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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 714

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

19 SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
19.001 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
19.001.04.122.0301.2.132 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Pública
766 - 3.3.90.92.00.00 9000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 96.095,56
ANEXO II
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA OCORR ER À DESPESA
Anulação Fonte Descrição Valor(R$)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.361.0602.2.028 Seção de Ensino Fundamental
104 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 250.000,00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
88.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
88.01.28.843.0001.0.001 Outros Encargos Especiais
741 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 200.000,00
Superávit Fonte Descrição Valor(R$)
9000 Recursos Ordinários(Livres)- Exercício anterior 96.095,56

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 51F9BAED

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.619, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo III da Lei nº 2.615, de 27 de julho de 2026, que autoriza a abertura no orçamento do Município de Pitanga de crédito suplementar e especial no exercício de 2026, para correção de fonte de recursos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 2.615, de 27 de julho de 2026, passa a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

ANEXO ÚNICO

ANEXO III
Superávit financeiro
Fonte Descrição Valor
9000 Recursos ordinários livres 308.000,00
Total da Suplementação: 308.000,00
Anulação
Programática Fonte Descrição Valor
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.365.0602.2.029 Seção de Educação Infantil - Creche
119 – 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.270.000,00
06.003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
06.003.12.306.0602.2.034 Alimentação Escolar
164 – 3.3.90.32.00.00 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 200.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.002.10.301.0801.2.046 Estratégia Saúde da Família - ESF
227 – 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
228 – 3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 173.000,00
234 – 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 224.000,00
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
17.007 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
17.007.26.782.1701.2.162 Manutenção das atividades do
Departamento de Obras e Viação
578 – 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.365.0602.2.029 Seção de Educação Infantil - Creche
119 – 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.002.10.301.0801.2.046 Estratégia Saúde da Família - ESF
227 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120.000,00
08.002.10.301.0801.2.047 Programa Saúde Bucal
242 - 3.3.90.32.00.00 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 40.000,00
08.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
08.003.10.305.0801.2.054 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Trabalhador
311 - 3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00

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