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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 43

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Atividade: Laboratórios De Pesquisa E Anatomia Patológica IntraH o s p i t a l a r. Licença: 472/2026 Empresa: Instituto Do Câncer Do Ceara. Endereço: Praça Cruz Vermelha, Nº 23 / 3º Andar - Centro - Rio De Janeiro - RJ. CNPJ: 00.394.544/0171-50 Proc. nº: E - 0 8 / 11 2 . 2 8 5 / 1 9 7 5 Atividade: Núcleo De Hemoterapia. Licença: 473/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 2763715

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SES/SUVISA Nº 4482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-080001/033608/2026, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados:

Empresa: Aerojet Química Industrial Ltda. Endereço: Rua Jura, S/Nº / Qd. 537 - Dois Irmãos - Duque De Caxias - RJ. CNPJ: 33.152.885/0001-01 Proc. nº: E-08/106.804/1965 Atividade: Fabricar, Importar, Exportar, Embalar E Reembalar Cosméticos E Produtos De Higiene. Licença: 474/2026 Empresa: Master Química Produtos Químicos De Três Rios LtdaMe Master Química. Endereço: Rua Ciryl Linch, Nº 160 - Moura Brasil - Três Rios - RJ. CNPJ: 0 6 . 1 3 6 . 11 5 / 0 0 0 1 - 9 4 Proc. nº: E-08/001/101.166/2018 Atividade: Fabricar Cosméticos E Produto De Higiene. Licença: 475/2026 Empresa: Master Química Produtos Químicos De Três Rios LtdaMe Master Química. Endereço: Rua Ciryl Linch, Nº 160 - Moura Brasil - Três Rios - RJ. CNPJ: 0 6 . 1 3 6 . 11 5 / 0 0 0 1 - 9 4 Proc. nº: E-08/100.764/2004 Atividade: Fabricar Saneantes Domissanitários. Licença: 476/2026 Empresa: Indústria De Sabão Mauá Ltda - Mauá Do Brasil. Endereço: Rua Francisco Manoel, Nº 163 - Benfica - Rio De Janeiro - RJ. CNPJ: 33.434.309/0001-49 Proc. nº: E-08/109.160/1965 Atividade: Fabricar Saneantes Domissanitários. Licença: 477/2026 Empresa: Oncobeda Serviços Médicos Ltda - Hospital Dr. Beda. Endereço: Rua Saldanha Marinho, Nº 387 - Centro - Campos Dos Goytacazes - RJ. CNPJ: 01.579.840/0002-02 Proc. nº: E-08/100.203/2012 Atividade: Hospital. Licença: 478/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 2763716

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA GERAL

ministrativo de Saúde, ID Funcional nº 31500544, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização referido no art. 1º.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida a prorrogação, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

FERNANDA RABELO VASCONCELOS Corregedora-Geral em Exercício

Id: 2763713

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA-GERAL ATO DA CORREGEDORA-GERAL EM EXERCÍCIO

PORTARIA SES/CORREGG Nº 138 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução SES nº 2.058, de 02 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sobre o Processo Administrativo para apuração da Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018; R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face da empresa SPEED SÉCULO XXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos indicados no Processo n° SEI-320001/000393/2026, relacionados ao Contrato nº 012/2020, bem como dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º - Designar PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER, Coordenador, Identidade Funcional nº 6147577, e ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, Analista Administrativo de Saúde, Identidade Funcional nº 31500544, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização referido no art. 1º.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida a prorrogação, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

FERNANDA RABELO VASCONCELOS Corregedora-Geral em Exercício

Id: 2763714

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA

ATO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 14/09/2026

PORTARIA FS/DE Nº 2758/2026 - FICA PRORROGADO o prazo previsto na Portaria FS/DE 2712 de 05 de Agosto de 2026, publicada em 12 de Agosto de 2026, por mais 08 (oito) dias, a contar de 11 de Setembro de 2026, conforme Processo nº SEI-080002/021702/2026.

Id: 2763759

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 14/09/2026

PORTARIA FS/DE Nº 2757/2026 - FICA PRORROGADO o prazo previsto na Portaria FS/DE 2713 de 05 de agosto de 2026, publicada em 12 de agosto de 2026, por mais 08 (oito) dias, a contar de 11 de Setembro de 2026, conforme Processo nº SEI-080002/021704/2026.

Id: 2763758

Secretaria de Estado de Educação

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

irmãos, no mesmo estabelecimento de ensino da Rede Pública, estando os mesmos cursando mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

R E S O LV E : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC para o ano letivo de 2027.

Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

§ 1° - A Diretoria Regional Pedagógica, através de sua respectiva Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede, será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.

§ 2° - O Diretor Geral, o Diretor Adjunto e o Secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no Sistema Conexão Educação no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.

CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos, turmas e vagas, no período de 15/09/2026 a 24/09/2026, através do Sistema Conexão Educação.

§ 1° - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção na unidade escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.

§ 2° - O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.

§ 3° - As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.

Art. 5° - Poderão ser criadas turmas regulares residuais, pela Coordenadoria de Matrícula, de cursos regulares da educação básica (anual e/ou 1º semestre), após o período de planejamento de que trata o art. 4º, com prazo até o final do 1º trimestre de 2027.

ATO DA SECRETÁRIA ATO DA CORREGEDORA-GERAL EM EXERCÍCIO

PORTARIA SES/CORREGG Nº 137 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução SES nº 2.058, de 02 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sobre o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face da empresa AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI ME, para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos indicados no Processo n° SEI-320001/001432/2020 e nos demais elementos instrutórios relativos às avenças celebradas no âmbito do Contrato nº 011/2020, processo n° SEI-080001/006000/2020, do Contrato nº 017/2020, processo n° SEI-080001/006693/2020, do Contrato nº 019/2020, processo n° SEI-080001/006692/2020, e do Contrato nº 024/2020, processo n° SEI-080001/006694/2020, bem como dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.

Art. 2º - Designar Paulo Roberto da Silva Xavier, Coordenador, ID Funcional nº 6147577, e Adriana Castro Barbosa Lobo, Analista Ad-

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6489 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEEDUC, PARA O ANO LETIVO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI030001/093741/2026,

CONSIDERANDO:

§ 1° - Durante o período que trata o caput deste artigo somente poderão ser criadas turmas regulares para o atendimento de demandas excepcionais para novos alunos ingressantes, na rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, após análise das solicitações feitas junto ao setor técnico competente, da Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, conforme o previsto em legislação específica que trata dos procedimentos para abertura de novas turmas.

§ 2° - A criação de turmas alternativas, como de reforço escolar e afins, somente poderão ser criadas, pela Subsecretaria de Gestão de Ensino, em tela própria do Sistema Conexão Educação, a partir de 30 dias, a contar do início do ano letivo de 2027, a fim de preservar as salas de aula disponíveis para as necessidades que tratam o parágrafo anterior.

CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 6º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2027, será de 26/10/2026 a 09/11/2026, onde:

§ 1º - O período de renovação da matrícula de 26/10/2026 (a partir das 08:00h) a 03/11/2026 será destinado aos alunos que desejam permanecer no mesmo curso e turno.

§ 2° - O período de renovação da matrícula de 04/11/2026 (a partir das 08:00h) a 09/11/2026 será destinado aos alunos que desejam solicitar a mudança de curso, turno ou curso e turno, que estará condicionada à disponibilidade de vaga no momento da renovação.

Art. 7º - A renovação de matrícula, visando o ano letivo de 2027, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer à unidade escolar para realizar a renovação.