DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e para a ampla concorrência, obedecendo à pontuação das candidaturas e atendendo às cotas previstas no Anexo I.
12. ETAPA DE PREMIAÇÃO
O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
Finalizada a fase de habilitação, a candidatura contemplada será convocada a assinar o Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo X) e receberá o recurso na conta bancária indicada no Formulário de Inscrição, observadas as disposições deste item.
A candidatura deve assinar o Termo de Premiação Cultura Viva no período de 26/11/2026 a 30/11/2026, estabelecido no cronograma deste Edital, sob pena de perda da premiação e eventual convocação da suplente.
Para evitar a concentração dos recursos públicos, a entidade ou coletivo premiado não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionado em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas não premiadas nos últimos 12 meses, ainda houver vagas disponíveis.
Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de entes federados distintos, ressalvadas as exceções previstas no art. 21, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com as alterações da Instrução Normativa MinC nº 12/2024. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do Edital pela candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
Em caso de candidatura como "coletivo cultural", o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa representante como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas de convênio, contas-fácil ou contas-benefício.
Em caso de candidatura como "entidade", o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, não podendo ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
O município de Irati - PR não poderá efetuar pagamentos para a modalidade de "Conta Salário".
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Prazos do Edital
Os prazos de cada etapa são os estabelecidos no cronograma deste Edital.
13.2.Responsabilidades do proponente
Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.3.Validade do resultado deste Edital
O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.4. Concordância com os termos e condições do presente Edital
O ato de inscrição implica o total conhecimento e a plena concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. Os materiais encaminhados não serão devolvidos. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Análise. Os casos não previstos e constatados durante outras etapas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR.
13.5. Cronograma do Edital
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Inscrições | Das 00h de 16/09/2026 até as 23h59 de 04/10/2026 |
| Análise das candidaturaspela Comissão de Seleção e Análise | De 05/10/2026 até 25/10/2026 |
| Publicação do Resultado Preliminar da Seleção | 27/10/2026 |
| Recursos da Seleção | De 28/10/2026 até 30/10/2026 |
| Contrarrazões da Etapa de Seleção | De 04/11/2026 até 05/11/2026 |
| Publicação da análise dos recursos e do Resultado Final da Seleção | 09/11/2026 |
| Habilitação: apresentação da documentação | De 09/11/2026 até 16/11/2026 |
| Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação | 18/11/2026 |
| Recursos da Habilitação | De 19/11/2026 até 24/11/2026 |
| Publicação do Resultado Final da Habilitação e da relação de contemplados | 26/11/2026 |
| Assinatura dos Termos de Premiação | De 26/11/2026 até 30/11/2026 |
| Empenho epagamento dosprêmios | De 01/12/2026 até 11/12/2026 |
13.6.Informações e contato
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, por meio dos seguintes canais:
I- endereço eletrônico de e-mail [email protected] ;
II- telefone (42) 3132-6197, com atendimento por telefonia fixa e WhatsApp Business;
III- atendimento presencial, de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati - PR, CEP 84500-076.
13.7 - Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 582