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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 2

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.

Art. 5º - Ficam transferidas as vinculações das entidades, comissões e comitês elencados neste artigo para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

II - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;

III - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF;

IV - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - Fundação CECIERJ;

V - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC;

VI - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC;

VII - Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ;

VIII - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

IX - Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos

X - Comissão de Análise de Credenciamento

XI - Comissão de Inventário e Avaliação

XII - Comissão Permanente de Licitação

XIII - Comissão Permanente de Tomada de Contas

XIV - Comissão Permanente de Sindicância

XV - Comissão de Pregão

XVI - Comitê Gestor do Programa Startup Rio

XVII - Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC

§ 1º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos estatutos, regimentos e legislação específica, observadas a autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição da República e as competências legais da FAPERJ.

§ 2º - A relação da SECTI com os demais integrantes do SISTECTIRJ arrolados no art. 6º da Lei nº 9.809, de 2022, que não lhe sejam vinculados, dar-se-á por articulação e cooperação, sem relação de subordinação hierárquica.

Art. 6º - Ficam transferidos todos os orçamentos, bens móveis e imóveis, instrumentos de contratação em curso, contratos, convênios e instrumentos congêneres já celebrados, inclusive todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, previstos pelo Decreto nº 50.413, de 05/08/26, da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo Único - Fica extinta a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com suas unidades subordinadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e ocupados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexo III ao presente Decreto.

§1º - Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão lotados na Subsecretaria mencionada.

§ 2º - Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores na SECTI.

Art. 8º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 9º - Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, vagos, conforme Anexo V ao presente Decreto.

Art. 10 - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete ou pelo titular da Subsecretaria de Governança do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBSIS, nesta ordem.

Art. 11 - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, prevista no art. 58 da Lei nº 9.809, de 2022, integra o Gabinete do Secretário, ao qual compete assegurar-lhe as condições materiais e de pessoal para o exercício das atribuições legais.

Parágrafo Único - A alocação administrativa de que trata o caput não afeta a autonomia institucional do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, nem o seu caráter consultivo e deliberativo, na forma do art. 56, § 5º, da Lei nº 9.809, de 2022.

6. ENTIDADES VINCULADAS

6.1. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ

6.2. Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

6.3. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF 6.4. Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - Fundação CECIERJ 6.5. Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC 6.6. Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC 6.7. Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ

Art. 12 - A gestão do Polo Virtual de Inovação, de que tratam os arts. 59 e 60 da Lei nº 9.809, de 2022, caberá à Coordenadoria do Polo Virtual de Inovação, integrante da Superintendência da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 - O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação editará, por resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, o Regimento Interno da SECTI, que estabelecerá as atribuições detalhadas de cada unidade administrativa, observado o disposto nos Anexos I e II.

7. COMISSÕES E COMITÊS

7.1 Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos 7.2. Comissão de Análise de Credenciamento Comissão de Inventário e Avaliação 7.3. Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Tomada de Contas

Art. 14 - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, a SECTI adotará as providências necessárias à instalação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluída a expedição dos ofícios de solicitação de indicação de representantes e a organização dos fóruns próprios previstos no art. 56, incisos XI e XII, da Lei nº 9.809, de 2022.

7.4. Comissão Permanente de Sindicância Comissão de Pregão 7.5. Comitê Gestor do Programa Startup Rio 7.6. Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC

ANEXO II

Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

1. GABINETE DO SECRETÁRIO Fundamento legal: Lei nº 9.809, de 2022, arts. 6º, § 3º, 56, § 6º, e 58.

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e institucional e coordenar as atividades de assessoramento direto; II - assegurar o funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e o cumprimento das atribuições do art. 58 da Lei nº 9.809, de 2022; III - coordenar as atividades de comunicação institucional, controle interno, correição, integridade, ouvidoria, tecnologia da informação e cerimonial;

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO

IV - assistir o Secretário de Estado quanto à proposição ao Chefe do Poder Executivo sobre adoção de tratamento tributário diferenciado para empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação de direito privado que adiram ao SISTECTI-RJ, na forma do art. 66 da Lei nº 9.809, de 2022;

1. Gabinete do Secretário

1.1. Chefia de Gabinete

1.1.1. Diretoria-Geral de Administração

1.1.1.1. Coordenadoria de Recursos Humanos

V - propor e implementar a simplificação e a uniformização dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, na forma dos arts. 31, § 2º, e 67 da Lei nº 9.809, de 2022.

1.1.1.2. Coordenadoria de Contratos, Convênios e Instrumentos de Parceria

1.1.1.3. Coordenadoria de Licitações, Compras, Patrimônio e Arquivo

1.1.1.4.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira 1.1.1.4.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

2. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DO SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SUBSIS

Fundamento legal: Lei nº 9.809, de 2022, arts. 6º, § 1º, 14 a 18, 41, 59, 60 e 69.

