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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 566

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LEIS

Período da avaliação: __ a _____ Leis avaliadas:

1. APRESENTAÇÃO

O presente relatório tem por finalidade consolidar os resultados da avaliação de Efetividade; Impacto Social; Impacto Administrativo; CustoBenefício e Impacto Financeiro; Clareza Normativa e Acessibilidade; Conformidade Jurídica; Taxa de aplicação da lei; Grau de conformidade dos órgãos executores; Nível de satisfação dos benificiários, e Identificação de necessidade de adequações das Leis supra citadas, considerando critérios técnicos previamente estabelecidos nesta resolução.

2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

[Inserir]

3. RESUMO DOS RESULTADOS

Indicador Resultado
Número total de leis avaliadas
Leisplenamente eficazes
Leis com necessidade de ajustes
Leis sem regulamentação adequada
Leis com necessidade de revisão legislativa
Leis com recomendação de revogação
Médiageral de eficácia das normas avaliadas(1 a 5)
5. CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS LEIS



Lei Avaliada
Nota de Eficácia(1 a 5)
Principais Pontos Positivos
Principais Problemas Identificados
Classificação Final

6. PRINCIPAIS ACHADOS DA AVALIAÇÃO

6.1 Pontos positivos identificados

6.2 Principais fragilidades identificadas

6.3 Riscos identificados

7. RECOMENDAÇÕES GERAIS

Com base nos resultados obtidos, recomenda-se:

Leis Envolvidas Medida Recomendada
Responsável Prazo Sugerido

8. CONCLUSÃO

[inserir]

Responsável pela elaboração: ___ Cargo: __ Data: _//_

Manter sem alterações; Manter com ajustes; Simplificar texto; Necessita regulamentação; Campanhas de divulgação; Recomenda-se revogação.

Publicado por:
Tatiane Otto
Código Identificador:0D777113
LEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2026

RESOLUÇÃO n.º 005/2026

Súmula: “Estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de Inácio Martins”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte

Resolução

Art. 1.º - Fica regulamentado o processo de realização de parcerias da Câmara Municipal de Inácio Martins com outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento da qualidade da atuação legislativa.

www.diariomunicipal.com.br/amp 566