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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 5

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  5

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2544663 e o Parecer Simplificado nº 62/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, d e c r e t a:

art. 1º ficam nomeados, nos termos do que preceituam os arts. 129 e 131 da lei estadual n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as condutas infracionais imputadas ao Justificante 2º TEN QOPM RG 44519 GESIEL SILVA DA SILVA, os Oficiais Militares a seguir relacionados:

tituLAREs

i - cel qoPM rg 27021 silvio rogério fraNco de araÚjo, como Presidente;

ii - Maj qoPM rg 33374 faUstiNo josé alves da silva, como interrogante e relator; e

iii - caP qoPM rg 38905 césar aUgUsto ferreira dos saNtos, como escrivão.

suPLENtEs

iv - teN cel qoPM rg 27284 joelsoN aUgUsto riBeiro caMPos, como Presidente;

v - caP qoPM rg 35210 jeffersoN adriaNo liMa e silva, como interrogante e relator,

vi - caP qoPM rg 39199 PaUlo KeveN carvalHo de alMeida, como escrivão.

Art. 2º Fica afastado o Oficial Justificante 2º TEN QOPM RG 44519 GESIEL silva da silva das suas funções, passando à disposição do conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei Estadual nº 6.833, de 2006. art. 3º o prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, nos termos do art. 133 c/c o art. 123 da lei estadual nº 6.833, de 2006.

art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 15 de seteMBro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

DEcREto DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso x, da constituição estadual, e considerando o disposto na lei estadual nº 8.388, de 22 de setembro de 2016, regulamentada pelo decreto estadual nº 1.672, de 28 de dezembro de 2016;

considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 0854630- 39.2024.8.14.0301;

considerando as informações constantes no Processo administrativo eletrônico nº 2026.02.048507,

d e c r e t a:

art. 1º fica excluído do decreto de 16 de abril de 2025, publicado no diário Oficial do Estado nº 36.202, de 17 de abril de 2025, o 1º TEN QOPM RG 39209 diogo costa dos saNtos, ali promovido ao posto de capitão qoPM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025. art. 2º fica promovido ao posto de capitão qoPM, pelo critério de antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 21 de abril de 2024, o 1º teN qoPM rg 39209 diogo costa dos saNtos.

art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 15 de seteMBro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

DEcREto DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição estadual, e considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária, processo nº 0848642-08.2022.8.14.0301; considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2026/3111118.

d e c r e t a:

art. 1º fica anulado o decreto de 3 de setembro de 2024, publicado no diário Oficial do Estado nº 35.950, de 4 de setembro de 2024 que reintegrou, sub judice, o servidor afraNio de oliveira BarBosa Neto, matrícula 5914734/1, no cargo de fiscal de receitas estaduais a, com lotação na secretaria de estado da fazenda - sefa.

art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 15 de seteMBro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

DEcREto

a goverNadora do estado resolve: autorizar ricardo carNeiro raYMUNdo, Presidente da fundação de apoio para o desenvolvimento da educação Paraense (fadeP), a se ausentar de suas funções no período de 23 de novembro a 7 de dezembro de 2026, em gozo de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, devendo responder pelo expediente do Órgão, na ausência do titular, victor Pastor da silva ziNdelUK, diretor de Projetos educacionais. Palácio do goverNo, 15 de seteMBro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

DECRETO Nº 5648, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 110.253.709,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 110.253.709,92 (Cento e dez milhões duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DES PESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,02
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339014 35.330,80
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339015 450.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01543000073 339046 4.898.436,00
161011236115118904 - SEDUC 01540107243 319004 3.852.114,45
161011236115118904 - SEDUC 01541107273 319011 14.919.560,95
161011236115118904 - SEDUC 01541107273 319016 2.278.666,41
161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339046 3.305.988,00
161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339049 131.946,00
161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319011 43.280.700,92
161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319016 7.398.128,82
161011236215118906 - SEDUC 01541107273 319004 13.889.003,85
161011236615112185 - SEDUC 01543000073 339046 3.754.127,00
161011236615112185 - SEDUC 01543000073 339049 3.120,00
161011236615118997 - SEDUC 01543000073 339046 260.952,00
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339039 614.000,00
431010824415058398 - SEASTER 01500000001 339039 36.000,00
441010618115107559 - FISP 01759000091 339039 772.920,24
612011012815078924 - Fund. Santa Casa 01659000069 339139 10.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 800.000,00
842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 4.221.000,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339008 172.000,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339093 4.000,00
901011033112978312 - FES 01500100203 339049 1.000.000,00
951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 3.484.700,46
TOTAL 110.253.709,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 12.354.569,00
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319004 1.581.390,56
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 23.210.876,53
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319016 2.288.730,32
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 31.087.231,21
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 1.772.396,51
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 21.520.837,31
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319016 4.156.712,96
171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000031 459065 3.484.700,46
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 1.000.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449039 150.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449047 16.344,82
311040618215107563 - FEBOM 01759000091 339039 772.920,24
431010812815058399 - SEASTER 01500000001 339039 70.000,00
431010824415052318 - SEASTER 01500000001 339039 480.000,00
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339039 50.000,00
431010842215058402 - SEASTER 01500000001 339039 20.000,00
431010857315082352 - SEASTER 01500000001 339039 30.000,00
612011012815078924 - Fund. Santa Casa 01659000069 339039 10.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 800.000,00
842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319004 1.221.000,00
842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319011 3.000.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339040 176.000,00
901011033112978311 - FES 01500100203 339046 1.000.000,00
TOTAL 110.253.709,92

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5651, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.574.384,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.574.384,82 (Oito milhões quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 500.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339039 2.838.384,82
151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 650.000,00
171010412212978339 - SEFA 01500000001 339036 500.000,00
481011212815118507 - SECTET 01500000001 339039 3.000.000,00
582012312212978338 - CEASA 01500000001 339039 86.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00
TOTAL 8.574.384,82

Protocolo: 1374422