DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
II - Motivos pessoais não documentados (exceto no caso de previsão em lei ou no Regimento Interno);
III - Compromissos privados ou profissionais (exceto no caso de previsão em lei ou no Regimento Interno);
IV - Alegação de esquecimento ou confusão quanto ao calendário legislativo.
Art. 6.º - O Presidente da Câmara será responsável por:
I - Receber e analisar as justificativas;
II - Decidir sobre sua aceitação ou rejeição, nos moldes do ANEXO II ;
III - Registrar a decisão, e
IV - Comunicar ao vereador a decisão.
§ 1.º - A análise do mérito da justificativa apresentada será do Presidente, o qual pode se valer do apoio da Mesa Diretora, quando necessário. § 2.º - A omissão no cumprimento das obrigações poderá gerar as devidas responsabilidades das autoridades.
Art. 7.º - Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, nos moldes do ANEXO III.
Parágrafo único - Será realizado o juízo de admissibilidade recursal pelo Presidente e registrada a decisão do Plenário nos termos do ANEXO IV;
Art. 8.º - Até o último dia útil de cada mês, o Gabinete da Presidência encaminhará ao Setor de Recursos Humanos a relação das faltas não justificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas, para fins de apuração dos descontos devidos, conforme Anexo V.
§ 1.º - Os descontos serão efetivados na folha de pagamento do mês subsequente ao da ocorrência das ausências.
§ 2.º - O percentual do desconto será apurado com base na proporção entre o número de faltas não justificadas e o total de reuniões e sessões realizadas no respectivo mês de referência, incidindo exclusivamente sobre esse período para fins de cálculo.
§ 3.º - Inexistindo faltas a serem descontadas a informação da mesma forma será prestada pelo Gabinete da Presidência.
Art. 9.º - As faltas não justificadas e seus efeitos serão registradas em histórico do vereador, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 10 - Sobre as faltas não justificadas serão aplicadas penalidades conforme previsão em Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Inácio Martins.
Art. 11 - Serão mantidos registros consolidados de:
I - Todas as justificativas apresentadas;
II - Decisões sobre aceitação/rejeição;
III - Histórico de faltas por vereador;
IV - Publicação em Relatório de Frequência semestral, nos moldes do anexo VI, que respeite os sigilos de dados sensíveis, indicando as ausências justificadas e não justificadas de cada vereador;
Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Inácio Martins, PR, em 08 de setembro de 2026.
JOSÉ VILMAR DE ANDRADE
Presidente
RESOLUÇÃO n.º 007/2026
ANEXO I FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Vereador(a):
Partido:
Período do mandato:
1. ATIVIDADE DA QUAL HOUVE AUSÊNCIA
☐ Sessão Ordinária ☐ Sessão Extraordinária
☐ Reunião de Comissão Permanente ☐ Audiência Pública
☐ Reunião Externa ☐ Evento/Atividade Institucional
☐ Outra atividade realizada mediante designação da Câmara Municipal Especificar: ___ Data da Ausência: __/_/__ Horário: _h_____
2. MOTIVO DA AUSÊNCIA
☐ Problema de saúde ☐ Consulta, exame ou procedimento médico
☐ Falecimento de familiar ☐ Licença legalmente concedida
☐ Compromisso institucional oficial
☐ Participação em curso, congresso, seminário ou evento de interesse público
☐ Caso fortuito ou força maior ☐ Outro motivo
3. Descrição detalhada da justificativa: __
4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS
☐ Atestado médico ☐ Declaração de comparecimento
☐ Convocação/convite oficial ☐ Certificado de participação
☐ Relatório de atividade institucional ☐ Boletim de ocorrência ☐ Outro documento Especificar: ___
5. DECLARAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 572