DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
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sEcREtARiA DE EstADo DE EDucAção
PoRtARiA PoRtARiA Nº 04/2026 - sAPf/sEDuca secretária adjUNta de PlaNejaMeNto e fiNaNÇas, no uso de sua competência que lhe foi delegada pelo decreto governamental, publicado no d.o.e nº 36.313 de 29/07/2025, e;
coNsideraNdo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, de acordo com o art. 67 da lei nº 8.666/93 ou art. 117 da lei nº 14.133/2021 e instrução Normativa nº 001/2012-sg/seduc, e de acordo com o processo 2025/3362562;
resolve:
art. 1º – desigNar o servidor daniel Neri Pantoja, matrícula n.º 572112701, para atuar como gestor do contrato nº 050/2026, o servidor Benedito Junior da Costa Pinheiro, matrícula nº 5896667-1, para atuar como fiscal do contrato nº 050/2026 e o servidor christian douglas reis oliveira, matrícula nº 57211192-1, para atuar como fiscal Suplente do contrato nº 050/2026, celebrado entre a secretaria de estado de educação – sedUc e a empresa claro s/a - claro, cujo objeto: “contratação de serviços contínuos de telefonia móvel pessoal e dados e voz (sMP) e gerenciamento e dispositivos móveis (MdM), e opção de aparelhos telefônicos móveis em comodato, atualização e suporte, nos termos da tabela no termo de referência (tr), conforme condições e exigências estabelecidas no tr. art. 2º – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se. Belém, 15 de setembro de 2026. claUdia tatiaNa sadala dos saNtos aragÃo secretária adjunta de Planejamento e finanças
Protocolo: 1373995 PoRtARiA Nº 551/2026-GAB/siND. Belém, 15 de setembro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2026/2366179 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
r e s o l v e:
i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia iNvestigatÓria para apurar denúncias constantes nos autos do Processo acima referenciado; ii – coNstitUir comissão composta pelos servidores izaBel Barros Braga, matrícula nº 772135-1 e rafael avelar ferreira, matrícula n° 57224140-1 e, para, sob a presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública;
iii – deliBerar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, ainda, poderá reportar-se diretamente a autoridades e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências indispensáveis à instrução processual; dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se.
(assinado eletronicamente)
rosângela Wanzeller siqueira ferreira Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc PoRtARiA DE ARQ. Nº 552/2026-GAB/PAD Belém, 15 de setembro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo o despacho de julgamento proferido com base no teor do relatório final da comissão de Processo administrativo disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 121/2021-gaB/Pad, de 29/01/2021, publicada no doe edição nº 34.478 de 02/02/2021, constante dos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2025/3669810.
r e s o l v e:
i – arqUivar o Processo administrativo disciplinar em epígrafe, com fundamento no art. 221, § 1º (primeira parte), da lei estadual nº 5.810/94, da lei estadual nº 5.810/94, diante da superveniente perda de objeto dos fatos que ensejaram a apuração de responsabilidade do servidor g.c.N., matrícula nº 270962-1, em virtude do advento da emenda constitucional nº 138/2025, que ampliou as hipóteses de acumulação lícita de cargos, desde que observada a compatibilidade de horários; ii – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências cabíveis;
iii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se.
(assinado eletronicamente)
rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc
PoRtARiA DE REDEs. Nº 553/2026-GAB/PAD. Belém, 15 de setembro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo os termos do ofício nº 208/2026-cde/sedUc, de 15/09/2026, lavrado pela comissão do Processo administrativo disciplinar, instaurado nos termos da Portaria nº 277/2026-gaB/Pad de 24/04/2026, publicada no doe edição nº 36.607 de 27/04/2026, prorrogada pela Portaria nº 375/2025-gaB/Pad de 10/06/2026, publicada no doe edição nº 36.656 de 12/06/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 208, da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão Processante, de que trata a PORTARIA acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão Processante. dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se.
rosângela Wanzeller siqueira ferreira.
Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc PoRtARiA Nº 554/2026-GAB/siND Belém, 15 de setembro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo o despacho de julgamento proferido com base no teor do relatório final da comissão de siNdicâNcia iNvestigatÓria instaurada por meio da Portaria nº 653/2025-gaB/siNd, de 15/09/2025, publicada no doe edição nº 36.366 de 16/09/2025, bem como, os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2025/3315950 e as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
r e s o l v e:
i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia ProcessUal em desfavor das servidoras a.P.c.r.f., matrícula nº 57219793-3, l.s.s., matrícula nº 57227616-2 e s.B.r., matrícula nº 5817609-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe os arts. 177, ii, iv e vi, e 178, xi , da lei estadual nº 5.810/94;
ii – coNstitUir comissão composta pelas servidoras lazilda coNceiÇÃo loBato reis, matrícula nº 5437091-4, jaMille PaNtoja dos reis costa, matrícula nº 57217342-1 e gicelY do socorro Moreira roliM, matrícula nº 57212079-2, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública; iii – deliBerar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;
iv – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se. (assinado eletronicamente)
rosângela Wanzeller siqueira ferreira Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc PoRtARiA DE ARQ. Nº 555/2026-GAB/siND. Belém, 15 de setembro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo o julgamento proferido com base no teor do relatório final da comissão de siNdicâNcia iNvestigatÓria instaurada por meio da Portaria nº 01/2019-gaB/siNd, de 15/04/2019, publicada no doe edição nº 33.854 de 17/04/2019, constante dos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2025/3736742.
r e s o l v e:
i – arqUivar com fundamento no art. 201, i, da lei estadual nº. 5.810/94, por não restar provada nos autos a existência de elementos comprobatórios ensejadores de responsabilização por parte de servidores ou ex-servidores desta secretaria de estado de educação; ii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, PUBliqUe-se e cUMPra-se.
(assinado eletronicamente)
rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc