DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
r e s o l v e:
i – reNovar o credenciamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 25/09/2026 a 24/09/2028, da clÍNica regioNal de MediciNa e Psicologia do tráfego eireli-ePP (crMt) – caMetá, cNPj 83.576.330/0001-57, localizada na avenida conêgo siqueira nº 2346 – Bairro – santa Maria, ceP 68400-00 – cametá - Pará, sob a responsabilidade administrativa de albeniz Martins e silva, responsabilidade técnica Médica de laura irene Mattos de carvalho gonçalves e responsabilidade técnica Psicológica de joizenilda vanzeler freitas. ii – À comissão de credenciamento de clínicas/cccliN, para que adotem as providencias para o pleno cumprimento do Presente ato. registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se renata Mirella freitas guimarães de sousa coelho diretora-geral/detraN-Pa
Protocolo: 1374268..
sEcREtARiA DE EstADo DE ADMiNistRAção PENitENciÁRiA
.
PoRtARiA Nº 694/2026/DGP/sEAPBelém, 15 de setembro de 2026.
o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:
art. 1º - tornar sem efeito a Portaria nº 620/2026/dgP/seaP, de 24/8/2026, publicada no doe nº 36.756, de 8/9/2026, no que se refere à concessão de férias do servidor aNderseN saNclaY da coNceiÇÃo cardoso, matrícula nº 5992629.
art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas
Protocolo: 1374055 PoRtARiA Nº 693/2026/DGP/sEAPBelém, 15 de setembro de 2026.
o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:
art. 1º - tornar sem efeito a Portaria nº 620/2026/dgP/seaP, de 24/8/2026, publicada no doe nº 36.756, de 8/9/2026, no que se refere à concessão de férias da servidora rita de cassia Bozi, matrícula nº 8007241.
art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas
Protocolo: 1374052 LicENçA cAsAMENto PoRtARiA Nº 691/2026/DGP/sEAP Belém, 14 de setembro de 2026.o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:
art. 1º coNceder 08 (oito) dias de afastamento, por motivo de casamento, a(o) servidor(a) ted YasUo igarasHi toMioKa (mat. 55589805/3), Policial Penal, no período de 4/9/2026 a 11/9/2026.
art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de setembro de 2026. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas.
Protocolo: 1374126 PoRtARiA Nº 802/2026-cGP/sEAPBelém (Pa), 15 de setembro de 2026.
raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo o art. 199 da lei nº 5.810/1994-rjU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, i, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stj, Primeira seção, julgado em 12/06/2019; resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração da siNdicâNcia adMiNistrativa disciPliNar nº 9121/2026-cgP/seaP em desfavor do servidor P.B.s.f. (M.f.: 5949967), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente a não devolução de 01 (um) carregador de seu armamento funcional, conforme os fatos narrados no Pae nº 2026/2789362, infringindo, em tese, aos arts. 177, i, iv, vi, 178, xiv c/c art. 189 todos da lei nº 5.810/1994 – rjU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: e.s.P. funcional: 5917930 - Presidente; j.W.P.s. funcional: 5933254 e t.c.j. funcional 5898361, para conduzirem as investigações; deliBerar que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 201, da lei nº 5.810/1994–rjU c/c o art. 83, caput, da lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração. dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1374387 PoRtARiA Nº 797/2026-cGP/sEAPBelém-Pa, 14 de setembro de 2026.
o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo não precluir a extinção do poder disciplinar da administração não se opera automaticamente com o esgotamento do prazo da comissão, conforme entendimento do stf, Ms nº 7.015, 21.494, 22.656; e stj, Ms nº. 7.066, 7.435 e 8.877; e rMs nº. 6.757 e 10.464.
coNsideraNdo a necessidade prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos das Comissões, conforme mencionado e justificado pelo Presidente da comissão, através do ofício interno n 777//2026–cgP/seaP fundamentado no Parecer n°. 455/2024-coNjUr/seaP, bem como no art. 201, Parágrafo Único, da lei 5810/1994 - rjU/Pa, c/c art. 83, da lei nº 8972/2020, de 14/01/2020.
