DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LEIS
Período da avaliação: __ a _____ Leis avaliadas:
1. APRESENTAÇÃO
O presente relatório tem por finalidade consolidar os resultados da avaliação de Efetividade; Impacto Social; Impacto Administrativo; CustoBenefício e Impacto Financeiro; Clareza Normativa e Acessibilidade; Conformidade Jurídica; Taxa de aplicação da lei; Grau de conformidade dos órgãos executores; Nível de satisfação dos benificiários, e Identificação de necessidade de adequações das Leis supra citadas, considerando critérios técnicos previamente estabelecidos nesta resolução.
2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
[Inserir]
3. RESUMO DOS RESULTADOS
| Indicador | Resultado |
|---|---|
| Número total de leis avaliadas | |
| Leisplenamente eficazes | |
| Leis com necessidade de ajustes | |
| Leis sem regulamentação adequada | |
| Leis com necessidade de revisão legislativa | |
| Leis com recomendação de revogação | |
| Médiageral de eficácia das normas avaliadas(1 a 5) 5. CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS LEIS |
|
| Lei Avaliada Nota de Eficácia(1 a 5) Principais Pontos Positivos Principais Problemas Identificados |
Classificação Final |
6. PRINCIPAIS ACHADOS DA AVALIAÇÃO
6.1 Pontos positivos identificados
6.2 Principais fragilidades identificadas
6.3 Riscos identificados
-
Jurídicos: __
-
Administrativos: __
-
Financeiros: ____
-
Sociais: ______
7. RECOMENDAÇÕES GERAIS
Com base nos resultados obtidos, recomenda-se:
| Leis Envolvidas | Medida Recomendada Responsável Prazo Sugerido |
|---|---|
8. CONCLUSÃO
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Responsável pela elaboração: ___ Cargo: __ Data: _//_
Manter sem alterações; Manter com ajustes; Simplificar texto; Necessita regulamentação; Campanhas de divulgação; Recomenda-se revogação.
| Publicado por: Tatiane Otto |
|
|---|---|
| Código Identificador:0D777113 | |
| LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
| RESOLUÇÃO Nº 005/2026 |
RESOLUÇÃO n.º 005/2026
Súmula: “Estabelece procedimentos para realização de parcerias com outras instituições visando aprimorar a qualidade da atuação legislativa da Câmara Municipal de Inácio Martins”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução
Art. 1.º - Fica regulamentado o processo de realização de parcerias da Câmara Municipal de Inácio Martins com outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento da qualidade da atuação legislativa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 566