DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
| EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||
|---|---|---|
| 06.002 | DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO | |
| 06.002.12.365.0602.2.029 | Seção de Educação Infantil - Creche | |
| 119 – 3.1.90.11.00.00 | 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.270.000,00 |
| 06.003 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 06.003.12.306.0602.2.034 | Alimentação Escolar |
|
| 164 – 3.3.90.32.00.00 | 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
200.000,00 |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 08.002.10.301.0801.2.046 | Estratégia Saúde da Família - ESF | |
| 227 – 3.1.90.11.00.00 | 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
50.000,00 |
| 228 – 3.1.90.13.00.00 | 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
173.000,00 |
| 234 – 3.3.90.39.00.00 | 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
224.000,00 |
| 17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
| 17.007 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO | |
| 17.007.26.782.1701.2.162 | Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Viação |
|
| 578 – 3.1.90.11.00.00 | 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
85.000,00 |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|
| 06.002 | DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO | |
| 06.002.12.365.0602.2.029 | Seção de Educação Infantil - Creche | |
| 119 – 3.1.90.11.00.00 | 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
100.000,00 |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 08.002.10.301.0801.2.046 | Estratégia Saúde da Família - ESF | |
| 227 - 3.1.90.11.00.00 | 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
120.000,00 |
| 08.002.10.301.0801.2.047 | Programa Saúde Bucal | |
| 242 - 3.3.90.32.00.00 | 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
40.000,00 |
| 08.003 | DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|
| 08.003.10.305.0801.2.054 | Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Trabalhador | |
| 311 - 3.1.90.13.00.00 | 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
30.000,00 |
| 88 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
| 88.001 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
| 88.001.28.843.0001.0.002 | Amortização e Encargos da Dívida Interna |
|
| 743 - 3.2.90.21.00.00 | 1000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
450.000,00 |
| Total da anulação: | 2.742.000,00 |
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 39F73EF2
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.617, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a abertura no Orçamento do Município de Pitanga de crédito especial no exercício de 2026, para os fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito especial no valor total de R$ 546.095,56 (quinhentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II; II - superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 96.095,56 (noventa e seis mil, noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026/2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
| ANEXO I |
|||
|---|---|---|---|
| Programática | Fonte | Descrição | Valor(R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.002 | DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO | ||
| 06.002.12.361.0602.2.028 | Seção de Ensino Fundamental | ||
| 759 - 3.1.90.94.00.00 | 1000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 200.000,00 |
| 759 - 3.1.90.94.00.00 | 101 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 250.000,00 |
| Programática | Fonte | Descrição | Valor (R$) |
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