DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Atividade: Laboratórios De Pesquisa E Anatomia Patológica IntraH o s p i t a l a r. Licença: 472/2026 Empresa: Instituto Do Câncer Do Ceara. Endereço: Praça Cruz Vermelha, Nº 23 / 3º Andar - Centro - Rio De Janeiro - RJ. CNPJ: 00.394.544/0171-50 Proc. nº: E - 0 8 / 11 2 . 2 8 5 / 1 9 7 5 Atividade: Núcleo De Hemoterapia. Licença: 473/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária
Id: 2763715
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SES/SUVISA Nº 4482 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO.A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-080001/033608/2026, e CONSIDERANDO:
-
o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78;
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o Decreto nº 45239 de 30/04/2015;
-
o Decreto nº 45394 de 02/10/2015;
Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados:
Empresa: Aerojet Química Industrial Ltda. Endereço: Rua Jura, S/Nº / Qd. 537 - Dois Irmãos - Duque De Caxias - RJ. CNPJ: 33.152.885/0001-01 Proc. nº: E-08/106.804/1965 Atividade: Fabricar, Importar, Exportar, Embalar E Reembalar Cosméticos E Produtos De Higiene. Licença: 474/2026 Empresa: Master Química Produtos Químicos De Três Rios LtdaMe Master Química. Endereço: Rua Ciryl Linch, Nº 160 - Moura Brasil - Três Rios - RJ. CNPJ: 0 6 . 1 3 6 . 11 5 / 0 0 0 1 - 9 4 Proc. nº: E-08/001/101.166/2018 Atividade: Fabricar Cosméticos E Produto De Higiene. Licença: 475/2026 Empresa: Master Química Produtos Químicos De Três Rios LtdaMe Master Química. Endereço: Rua Ciryl Linch, Nº 160 - Moura Brasil - Três Rios - RJ. CNPJ: 0 6 . 1 3 6 . 11 5 / 0 0 0 1 - 9 4 Proc. nº: E-08/100.764/2004 Atividade: Fabricar Saneantes Domissanitários. Licença: 476/2026 Empresa: Indústria De Sabão Mauá Ltda - Mauá Do Brasil. Endereço: Rua Francisco Manoel, Nº 163 - Benfica - Rio De Janeiro - RJ. CNPJ: 33.434.309/0001-49 Proc. nº: E-08/109.160/1965 Atividade: Fabricar Saneantes Domissanitários. Licença: 477/2026 Empresa: Oncobeda Serviços Médicos Ltda - Hospital Dr. Beda. Endereço: Rua Saldanha Marinho, Nº 387 - Centro - Campos Dos Goytacazes - RJ. CNPJ: 01.579.840/0002-02 Proc. nº: E-08/100.203/2012 Atividade: Hospital. Licença: 478/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária
Id: 2763716
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA GERALministrativo de Saúde, ID Funcional nº 31500544, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização referido no art. 1º.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida a prorrogação, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
FERNANDA RABELO VASCONCELOS Corregedora-Geral em Exercício
Id: 2763713
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA-GERAL ATO DA CORREGEDORA-GERAL EM EXERCÍCIOPORTARIA SES/CORREGG Nº 138 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CORREGEDORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução SES nº 2.058, de 02 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sobre o Processo Administrativo para apuração da Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018; R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face da empresa SPEED SÉCULO XXI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos indicados no Processo n° SEI-320001/000393/2026, relacionados ao Contrato nº 012/2020, bem como dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.
Art. 2º - Designar PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER, Coordenador, Identidade Funcional nº 6147577, e ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, Analista Administrativo de Saúde, Identidade Funcional nº 31500544, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização referido no art. 1º.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida a prorrogação, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
FERNANDA RABELO VASCONCELOS Corregedora-Geral em Exercício
Id: 2763714
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 14/09/2026PORTARIA FS/DE Nº 2758/2026 - FICA PRORROGADO o prazo previsto na Portaria FS/DE 2712 de 05 de Agosto de 2026, publicada em 12 de Agosto de 2026, por mais 08 (oito) dias, a contar de 11 de Setembro de 2026, conforme Processo nº SEI-080002/021702/2026.
Id: 2763759
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 14/09/2026PORTARIA FS/DE Nº 2757/2026 - FICA PRORROGADO o prazo previsto na Portaria FS/DE 2713 de 05 de agosto de 2026, publicada em 12 de agosto de 2026, por mais 08 (oito) dias, a contar de 11 de Setembro de 2026, conforme Processo nº SEI-080002/021704/2026.