1.1.1.4.3. Coordenadoria de Contabilidade

1.2. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

I - coordenar tecnicamente o SISTECTI-RJ e promover a articulação permanente entre seus integrantes; II - conduzir a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a atualização quinquenal da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como de seu Plano de Ação; III - organizar os fóruns oficiais de que trata o art. 18 da Lei nº 9.809, de 2022, e lavrar as respectivas atas; IV - encomendar e coordenar estudos de diagnóstico, prospecção e mapeamento tecnológico; V - estruturar, gerir e manter o Polo Virtual de Inovação e o cadastro estadual de ICTs, grupos e redes de pesquisa; VI - receber e sistematizar as informações periódicas prestadas pelas ICTs na forma do art. 41 da Lei nº 9.809, de 2022, e produzir os indicadores estaduais de ciência, tecnologia e inovação; VII - articular-se com os sistemas municipais de ciência, tecnologia e inovação e apoiar a formação de consórcios intermunicipais; VIII - supervisionar tecnicamente as entidades vinculadas quanto ao alinhamento de seus planos à Estratégia Estadual, na forma do art. 15 da Lei nº 9.809, de 2022; IX - articular-se com a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ quanto à gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC, e acompanhar a observância das destinações previstas nos arts. 17, 19, 63 e 65, § 2º, da Lei nº 9.809, de 2022.

1.3. Assessoria Jurídica

1.4. Assessoria de Comunicação Institucional

1.5. Assessoria de Controle Interno

1.6. Corregedoria

1.6.1. Unidade de Gestão da Integridade - UGI

1.7. Ouvidoria

1.8. Assessoria de Tecnologia da Informação

1.9. Assessoria de Cerimonial e Eventos

II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 2. Subsecretaria de Governança do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBSIS

2.1. Superintendência de Coordenação do SISTECTI-RJ

2.1.1.Coordenadoria de Articulação Institucional e Entidades Vinculadas 2.1.2.Coordenadoria de Articulação Federativa e Sistemas Municipais de CT&I 2.2. Superintendência da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

2.2.1. Coordenadoria de Prospecção e Mapeamento Tecnológico

2.2.2. Coordenadoria de Monitoramento, Indicadores e Avaliação

2.2.3. Coordenadoria do Polo Virtual de Inovação

3. SUBSECRETARIA DE CONHECIMENTO, PESQUISA E FORMAÇÃO - SUBCON Fundamento legal: Lei nº 9.809, de 2022, arts. 7º, 8º, 25, 30, 43 e 48. I - formular e propor políticas e diretrizes para o ensino superior, a pós-graduação, a pesquisa científica e a educação técnica, tecnológica e profissionalizante; II - promover a articulação com a FAPERJ, a UERJ, a UENF, a Fundação CECIERJ, a FAETEC e as demais ICTs sediadas no Estado; III - apoiar a formação e a capacitação de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação, inclusive mediante bolsas de estímulo à inovação e de extensão tecnológica; IV - estimular o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e capital intelectual das ICTs públicas, na forma do art. 25 da Lei nº 9.809, de 2022;

3. Subsecretaria de Conhecimento, Pesquisa e Formação - SUBCON 3.1. Superintendência de Ensino Superior e Pesquisa 3.1.1. Coordenadoria de Ensino Superior e Pós-Graduação 3.1.2. Coordenadoria de Pesquisa Científica e Articulação do Fomento

3.2. Superintendência de Educação Técnica e Tecnológica

3.2.1. Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante 3.2.2. Coordenadoria de Formação, Popularização da Ciência e Tecnologias Sociais

4. Subsecretaria de Inovação e Ambientes Produtivos - SUBINOV

V - acompanhar a implantação das políticas institucionais de ciência, tecnologia e inovação das ICTs públicas estaduais, previstas no art. 40 da Lei nº 9.809, de 2022.

4.1.2. Coordenadoria de Incubadoras, Aceleradoras e Startups

VI - promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social, na forma do art. 3º, inciso X, da Lei nº 9.809, de 2022; VII - implementar políticas públicas de equidade racial e de gênero nos ambientes de produção científica, tecnológica e de inovação e fomentar atividades desenvolvidas em territórios de favela e demais áreas populares, na forma dos arts. 2º, inciso XXIV, e 4º da Lei nº 9.809, de 2022;

4.2. Superintendência de Instrumentos de Estímulo à Inovação 4.2.1. Coordenadoria de Transferência de Tecnologia, NITs e Propriedade Intelectual 4.2.2. Coordenadoria de Encomenda Tecnológica e Poder de Compra do Estado 4.2.3. Coordenadoria de Cooperação Empresarial e Atração de Centros de P&D

5. ÓRGÃO COLEGIADO

VIII - promover a popularização da ciência e a difusão da cultura científica, com prioridade para as ações voltadas à educação básica, observado o art. 19 da Lei nº 9.809, de 2022.

5.1. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONECTI (arts. 56 a 58 da Lei nº 9.809, de 2022)

DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO

AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL

PUBLICAÇÕES

ENVIO DE MATÉRIAS: AGÊNCIA NITERÓI As matérias para publicação deverão ser enviadas - Email.: [email protected] Marcio Fontes de Mattos pelo sistema edof´s. AGÊNCIA RIO - Email.: [email protected] Diretor-Presidente AGÊNCIA BARRA PARTE I - PODER EXECUTIVO: - Email.: [email protected] Diretor Administrativo Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua cm/col ______ R$ 132,00 Diretor Financeiro Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara - Casa RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Civil), Laranjeiras, Deverão ser dirigidas, por escrito, ao Diretor-Presidente da Ceres Pimenta Diretora Industrial Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo Tels.: (21) 2334-3242 e 2334-3244 até 10 (dez) dias após a data de sua publicação. Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: (21) 2717-7840.