DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
LicENçA PARA tRAtAMENto DE sAúDE PoRtARiA Nº 46.824, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 543/2026, de 1109-2026, protocolizada sob o expediente nº 015422/2026, r e s o l v e:
coNceder ao servidor aNdersoN feliPe calaNdriNi Braga, auditor de controle externo, matrícula nº 0101524, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da lei nº 5.810/94, no período de 02 a 06-09-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374214 PoRtARiA Nº 46.825, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 550/2026, de 1109-2026, protocolizada sob o expediente nº 015425/2026, r e s o l v e:
coNceder à servidora BrUNa loPes BrazÃo e silva, auditor de controle externo, matrícula nº 0101774, 15 (quinze) dias de licença em Prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da lei nº 5.810/94, no período de 08 a 22-09-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374220 PoRtARiA Nº 46.815, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 525/2026, de 0409-2026, protocolizada sob o expediente nº 015095/2026, r e s o l v e:
coNceder à servidora eveNY de PaUla carvalHo da cUNHa, auxiliar técnico de controle externo-administrativo, matrícula nº 0101674, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da lei nº 5.810/94, no período de 31-08 a 14-09-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374185 PoRtARiA Nº 46.822, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 541/2026, de 1009-2026, protocolizada sob o expediente nº 015364/2026, r e s o l v e:
coNceder ao servidor joÃo Batista ervedosa Bastos filHo, agente auxiliar de controle externo, matrícula nº 0100381, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da lei nº 5.810/94, no período de 30-08 a 08-09-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374202 PoRtARiA Nº 46.823, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 540/2026, de 1109-2026, protocolizada sob o expediente nº 015421/2026, r e s o l v e:
coNceder à servidora isaBela da rocHa riBeiro, auditor de controle externo, matrícula nº 0101540, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da lei nº 5.810/94, no período de 08 a 10-09-2026.
caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374208 PoRtARiA Nº 46.816, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 527/2026, de 0409-2026, protocolizada sob o expediente nº 015099/2026, r e s o l v e:
coNceder à servidora MariÚcia de fátiMa saNtos dias de lacerda, matrícula nº 3213781, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da lei nº 5.810/94, no dia 27-08-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
Protocolo: 1374199 PoRtARiA Nº 46.817, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de gestão de Pessoas do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.320/2025, e, coNsideraNdo os termos da licença Médica do tce nº 526/2026, de 0409-2026, protocolizada sob o expediente nº 015097/2026, r e s o l v e:
coNceder à servidora MariÚcia de fátiMa saNtos dias de lacerda, matrícula nº 3213781, 05 (cinco) dias de licença em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da lei nº 5.810/94, no período de 31-08 a 04-09-2026. caUê MarqUes MagalHÃes secretário de gestão de Pessoas em exercício
DEsiGNAR sERviDoR PoRtARiA Nº 46.814, DE 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o Presidente do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, coNsideraNdo o Memorando nº 24/2026-gcsefs, protocolizado sob o expediente nº 015423/2026, r e s o l v e:
desigNar a servidora cristiNa MacHado raMos, auditor de controle externo, matrícula nº 0101071, para exercer em substituição o cargo em comissão de chefe de gabinete de conselheiro substituto, durante o impedimento da titular, Márcia frias da costa siMÕes, no período de 15-09 a 06-10-2026.
lUis da cUNHa teixeira
Presidente, em exercício
Protocolo: 1374224 outRAs MAtéRiAs o tribunal Pleno do tribunal de contas do Estado do Pará, em sessão ordinária de 18 de agosto de 2026, tomou as seguintes decisões: AcÓRDão Nº. 69.602 (Processo tc/013780/2023)assunto: tomada de contas referente ao convênio sePlad nº 003/2020 e termos aditivos responsável/interessado: fraNcisco Nélio agUiar da silva e MUNicÍPio de saNtaréM
relatora: conselheira daNiela liMa BarBalHo
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 56, inciso ii c/c o art. 61 da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, julgar regulares com ressalva as contas de responsabilidade de fraNcisco Nélio agUiar da silva, cPf nº. 282.566.032-91, Prefeito, à época, do Município de santarém, no valor de r$ 10.072.914,16 (dez milhões, setenta e dois mil, novecentos e catorze reais e dezesseis centavos). AcÓRDão Nº. 69.603
(Processo tc/015361/2025)assunto: representação instaurada a partir da conversão do monitoramento decorrente da inspeção ordinária em face do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações e recomendações expedidas no acÓrdÃo Nº. 67.754/2024, de 28/11/2024, proferido nos autos do Processo Nº tc/542526/2019.
relatora: conselheira substituta MileNe dias da cUNHa
formalizadora da decisão: conselheira Maria de loUrdes liMa de oliveira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora:
1) com fundamento no art. 1º, incisos xvii da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, conhecer da representação instaurada a partir da conversão do monitoramento decorrente da inspeção ordinária, e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, em razão do descumprimento das determinações expedidas no acÓrdÃo Nº 67.754/2024 pelo instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, ressalvando, contudo, a divergência quanto ao marco temporal a ser adotado para a quantificação do débito, observando-se o critério jurisprudencial atualmente consolidado;
2) determinar ao instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará que:
2.1) no prazo de 30 (trinta) dias, promova a judicialização da cobrança dos valores pagos indevidamente ao sr. jorge joaquim de almeida Neto ou, em sendo o caso, apresente comprovação do ajuizamento da ação judicial cabível ou formalização de acordo extrajudicial válido e eficaz para ressarcimento ao erário firmado com o ex-pensionista, bem como encaminhe a esta corte de contas documentação comprobatória das medidas efetivamente adotadas para recuperação do crédito devidamente atualizado; 2.2) seja adotado como marco temporal o entendimento firmado no Tema 692 do stj e encampado no Parecer referencial Pge/Pa nº 08/2024 para o levantamento e quantificação do débito com vistas à integral recomposição do erário quando da concessão de benefício previdenciário por tutela antecipada posteriormente revogada;
3) com fundamento nos arts. 81, inciso i, e 83, incisos viii e ix, da lei complementar estadual nº 81/2012, aplicar multa ao sr. WasHiNgtoN costa de alBUqUerqUe, cPf nº. 876.497.214-34, Presidente, à época, do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, no valor de r$ 3.510,85 (três mil, quinhentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 5% do valor previsto na resolução tce/Pa nº. 19.816/2026, pela reincidência no descumprimento de deliberação desta Corte e da inobservância dos prazos fixados;
4) a conversão imediata dessa representação em tomada de contas especial, nos termos dos arts. 33 e 50, §1º, iv, da lei complementar estadual nº 81/2012 e art. 149, vi, do regimento interno desta corte, para apuração integral dos fatos, identificação dos responsáveis pela percepção e manutenção indevida dos pagamentos e quantificação definitiva do dano ao erário, adotando-se como parâmetro o disposto no item “2.2”;
5) a inclusão da presente representação na Prestação de contas de gestão do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, referente ao exercício de 2025, para fins de avaliação da conduta administrativa da autarquia previdenciária e do cumprimento das deliberações desta corte.
Protocolo: 1374196