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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 571

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Investimento em Cursos/ Número de servidores atingidos
Horas de Treinamento
Tecnologia

e
Sistemas já utilizados
Sistemas a serem implementados
Estrutura Obras/reformas no prédio realizadas
Obras/reformas noprédio a serem realizadas
Transparência
(e-SIC / LAI)

O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) processou pedidos de acesso à informação.
Pedidos Recebidos:
Pedidos Respondidos:
Tempo Médio: [ ] dias
O índice de resposta foi de __%, com tempo médio de atendimento de __ dias
úteis.
Publicações realizadas
(Indicar índice em percentual de publicação dos atos administrativos, portarias, editais de licitação e relatórios de
gestão fiscal no Diário Oficial Eletrônico / Portal da Transparência

.
Comunicação
e Público
Transmissões ao vivo: __________
Média de Público estimado presencial: _________
Interações digitais/Acessos no site:____________
Planejamento
Futuro
Maior desafio do ano:
Prioridade para o próximo ano:
Meta institucionalprática:
Quantidade de fiscalizações realizadas
Fiscalização direta
Fiscalização meio de suas comissões
Ações formais de fiscalização in loco e vistorias técnicas
Fiscalização Áreas/secretarias fiscalizadas:
Resultado das fiscalizações ( ) na emissão de relatórios de regularidade
( ) pedidos formais de providências junto ao Prefeito Municipal para correção de rumos
administrativos.
(...)outros
Pontos de destaque e recomendações
Metas Desafios identificados:
Diilibál iliifid
Prioridades para o próximo exercício:
M iiii
escrever o(s) prncpa(s)ostcuo(s)operacona(s)vercao(s): etas nsttuconas:
Data ____ __ /__/____
Servidor R
Ass: _____
esponsável:
______
Publicado por:
Tatiane Otto
Código Identificador:38EC4B91

LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026

RESOLUÇÃO n.º 007/2026

Súmula : “Estabelece procedimentos para justificação de ausências de Vereadores nas Sessões Plenárias, reuniões e demais atividades legislativas das quais participe da Câmara Municipal de Inácio Martins”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte

Resolução

Art. 1.º - É obrigatória a apresentação pelo vereador, de justificativa formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões, e demais atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação.

Art. 2.º - A justificativa deverá ser apresentada por escrito, em formulário próprio conforme ANEXO I, e protocolada pessoalmente com Presidente ou junto à Secretaria da Câmara, via protocolo físico ou eletrônico fixado o tempo máximo até 05 (cinco) dias úteis após a falta, sob pena de desconto.

§ 1.º - Não apresentada ou não aceita a justificativa o vereador sofrerá desconto em seu subsídio diretamente em folha de pagamento, de forma proporcional aos dias de sua ausência, tomada na apuração a contabilização de reuniões e sessões realizadas no mês frente ao subsídio devido.

§ 2.º - Não será admito o abono de ausência sem a apresentação do formulário próprio e no prazo fixado neste artigo.

Art. 3.º - A justificativa deverá conter:

I - Identificação completa do vereador;

II - Data e hora da sessão/reunião da qual se ausentou;

III - Motivo específico da ausência (doença, compromisso oficial, luto familiar, etc.);

IV - Documentação comprobatória, sempre que exigível, e

V - Assinatura do vereador.

Art. 4.º - São consideradas justificativas válidas:

I - Doença, desde que comprovada por atestado médico;

II - Licença médica ou internação hospitalar comprovada por documento;

III - Falecimento de cônjuge ou familiar direto (cônjuge, filho, pais, irmãos) ou por afinidade (sogro, sogra, cunhados), não se tratando o presente de rol taxativo;

IV - Comparecimento em atividade legislativa (viagem à congresso, seminário, reunião com órgão externo), mediante comprovação documental;

V - Missão ou atividade designada pela Mesa Diretora ou Plenário, mediante comprovação documental, conforme previsto no Regimento Interno; VI - Calamidade/força maior que impeça o comparecimento, e

VII - Outro motivo devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente.

Art. 5.º - Não serão aceitas como justificativas válidas:

I - Ausência de apresentação de motivo;

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