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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 583

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Anexo I - Categorias e Cotas;

Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção; Anexo III - Formulário de Inscrição; Anexo IV - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial;

Anexo VI - Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; Anexo VII - Declaração de Residência/Endereço;

Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Seleção; Anexo IX - Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Habilitação; Anexo X - Termo de Premiação Cultura Viva.

ANTONIO CESAR PIRES

Secretário Municipal de Cultura Prefeitura de Irati - PR

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE IRATI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR

ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS

1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para premiação.

Cada Ponto/Pontão de Cultura selecionado receberá a premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O valor total deste edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Do total de 12 (doze) vagas, 6 (seis) são destinadas à ampla concorrência e 6 (seis) às cotas (3 para pessoas negras - pretas ou pardas -, 2 para pessoas indígenas e 1 para pessoas com deficiência), conforme detalhado na tabela abaixo.

Ampla concorrênci a Cotas
pessoas
negras
(pretas/pardas)
Cotas pessoas indígenas Cotas PcD Total de vagas Valor
individual
de
cada
premiação

Valor total das premiações
somadas
6 3 2 1 12 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00

Não há categorias temáticas neste Edital: as vagas concorrem entre si em ampla concorrência e nas cotas descritas acima.

2. CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

Deverão ser premiadas, no mínimo, 4 (quatro) vagas (30%) por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, conforme o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual poderá ser cumprido em conjunto com as vagas de ampla concorrência e/ou de cotas, conforme indicação da candidatura no Formulário de Inscrição (Anexo III).

3. COTAS

Cada proponente poderá concorrer a apenas uma das cotas previstas neste Edital.

As cotas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE IRATI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei nº 13.018/2014 (art. 6º, I), a Comissão de Seleção e Análise avaliará se a entidade ou coletivo cultural atende aos critérios abaixo:

Item Critério Não Atende Atende Parc. Atende Plen.
a Representa iniciativas culturaisjá desenvolvidaspor comunidades,grupos e redes de colaboração. 0 5 10
b Promove, amplia egarante a criação e aprodução artística e cultural. 0 2 3
c Incentiva apreservação da cultura brasileira. 0 2 3
d Estimula a exploração de espaçospúblicos eprivadospara serem disponibilizadospara a ação cultural. 0 1 2
e Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3
f Promove a diversidade cultural brasileira,garantindo diálogos interculturais. 0 2 3
g Garante acesso aos meios de fruição,produção e difusão cultural. 0 2 3
h
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+
e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.
0
2
4
Item Critério Não Atende Atende Parc. Atende Plen.
i Contribuipara o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10
j Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5
k Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5
l Adotaprincípios degestão compartilhada entre atores culturais nãogovernamentais e o Estado. 0 3 5
m Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4
n Protege opatrimônio cultural material, imaterial epromove as memórias comunitárias. 0 3 5
o Apoia e incentiva manifestações culturaispopulares e tradicionais. 0 3 5
p Realiza atividades culturaisgratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10
q As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, por
meio de ações de formação,produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.
0 5 10
r A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre
outros espaços departicipação e incidênciapolítica em áreas sinérgicas à PNCV.
0 5 10

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