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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 567

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Parágrafo único - Realizada a parceria deverá ser disponibilizado no site da Câmara Municipal, planilha das parcerias vigentes com dados do contrato.

Art. 2.º - São modalidades de parcerias admitidas:

I - Parcerias com universidades ou instituições de ensino superior para:

a) Realização de pesquisas técnicas;

b) Capacitação de servidores e vereadores, e

c) Análise de questões legislativas complexas.

II - Parcerias com órgãos de controle para:

a) Assessoria técnica especializada;

b) Treinamentos em gestão e conformidade, e

c) Auditorias legislativas.

III - Parcerias com outros Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo para:

a) Intercâmbio de experiências;

b) Compartilhamento de estudos técnicos, e

c) Padronização de procedimentos.

IV - Parcerias com institutos de pesquisa ou ONG’s para:

a) Estudos sobre questões de interesse público, e

b) Assessoria técnica em áreas específicas (saúde, educação, meio ambiente, etc.).

Art. 3.º - As parcerias deverão observar os seguintes critérios mínimos:

I - Comprovação de experiência e reputação da instituição parceira;

II - Alinhamento dos objetivos com as finalidades da Câmara Municipal;

III - Clareza quanto aos resultados esperados e prazos;

IV - Definição de responsabilidades de cada parte;

V - Conformidade com legislação aplicável (Lei n.º 13.019/2014, se aplicável), e

VI - Aprovação prévia pela Mesa Diretora ou Plenário, conforme caso.

Art. 4.º Na execução das parcerias, deverá ser elaborado Plano de Trabalho contendo, no mínimo:

I - O objetivo geral da parceria;

II - As metas a serem alcançadas, acompanhadas do respectivo cronograma de execução, e

III - A previsão das reuniões de acompanhamento e alinhamento com os parceiros, indicando, sempre que possível, sua periodicidade. Parágrafo único - Ao final dos trabalhos deverá ser elaborado Relatório de Atividades e de Resultados, conforme modelo constante do Anexo II.

Art. 5.º - As parcerias serão formalizadas através de:

I - Termo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, conforme ANEXO I;

II - Ofício de solicitação de assessoria (para parcerias pontuais).

Parágrafo único . O documento de formalização deverá estabelecer, ainda que resumidamente, as partes, o objeto, as obrigações, as despesas e extinção.

Art. 6.º - Para o processo de aprovação serão seguidas as seguintes etapas:

I - Proposição a ser apresentada pela Mesa Diretora ou por Comissão temática competente;

II - Análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

III - Aprovação pelo Plenário para as parcerias, salvo as pontuais, que poderão ser aprovadas pela Mesa Diretora;

IV - Formalização do Instrumento de Cooperação, e

V - Publicação da parceria no site institucional.

Art. 7.º - Será designado servidor responsável pelo acompanhamento de cada parceria o qual dentre outras atribuições, deverá:

I - Registrar o Termo de Cooperação em pasta específica;

II - Acompanhar o cumprimento de obrigações mútuas;

III - Manter registro fotográfico/atas de atividades executadas, e IV - Avaliar os resultados ao término da parceria.

Parágrafo único - Será mantido, no site institucional, Relatório Semestral de Parcerias Vigentes, indicando objetivo, duração e Instituição parceira, nos moldes do Anexo III.

Art. 8.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, PR, em 08 de setembro de 2026.

JOSÉ VILMAR DE ANDRADE Presidente

RESOLUÇÃO n.º 005/2026 ANEXO I TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU acordo de cooperação N.º _/20__

CONTRATANTES:

www.diariomunicipal.com.br/amp 567