DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 2.º - A avaliação das leis observará os seguintes critérios:
I - Efetividade: verificação se a norma está regulamentada e sendo aplicada adequadamente
II - Impacto Social: análise dos efeitos práticos sobre a população beneficiária;
III - Impacto Administrativo: adequação dos órgãos executores e fiscalizadores, capacitação dos servidores e análises operacionais
IV – Custo-Benefício e Impacto Financeiro: avaliação da relação entre os custos de implementação e benefícios obtidos, bem como custos gerados ao cidadão;
V - Clareza Normativa e Acessibilidade: verificação da redação, coerência e aplicabilidade da lei;
VI - Conformidade Jurídica: verificação de consonância com legislação superior e princípios constitucionais, observando se há parecer jurídico emitido nos autos e se o mesmo foi seguido
VII - Taxa de aplicação da lei: população ou indicação dos setores alcançados;
VIII - Grau de conformidade dos órgãos executores: verificação da conformidade dos órgãos executores com a legislação;
IX - Nível de satisfação dos benificiários: indicando a satisfação da população ou beneficiários, se for o caso, e
X - Identificação de necessidade de adequações: indicando-a especificamente
Art. 3.º - A avaliação será conduzida através da seguinte metodologia:
I - Seleção de amostra de leis aprovadas no período avaliado;
II - Coleta de dados junto aos órgãos/secretarias responsáveis pela execução;
III - Análise de indicadores de desempenho;
IV - Realização de consulta pública, quando apropriado, para avaliar satisfação da população;
§ 1.º - A avaliação das leis selecionadas por amostragem se dará mediante preenchimento da Tabela de Avaliação de Impacto Legislativo do Anexo I § 2.º - Após, de posse das Tabelas de Avaliação, será emitido Relatório de Avaliação de Leis, conforme Anexo II, que compilará as conclusões e recomendações.
Art. 4.º - A avaliação será operacionalizada por Comissão de Vereadores, composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) vereadores, e contará com o apoio da equipe técnica do Poder Legislativo.
Parágrafo único – Será designado 01 (um) servidor técnico do Poder Legislativo que terá a função de registro e organização das informações relativas às matérias legislativas avaliadas.
Art. 5.º - As avaliações serão realizadas anualmente, devendo ser consideradas as leis de exercícios anteriores e devem estar concluídas até o mês de dezembro de cada ano, iniciando-se as avaliações no ano de 2027, tomada a legislação municipal.
§ 1.º - Excetua-se do previsto no caput deste artigo as leis referentes a matéria orçamentária como PPA, LDO e LOA, leis de denominação de logradouros públicos, títulos de cidadania, honrarias, e outras que como estas tenham prazo de vigência definido, como também toda legislação que tenha vigência específica.
§ 2.º - Na seleção de amostra de leis aprovadas no período avaliado, conforme o Inciso I, do Art. 3.º, a legislação descrita no parágrafo anterior deverá ser desconsiderada dando-se prioridade para as leis que apresentem um impacto direto para a população e posteriormente a legislação de menor relevância.
Art. 6.º - Os resultados das avaliações serão documentados em Relatório de Avaliação de Leis, nos termos do Anexo II, que conterá:
I - Identificação das leis avaliadas;
II - Dados coletados e análise;
III - Conclusões quanto ao cumprimento dos objetivos;
iV - Recomendações para adequações ou revogação, se necessário;
VI - Assinatura dos responsáveis pela avaliação.
Art. 7.º - O Relatório de Avaliação de Leis, após apresentado em sessão legislativa, será publicado no site do Poder Legislativo Municipal em local especifico, e deverá ser utilizado como subsídio para decisões legislativas futuras.
Art. 8.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Inácio Martins, PR, em 08 de setembro de 2026.
JOSÉ VILMAR DE ANDRADE
Presidente
Resolução n.º 004/2026 ANEXO I TABELA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVO
| NÚMERO DA LEI: ___ DATA DA aprovação:_ |
________ INICIATIVA: ( ) Poder // Data da PUBLICAÇÃO_/_____ |
Executi _/_____ |
vo ( ) Poder _ |
Legislativo ( ) Outro | |
|---|---|---|---|---|---|
| Critério de Avaliação | Itens de Verificação | SIM | NÃO | Status / Dados Coletados | Avaliação sob tal aspecto |
| A norma está totalmente regulamentada? | ( )Manter sem alterações | ||||
| Existem atos normativos complementares necessários? | ( )Manter com ajustes |
||||
| O índice dejudicialização relacionado à lei é elevado? | ( )Necessita regulamentação ( )Recomenda-se revogação |
||||
| I - Efetividade | A interpretação da norma pelos órgãos aplicadores é uniforme? |
Inserir histórico de aplicação e decisões judiciais, se houver | ( )Recomenda-se capacitação ________ |
||
| Os objetivos originalmente previstos foram alcançados? | ____ ___ _____ |
||||
| II - Impacto Social | Oproblemaque motivou a criação da lei foi | Inserir dados depesquisas e consultaspúblicas | ________ ( ) Manter sem alterações |
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