segue anexo único com a relação dos (as) candidatos (as) e situação de classificação no exame. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Colocação NOME CPF FASE 1 FASE 2
1 Fabiana Rodrigues Ferreira 064.XXX.869-XX 100 Aptapara exercer a função
2 Erich Niceto Grobe 103.XXX.139-XX 95* Aptopara exercer a função
3 Tatiane Pinto Fernandes Barreto 057.XXX.079-XX 95** Aptapara exercer a função

*** erro em uma questão de Língua Portuguesa;**

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público

GUARAQUEÇABA, 15 de setembro de 2026

JOEL DOS SANTOS AGOSTINHO

Presidente do CMDCA

Publicado por: Joel Dos Santos Agostinho Código Identificador: 7FE814E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 174 SUPLEMENTAR

DECRETO 174

"Abre crédito adicional de remanejamento no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais)."

O PREFEITO DE HONóRIO SERPA, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III e 167 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e IN 11/2007 e 233/08-DCM TCE-PR, e na Lei Municipal nº 1081 de 11 de Dezembro de 2025: DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de remanejamento, com base em anulação parcial da dotação, no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL DE REMANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ
AMENTO
Unidade Orçamentária:06.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Funcional Programática:06.001.0004.0122.0017.2012 Atividade:O Departamento de Administração em um município é responsável pela gestão organizacional e pelo suporte às
demais secretarias e setores públicos. Suas atividades incluem o controle de recursos humanos, patrimônio, almoxarifado,
contratos, licitações e serviços gerais. Também atua na manutenção da estrutura física dos prédios públicos e na organização de
processos administrativos. O departamento assegura o funcionamento eficiente da máquina pública, promovendo transparência,
legalidade e eficiência na utilização dos recursos. Seu trabalho é essencial para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à
população e o bom andamento dagestão municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Destinados a Contrapartida - Exercício
Corrente
R$ 100.000,00

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