resolve:
art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis, as seguintes Portarias: 0751/2024 de 17/06/2024-cgP/seaP, doe n 35864 de 21/06/2024, sad nº. 8206/2024-cgP/seaP;
0430/2024 de 15/04/2024-cgP/seaP, doe n 35797 de 25/04/2024, sad nº. 8085/2024-cgP/seaP;
1037/2025 de 18/08/2025-cgP/seaP, doe n 36331 de 19/08/2025, sai nº. 8727/2025-cgP/seaP. dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1374388 PoRtARiA Nº 0793/2026-cGP/sEAPBelém-Pa, 14 de setembro de 2026.
o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo não precluir a extinção do poder disciplinar da administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, conforme entendimento do stf e stj (Ms nº 7.015, 21.494 e 22.656; e rMs nº 6.757 e 10.464);
coNsideraNdo a necessidade de prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos da Comissão, conforme mencionado e justificado pelo Presidente das comissões, através do ofício interno n° 773/2026-cgP/seaP e fundamentado no Parecer n°. 455/2024-coNjUr/seaP, bem como o disposto nos arts. 201, parágrafo único, da lei estadual n° 5.810/94-rjU/Pa c/c 83 da lei n° 8.972/2020; resolve:
art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis as seguintes Portarias: Portaria n° 0215/2024, de 21/02/2024, publicada no doe n° 35.719 de 22/02/2024, referente a sai n° 7999/2024-cgP/seaP; Portaria n° 0337/2024, de 26/03/2024, publicada no doe n° 35.762 de 28/02/2024, referente a sai n° 8052/2024-cgP/seaP; Portaria n° 0968/2024, de 25/07/2024, publicada no doe n° 35.910 de 31/07/2024, referente a sai n° 8297/2024-cgP/seaP;
Portaria n° 1062/2024, de 14/08/2024, publicada no doe n° 35.930 de 21/08/2024, referente a sai n° 8331/2024-cgP/seaP; dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1374377 PoRtARiA Nº 0794/2026-cGP/sEAPBelém-Pa, 14 de setembro de 2026.
o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo não precluir a extinção do poder disciplinar da administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, conforme entendimento do stf e stj (Ms nº 7.015, 21.494 e 22.656; e rMs nº 6.757 e 10.464);
coNsideraNdo a necessidade de prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos da Comissão, conforme mencionado e justificado pelo Presidente das comissões, através do ofício interno n° 774/2026-cgP/seaP e fundamentado no Parecer n°. 455/2024-coNjUr/seaP, bem como o disposto nos arts. 201, parágrafo único, da lei estadual n° 5.810/94-rjU/Pa c/c 83 da lei n° 8.972/2020; resolve:
art. 1º - Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis as seguintes Portarias: Portaria n° 0116/2024, de 29/01/2024, publicada no doe n° 35.701 de 01/02/2024, referente a sai n° 7955/2024-cgP/seaP;
Portaria n° 0266/2024, de 12/03/2024, publicada no doe n° 35.748 de 18/03/2024, referente a sai n° 8021/2024-cgP/seaP;
Portaria n° 0566/2025, de 10/03/2025, publicada no doe n° 36.206 de 23/04/2025, referente a sai n° 8609/2025-cgP/seaP; Portaria n° 1019/2024, de 12/08/2025, publicada no doe n° 36.326 de 13/08/2025, referente a sai n° 8721/2025-cgP/seaP;
Portaria n° 1315/2025, de 11/11/2025, publicada no doe n° 36.435 de , referente a sai n° 8803/2025-cgP/seaP; dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1374378 PoRtARiA Nº 800/2026-cGP/sEAPBelém (Pa), 15 de setembro de 2026. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo o art. 199 da lei nº 5.810/1994-rjU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, iii, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stj, Primeira seção, julgado em 12/06/2019; resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração da siNdicâNcia adMiNistrativa disciPliNar nº 9119/2026-cgP/seaP em desfavor do servidor H.a.g. (M.f.: 5953958), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente à possível ausência em posto de serviço após o horário pré-determinado pela supervisão de equipe, conforme os fatos narrados no Pae nº 2024/399057 e no relatório informativo de diligência n° 227/2024, infringindo, em tese, aos arts. 177, i, iv, vi, 178, x c/c art. 189 todos da lei nº 5.810/1994 – rjU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: g.M.s. funcional: 5954109 - Presidente; t.c.j. funcional 5898361 e r.B.t.