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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 41

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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LO SOUSA FERREIRA , RG 27.537 CBMERJ, Id Funcional 0006137466, CPF 026.XXX.077-56, de acordo com o art. 96 inciso I da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985, e o art. 39 da Lei Estadual n° 9.537, de 29 de dezembro de 2021, com a remuneração a que fizer jus, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI270007/041720/2026.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2026, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/00 - ROGER ABRÃO BARBOSA , RG 27.855 CBMERJ, Id Funcional 0006138411, CPF 201.XXX.018-84, de acordo com o art. 96 inciso I da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985, e o art. 39 da Lei Estadual n° 9.537, de 29 de dezembro de 2021, com a remuneração a que fizer jus, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI270007/016192/2026.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, sub judice, a contar de 27 de agosto de 2026, a Subtenente Bombeiro Militar Q00/00 - ADRIANA NASCIMENTO FALCÃO , RG 27.998 CBMERJ, Id Funcional 0009487948, CPF 031.XXX.387-56, de acordo com o art. 96 inciso I da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985, e o art. 39 da Lei Estadual n° 9.537, de 29 de dezembro de 2021, em cumprimento à decisão LIMINAR exarada no Mandado de Segurança nº 3021051-06.2026.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Público, com a remuneração a que fizer jus, tendo em vista o que consta nos Processos nº SEI-270007/026635/2026 e n° SEI-140001/071436/2026.

Id: 2763547

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-270006/027205/2026 - ALEXANDRE GOMES MARTINS, RG 21.241, Id Funcional 6124755, a contar 08 de setembro de 2026 . Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no §19 do Art. 40, da constituição Federal de 1988, Art.64A Titulo V, e §1º do Art. 39 Título VI, ambos da Lei Estadual nº 9.537, de 29 de Dezembro de 2021, e o que dispõe o Art. 2º do Decreto 42.477, de 27 de maio de 2010, e com base na competência estabelecida no Art. 1º da Resolução SEDEC nº 553, de 31 de março de 2026 e pela prática delegada na Resolução SEDEC nº 559, de 16 de abril de 2026, o servidor acima discriminado, FAZ JUS ao abono de permanência a partir da data citada no presente processo administrativo.

Id: 2763316

Secretaria de Estado de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES Nº 4.279 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E FIXA SUAS DIRETRIZES PARA O ANO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI080001/013982/2026 e,

CONSIDERANDO: - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

Art. 3º - São critérios para adesão e manutenção do apoio financeiro de que trata esta Resolução:

I - atender ao disposto nesta Resolução;

II - assinatura do Termo de Compromisso (Anexo I) pelo gestor municipal de saúde;

III - pagamento com pontualidade e regularidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde ao prestador contratualizado;

IV - transmissão de informações de faturamento e regulação pelos sistemas oficiais, caso couber;

V - o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira, observadas as normas regulares pertinentes, para recebimento do financiamento;

VI - atender aos demais critérios do Decreto Estadual nº 48.300/2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. Art. 4° - Competirá:

I - à Secretaria de Estado de Saúde:

a) receber o termo de compromisso datado, assinado e carimbado. b) celebrar o Termo de Compromisso junto às Secretarias Municipais de Saúde;

c) definir os recursos para custeio e realizar o repasse do recurso; d) realizar o acompanhamento da produção informada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS;

e) monitorar através da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital nos Sistema In formações Hospitalares - SIH e Ambulatoriais - SAI, quando esta for cabível. II - à Unidade de Assistência:

a) atuar como referência técnica para os demais estabelecimentos de saúde e gestores do SUS.

b) atender a população definida pelos gestores como de sua responsabilidade mantendo vínculo assistencial junto aos serviços de referência para o tratamento necessário;

c) apoiar outros estabelecimentos de atenção à saúde, sempre que solicitado pelo gestor local, participando da educação permanente dos profissionais de saúde que atuam na Rede de Atenção à Saúde;

d) manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes, conforme normas técnico-operacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde.

e) submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal;

f) não realizar nem permitir a realização de qualquer cobrança complementar aos usuários do SUS ou familiares. III - ao Município Gestor (Secretaria Municipal de Saúde):

a) confeccionar e/ou aditar o contrato com os prestadores sob sua gestão;

b) realizar os pagamentos dos recursos para custeio transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde;

c) elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado atestando que os estabelecimentos atendem os critérios e requisitos para o repasse integral dos recursos previstos na presente Resolução (Anexo II). Art. 5º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio da unidade hospitalar, conforme objetivos do Art. 1º desta Resolução.

