DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
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6. Avaliação do Gestor e Conclusão
-
[ ] Execução Plena: As metas previstas para o período foram cumpridas integralmente a.
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[ ] Execução Parcial: As metas foram cumpridas parcialmente
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[ ] Inexecução / Irregular: O cronograma não foi cumprido.
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7. Recomendação para o próximo período:
Responsável pela elaboração: ________
Cargo: ___ Data: __/_/_
RESOLUÇÃO n.º 005/2026 ANEXO III
RELATÓRIO SEMESTRAL DE PARCERIAS VIGENTES
Período de Referência: __ a _______
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARCERIAS ATIVAS
| Nº | Instituição Parceira | Objetivo Geral da Parceria | Instrumento de Formalização | Data de Início | Vigência | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ( ) Pesquisa técnica ( ) Capacitação de servidor/vereador ( ) Análise legislativa ( ) Assessoria técnica ( ) Auditoria legislativa ( ) Intercâmbio de experiências Compartilhamento de estudos ( ) Padronização de procedimentos ( ) Estudos de interesse público ( ) Outros |
( ) Termo de Cooperação Técnica ( ) Acordo de Cooperação ( ) Ofício de Solicitação de Assessoria |
( ) Ativa ( ) Encerrada ( ) Suspensa |
Responsável pela elaboração: __
Cargo: _ Data: _/_/_
| Publicado por: |
|---|
| Tatiane Otto |
| Código Identificador:95209304 |
LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 006/2026
RESOLUÇÃO n.º 006/2026
Súmula: “Estabelece procedimentos para elaboração e publicação do Relatório Anual de Atividades da Câmara Municipal de Inácio Martins”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução
Art. 1.º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de elaboração de Relatório Anual de Atividades da Câmara Municipal, contendo informações sobre suas ações legislativas, administrativas e institucional.
Art. 2.º - O Relatório Anual de Atividades conterá, conforme ANEXO I , no mínimo, os seguintes elementos:
I - SEÇÃO LEGISLATIVA:
a) Número total de proposições apresentadas;
b) Discriminação por tipo (Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções);
c) Taxa de aprovação/rejeição;
d) Leis mais relevantes aprovadas no exercício;
e) Assuntos predominantes da legislação aprovada.
II - SEÇÃO DE COMISSÕES:
a) Relação de Comissões Permanentes e composição;
b) Quantidade de reuniões por comissão;
c) Principais matérias analisadas;
d) Relatórios e pareceres emitidos;
e) Audiências públicas realizadas.
III - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO:
a) Quantidade de fiscalizações realizadas;
b) Áreas/secretarias fiscalizadas;
c) Resultado das fiscalizações;
d) Pontos de destaque e recomendações.
IV - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Estrutura organizacional da Câmara;
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