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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 712

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Abre no Orçamento do Município de Pitanga de crédito especial no exercício de 2026, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.617, de 15 de setembro de 2026:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito especial no valor total de R$ 546.095,56 (quinhentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para atender às programações constantes do Anexo I.

ANEXO I
Programática Fonte Descrição Valor(R$)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.361.0602.2.028 Seção de Ensino Fundamental
759 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 200.000,00
759 - 3.1.90.94.00.00 101 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 250.000,00
Programática Fonte Descrição Valor(R$)
19 SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
19.001 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
19.001.04.122.0301.2.132 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Pública
766 - 3.3.90.92.00.00 9000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 96.095,56

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II; II - superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 96.095,56 (noventa e seis mil, noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) conforme indicado no Anexo II.

ANEXO II
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA OCORR
ER À DESPESA
Anulação Fonte Descrição Valor(R$)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.361.0602.2.028 Seção de Ensino Fundamental
104 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 250.000,00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
88.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
88.01.28.843.0001.0.001 Outros Encargos Especiais
741 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 200.000,00
Superávit Fonte Descrição Valor(R$)
9000 Recursos Ordinários(Livres)- Exercício anterior 96.095,56

Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026/2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 71B6B1EB

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 182, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo III do Decreto nº 153, de 27 de julho de 2026, que abre no orçamento do Município de Pitanga crédito suplementar e especial no exercício de 2026, para correção de fonte de recursos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.619, de 15 de setembro de 2026,

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 153, de 27 de julho de 2026, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito

ANEXO III
Superávit financeiro
Fonte Descrição Valor
9000 Recursos ordinários livres 308.000,00
Total da Suplementação: 308.000,00
Anulação
Programática Fonte Descrição Valor
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE

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