DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
| Investimento em Cursos/ Número de servidores atingidos | ||
|---|---|---|
| Horas de Treinamento | ||
| Tecnologia |
e Sistemas já utilizados Sistemas a serem implementados |
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| Estrutura | Obras/reformas no prédio realizadas Obras/reformas noprédio a serem realizadas |
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| Transparência (e-SIC / LAI) |
O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) processou pedidos de acesso à informação. Pedidos Recebidos: Pedidos Respondidos: Tempo Médio: [ ] dias |
O índice de resposta foi de __%, com tempo médio de atendimento de __ dias úteis. |
| Publicações realizadas (Indicar índice em percentual de publicação dos atos administrativos, portarias, editais de licitação e relatórios de gestão fiscal no Diário Oficial Eletrônico / Portal da Transparência |
. |
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| Comunicação e Público |
Transmissões ao vivo: __________ Média de Público estimado presencial: _________ Interações digitais/Acessos no site:____________ |
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| Planejamento Futuro |
Maior desafio do ano: Prioridade para o próximo ano: Meta institucionalprática: |
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| Quantidade de fiscalizações realizadas | ||
| Fiscalização direta | ||
| Fiscalização meio de suas comissões | ||
| Ações formais de fiscalização in loco e vistorias técnicas |
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| Fiscalização | Áreas/secretarias fiscalizadas: | |
| Resultado das fiscalizações | ( ) na emissão de relatórios de regularidade ( ) pedidos formais de providências junto ao Prefeito Municipal para correção de rumos administrativos. (...)outros |
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| Pontos de destaque e recomendações | ||
| Metas | Desafios identificados: Diilibál iliifid |
Prioridades para o próximo exercício: M iiii |
| escrever o(s) prncpa(s)ostcuo(s)operacona(s)vercao(s): | etas nsttuconas: | |
| Data ____ | __ /__/____ | |
| Servidor R Ass: _____ |
esponsável: ______ |
| Publicado por: |
|---|
| Tatiane Otto |
| Código Identificador:38EC4B91 |
LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026
RESOLUÇÃO n.º 007/2026
Súmula : “Estabelece procedimentos para justificação de ausências de Vereadores nas Sessões Plenárias, reuniões e demais atividades legislativas das quais participe da Câmara Municipal de Inácio Martins”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução
Art. 1.º - É obrigatória a apresentação pelo vereador, de justificativa formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões, e demais atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação.
Art. 2.º - A justificativa deverá ser apresentada por escrito, em formulário próprio conforme ANEXO I, e protocolada pessoalmente com Presidente ou junto à Secretaria da Câmara, via protocolo físico ou eletrônico fixado o tempo máximo até 05 (cinco) dias úteis após a falta, sob pena de desconto.
§ 1.º - Não apresentada ou não aceita a justificativa o vereador sofrerá desconto em seu subsídio diretamente em folha de pagamento, de forma proporcional aos dias de sua ausência, tomada na apuração a contabilização de reuniões e sessões realizadas no mês frente ao subsídio devido.
§ 2.º - Não será admito o abono de ausência sem a apresentação do formulário próprio e no prazo fixado neste artigo.
Art. 3.º - A justificativa deverá conter:
I - Identificação completa do vereador;
II - Data e hora da sessão/reunião da qual se ausentou;
III - Motivo específico da ausência (doença, compromisso oficial, luto familiar, etc.);
IV - Documentação comprobatória, sempre que exigível, e
V - Assinatura do vereador.
Art. 4.º - São consideradas justificativas válidas:
I - Doença, desde que comprovada por atestado médico;
II - Licença médica ou internação hospitalar comprovada por documento;
III - Falecimento de cônjuge ou familiar direto (cônjuge, filho, pais, irmãos) ou por afinidade (sogro, sogra, cunhados), não se tratando o presente de rol taxativo;
IV - Comparecimento em atividade legislativa (viagem à congresso, seminário, reunião com órgão externo), mediante comprovação documental;
V - Missão ou atividade designada pela Mesa Diretora ou Plenário, mediante comprovação documental, conforme previsto no Regimento Interno; VI - Calamidade/força maior que impeça o comparecimento, e
VII - Outro motivo devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente.
Art. 5.º - Não serão aceitas como justificativas válidas:
I - Ausência de apresentação de motivo;
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