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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 572

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

II - Motivos pessoais não documentados (exceto no caso de previsão em lei ou no Regimento Interno);

III - Compromissos privados ou profissionais (exceto no caso de previsão em lei ou no Regimento Interno);

IV - Alegação de esquecimento ou confusão quanto ao calendário legislativo.

Art. 6.º - O Presidente da Câmara será responsável por:

I - Receber e analisar as justificativas;

II - Decidir sobre sua aceitação ou rejeição, nos moldes do ANEXO II ;

III - Registrar a decisão, e

IV - Comunicar ao vereador a decisão.

§ 1.º - A análise do mérito da justificativa apresentada será do Presidente, o qual pode se valer do apoio da Mesa Diretora, quando necessário. § 2.º - A omissão no cumprimento das obrigações poderá gerar as devidas responsabilidades das autoridades.

Art. 7.º - Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, nos moldes do ANEXO III.

Parágrafo único - Será realizado o juízo de admissibilidade recursal pelo Presidente e registrada a decisão do Plenário nos termos do ANEXO IV;

Art. 8.º - Até o último dia útil de cada mês, o Gabinete da Presidência encaminhará ao Setor de Recursos Humanos a relação das faltas não justificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas, para fins de apuração dos descontos devidos, conforme Anexo V.

§ 1.º - Os descontos serão efetivados na folha de pagamento do mês subsequente ao da ocorrência das ausências.

§ 2.º - O percentual do desconto será apurado com base na proporção entre o número de faltas não justificadas e o total de reuniões e sessões realizadas no respectivo mês de referência, incidindo exclusivamente sobre esse período para fins de cálculo.

§ 3.º - Inexistindo faltas a serem descontadas a informação da mesma forma será prestada pelo Gabinete da Presidência.

Art. 9.º - As faltas não justificadas e seus efeitos serão registradas em histórico do vereador, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Art. 10 - Sobre as faltas não justificadas serão aplicadas penalidades conforme previsão em Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Inácio Martins.

Art. 11 - Serão mantidos registros consolidados de:

I - Todas as justificativas apresentadas;

II - Decisões sobre aceitação/rejeição;

III - Histórico de faltas por vereador;

IV - Publicação em Relatório de Frequência semestral, nos moldes do anexo VI, que respeite os sigilos de dados sensíveis, indicando as ausências justificadas e não justificadas de cada vereador;

Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, PR, em 08 de setembro de 2026.

JOSÉ VILMAR DE ANDRADE

Presidente

RESOLUÇÃO n.º 007/2026

ANEXO I FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Vereador(a):

Partido:

Período do mandato:

1. ATIVIDADE DA QUAL HOUVE AUSÊNCIA

☐ Sessão Ordinária ☐ Sessão Extraordinária

☐ Reunião de Comissão Permanente ☐ Audiência Pública

☐ Reunião Externa ☐ Evento/Atividade Institucional

☐ Outra atividade realizada mediante designação da Câmara Municipal Especificar: ___ Data da Ausência: __/_/__ Horário: _h_____

2. MOTIVO DA AUSÊNCIA

☐ Problema de saúde ☐ Consulta, exame ou procedimento médico

☐ Falecimento de familiar ☐ Licença legalmente concedida

☐ Compromisso institucional oficial

☐ Participação em curso, congresso, seminário ou evento de interesse público

☐ Caso fortuito ou força maior ☐ Outro motivo

3. Descrição detalhada da justificativa: __

4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS

☐ Atestado médico ☐ Declaração de comparecimento

☐ Convocação/convite oficial ☐ Certificado de participação

☐ Relatório de atividade institucional ☐ Boletim de ocorrência ☐ Outro documento Especificar: ___

5. DECLARAÇÃO

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