Art. 6º - O recurso orçamentário objeto desta Resolução correrá por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo Único - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Resolução, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 7º - É vedada a utilização do recurso do apoio financeiro aqui tratado para pagamento das seguintes despesas:

a) aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada); c) merenda escolar; d) saneamento básico; e) limpeza urbana; f) preservação e correção do meio ambiente; g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS; h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i) servidores ativos e servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos perten-
centes ao quadro do próprio hospital.
Art. 8º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executa-
dos no ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027,
desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Resolução.
Art. 9º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução cor-
rerão por conta do PT: 2961.10.302.0508.4934 - ED: 3340.41.01 -
Fonte: 1.500.100 / 1.761.122/ 1.500.107, via transferência do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - O referido apoio financeiro se refere ao ano de
2026.
Art. 10 - A revisão e rescisão da adesão à política de apoio finan-
ceiro poderão ocorrer quando a secretaria municipal ou o prestador
descumprirem a um dos critérios ou requisitos que constam na pre-
sente Resolução, e nos casos excepcionais, por interesse público.
§ 1° - Caso, no decorrer do exercício financeiro vigente, seja iden-
tificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Se-
cretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro poderá revogar ou, se
necessário, substituir a presente Resolução, de modo a adequar a
realidade orçamentária.
§ 2° - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo

para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, os efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua Barão de Itapagipe 225 Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde Ronaldo Damião, e do outro lado o gestor municipal de saúde do Município, __, representado pelo (a) Sr(a).___, CPF nº __ Secretário(a) Municipal de Saúde____, com endereço na _____, CEP _, inscrito no CNPJ nº __, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos da Resolução SES Nº ....../2026, celebrar o presente Termo nas seguintes condições: 1. O pagamento dos recursos oriundos do presente instrumento será realizado após avaliação da produção do município, quando esta for cabível. 2. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco, informada neste ato.

  1. A Secretaria Municipal de Saúde está ciente de que o não atendimento das obrigações implicará no cancelamento da adesão, bem como em outras penalidades previstas na legislação vigente. E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais. Rio de Janeiro - RJ, de de 2026

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE________

________SECRETÁRIO ESTADO DE SAÚDE

ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO GESTOR MUNICIPAL COM AS INFORMAÇÕES DO PRESTADOR Relatório circunstanciado

Nome do estabelecimento: CNES: Município: Regional de saúde: Natureza jurídica: Gestão: Habilitação do serviço:

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o (nome do estabelecimento) no período de _ a_ de _, cumpriu todos os critérios e requisitos para o repasse no valor de R$ ___ dos recursos previstos na Resolução SES Nº XXX/2026.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo o presente.

_______Assinatura e carimbo do Gestor da SMS

Id: 2763705

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.939 DE 09 DE JULHO DE 2026 PA C T U A , JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES AO ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO VISANDO O EQUILÍBRIO FINANCEIRO APRESENTADO PELOS PRESTADORES RENALLE CONSULTORIA E SERVIÇOS MÉDICOS, CNES N° 2268744, HOSPITAL DE OLHOS DR. TANNURE LTDA., CNES N° 3148130, E SANATÓRIO OSWALDO RUZ LTDA., CNES N° 2275627, RELATIVAS AO FINANCIAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA E TRATAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação do pagamento de valores referentes ao índice de valorização de ressarcimento visando o equilíbrio financeiro apresentado pelos prestadores Renalle Consultoria e Serviços Médicos, CNES n° 2268744, Hospital de Olhos Dr. Tannure Ltda., CNES n° 3148130, e Sanatório Oswaldo Ruz Ltda., CNES n° 2275627, relativas ao financiamento de Média e Alta Complexidade, Terapia Renal Substitutiva e Tratamentos Oftalmológicos, localizados no município de Petrópolis.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026

RONALDO DAMIÃO Presidente

* Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 17/07/2026.

Id: 2763706

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 15/09/2026

DESIGNA, pelo período de 14/09/2026 até 28/09/2026, a servidora JANAÍNA PEREIRA DE OLIVEIRA , ID Funcional nº 5145964-7, Assistente da Coordenação de Medicamentos, sem prejuízo de suas funções, responder pela Coordenação de Medicamentos em substituição a Gabriele Santos da Silva, ID Funcional n° 5087476-4, com validade a contar de 14/09/2026. Processo nº SEI-080001/032915/2026.

Id: 2763847