Id: 2763758
Secretaria de Estado de EducaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
irmãos, no mesmo estabelecimento de ensino da Rede Pública, estando os mesmos cursando mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
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a garantia legal de prioridade às pessoas com deficiência, conforme Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; a Lei Federal nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/ 2004, que estabelece prioridades de atendimento; a Lei Estadual nº 8.406/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual; a Lei Federal nº 14.626/2023, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista; e a Lei Estadual nº 10.415/2024, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) e informa que esta será considerada pessoa com deficiência;
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o art. 208, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que assegura o financiamento, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de todos os níveis da educação básica, a melhoria da qualidade do ensino, visando à garantia do padrão mínimo definido nacionalmente;
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as disposições da Lei Federal nº 14.534/2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos;
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que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizam em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino Médio;
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a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino;
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o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC para o ano letivo de 2027.
Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
§ 1° - A Diretoria Regional Pedagógica, através de sua respectiva Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede, será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§ 2° - O Diretor Geral, o Diretor Adjunto e o Secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no Sistema Conexão Educação no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.
CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARESArt. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos, turmas e vagas, no período de 15/09/2026 a 24/09/2026, através do Sistema Conexão Educação.
§ 1° - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção na unidade escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.
§ 2° - O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.
§ 3° - As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.
Art. 5° - Poderão ser criadas turmas regulares residuais, pela Coordenadoria de Matrícula, de cursos regulares da educação básica (anual e/ou 1º semestre), após o período de planejamento de que trata o art. 4º, com prazo até o final do 1º trimestre de 2027.
ATO DA SECRETÁRIA ATO DA CORREGEDORA-GERAL EM EXERCÍCIOPORTARIA SES/CORREGG Nº 137 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CORREGEDORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução SES nº 2.058, de 02 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sobre o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018,
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face da empresa AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI ME, para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos indicados no Processo n° SEI-320001/001432/2020 e nos demais elementos instrutórios relativos às avenças celebradas no âmbito do Contrato nº 011/2020, processo n° SEI-080001/006000/2020, do Contrato nº 017/2020, processo n° SEI-080001/006693/2020, do Contrato nº 019/2020, processo n° SEI-080001/006692/2020, e do Contrato nº 024/2020, processo n° SEI-080001/006694/2020, bem como dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.
Art. 2º - Designar Paulo Roberto da Silva Xavier, Coordenador, ID Funcional nº 6147577, e Adriana Castro Barbosa Lobo, Analista Ad-
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6489 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEEDUC, PARA O ANO LETIVO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI030001/093741/2026,
CONSIDERANDO:-
o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;
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o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhe as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
-
as diretrizes estabelecidas na Resolução SEEDUC nº 6276 de 26 de Julho de 2024, que estabelece as Normas Gerais de Matrícula da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro;
-
a garantia legal que confere o direito à realização de matrícula de
§ 1° - Durante o período que trata o caput deste artigo somente poderão ser criadas turmas regulares para o atendimento de demandas excepcionais para novos alunos ingressantes, na rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, após análise das solicitações feitas junto ao setor técnico competente, da Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, conforme o previsto em legislação específica que trata dos procedimentos para abertura de novas turmas.
§ 2° - A criação de turmas alternativas, como de reforço escolar e afins, somente poderão ser criadas, pela Subsecretaria de Gestão de Ensino, em tela própria do Sistema Conexão Educação, a partir de 30 dias, a contar do início do ano letivo de 2027, a fim de preservar as salas de aula disponíveis para as necessidades que tratam o parágrafo anterior.
CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 6º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2027, será de 26/10/2026 a 09/11/2026, onde:
§ 1º - O período de renovação da matrícula de 26/10/2026 (a partir das 08:00h) a 03/11/2026 será destinado aos alunos que desejam permanecer no mesmo curso e turno.
§ 2° - O período de renovação da matrícula de 04/11/2026 (a partir das 08:00h) a 09/11/2026 será destinado aos alunos que desejam solicitar a mudança de curso, turno ou curso e turno, que estará condicionada à disponibilidade de vaga no momento da renovação.
Art. 7º - A renovação de matrícula, visando o ano letivo de 2027, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer à unidade escolar para realizar a renovação.