DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������������������� �� ���������� �� �������������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������
Art. 8º - O aluno que estará renovando para o Módulo III do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos deverá selecionar sua opção de itinerário formativo, conforme as possibilidades ofertadas na unidade escolar em que possui matrícula ativa.
Art. 9º - No momento da renovação de matrícula, para o ano/período letivo de 2027, o aluno poderá inserir seu número de CPF, caso o mesmo ainda não esteja em seu cadastro, no Sistema Conexão Educação.
Art. 10 - O aluno que não renovar matrícula, no período definido no art. 6º, perderá o direito à manutenção da reserva da vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA INFORMATIZADA (MATRÍCULA FÁCIL)Art. 11 - A matrícula da rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, em duas etapas: 1ª Fase e 2ª Fase da Matrícula Fácil. Art. 12 - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC dos candidatos oriundos das Redes Pública (Federal, Estadual e Municipal) e Privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, ocorrerá em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:
I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar; III - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental Intercultural;
IV - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas; V - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes; VI - 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação; VII - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte; VIII - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos; IX - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário Matemática e Ciências da Natureza; X - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário Linguagens e Ciências Humanas; XI - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da Natureza; XII - 3ª Série do Ensino Médio, inclusive dos seus Itinerários Formativos; XIII - 1ª Série do Ensino Médio Curso Normal (Formação de Professores em horário integral); XIV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Administração; XV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Agropecuária; XVI - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Desenvolvimento de Sistemas; XVII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Edificações; XVIII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Eletrotécnica; XIV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Hospedagem; XX - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Informática; XXI - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Informática para Internet; (Parcial e Integrado)
XXII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Logística; XXIII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Meio Ambiente; XXIV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Multimídia; XXV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Panificação; XXVI - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Produção de Áudio e Vídeo; XXVII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Programação de Jogos Digitais; XXVIII - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Química; XXIX - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Telecomunicações; XXX - 2ª Série do Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho;
XXXI - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Linguagens - Línguas XXXII - 1 Série do Ensino Médio Itinerário Ênfase em Línguas XXXIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar; XXXIV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte; XXXV - 2ª Série do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte; XXXVI - 1ª e 2ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica;
XXXVII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música; XXXVIII - Módulos I a IV do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, inclusive dos seus Itinerários Formativos.
§ 1° - Os alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, onde a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC ofereça Ensino Médio Regular ou Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), em horário noturno e ampliado (15h30 às 20h30), em prédio compartilhado cedido pelo Município, terão prioridade no acesso às vagas da unidade escolar estadual em coabitação predial.
§ 2º - A preferência de que trata o § 1º deverá ser efetuada através de matrícula em período que antecede à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada disciplinada por esta Resolução.
§ 3º - No caso dos parágrafos anteriores, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro poderá ser matriculado de forma direta na 1ª série do Ensino Médio ou Módulo I do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), neste último caso desde que tenha o mínimo de 18 anos de idade, se assim o desejar, sem a necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula, nos termos disciplinados por esta Resolução.
§ 4° - Os alunos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, e no CIEP Filinto Muller - Brasil-China, que está vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias, ambas unidades escolares compartilhados com a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música e 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Linguagens - Línguas, respectivamente, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução.
§ 5º - As vagas remanescentes para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, do CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros; e para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, do CIEP Filinto Muller - Brasil-China, que não forem consumidas, conforme o § 4º, poderão ser ofertadas no Processo de Matrícula Informatizada, disciplinado por esta Resolução.
§ 6º - Havendo interesse dos candidatos mencionados nos §§ 1º e 4º em se manterem na mesma unidade escolar, seus responsáveis legais ou os mesmos, se maiores de 18 anos e capazes, deverão manifestar interesse no período de 16/11 a 24/11/2026 (considerando dias úteis). Neste caso, o Diretor Geral, Diretor Adjunto ou o Secretário da unidade escolar realizará a matrícula, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão Educação.
§ 7º - As disposições dos §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução res-
tringem-se ao período mencionado no § 6º. Não realizando a inscrição
no mencionado período, o candidato deverá submeter-se à inscrição para a 1ª ou 2ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada regulamentado por esta Resolução.
§ 8º - No momento da inscrição, os alunos que selecionarem como uma das opções o CE Jornalista Maurício Azêdo - Brasil-Índia, localizado na Rua Carlos Seixas, nº 0, Caju, Rio de Janeiro, CEP 20931007, terão sua alocação registrada no endereço oficial da unidade escolar. Contudo, enquanto perdurarem as obras, as atividades escolares serão realizadas temporariamente na Praça Cristiano Ottoni, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20221-250.
§ 9º - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, na forma semipresencial, serão realizadas conforme orientações da Coordenação CEJA, vinculada à Fundação CECIERJ.
§ 10º - Os alunos matriculados no 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental de unidade escolar da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, no ano letivo de 2027, que estejam em condição de distorção idade - ano escolaridade serão preferencialmente matriculados em turmas do Projeto Aprendendo a Aprender, a partir do início do ano letivo, através do Sistema Conexão Educação.
§ 11º - Os alunos aptos a cursarem a 1ª e 2ª Série no ano letivo de 2027 e que tenham, em 31/01/2027, 18 (dezoito) anos completos deverão ser preferencialmente matriculados na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos/EJA, inclusive no turno diurno, quando houver disponibilidade de salas de aula e quantitativo de educandos dentro do que determina a Resolução SEEDUC Nº 5.664/2018, para o referido segmento de ensino.
Art. 13 - Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:
I - Todos os alunos matriculados em unidade escolar da Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC onde não haja possibilidade de continuidade de estudos e os que desejarem mudar de escola; II - Os novos alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no do art. 12 e alunos de 2ª e 3ª séries do Ensino Médio que desejarem mudar de escola.
§ 1° - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/1996, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/01/2027 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/01/2027.
§ 2° - Durante a 1ª Fase da Matrícula Fácil, os alunos aptos a ingressarem no Ensino Médio, maiores de idade, até o limite de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2027, poderão ser matriculados no Módulo I do Ensino Médio para Jovens e Adultos ou na 1ª série do Ensino Médio Curso Normal (Formação de Professores em horário integral).
§ 3° - Os alunos com deficiências com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer curso, modalidade e série do Ensino Médio.
§ 4° - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Ensino Médio a partir de 02/02/2027, devendo a matrícula ou a transferência ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar que ainda disponibilize vaga.
§ 5º - Somente poderão ser matriculados na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte e Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet (Parcial ou Integral), Logística, Meio Ambiente, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações, os candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2027.
§ 6º - Somente poderão ser matriculados no 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar os candidatos que tenham de 10 a 13 anos até 31/01/2027 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2027.
§ 7° - Somente poderão ser matriculados no 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte os candidatos que tenham entre 10 anos e 13 anos até 31/01/2027.
Art. 14 - Não serão aceitos candidatos que tenham sido aprovados no 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Itinerário de Linguagens - Línguas, Ensino Médio Itinerário Ênfase em Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, e Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet (Parcial ou Integral), Logística, Meio Ambiente, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações.
Art. 15 - Não serão aceitas inscrições para o 8º e 9º Anos dos cursos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes e Ensino Fundamental Intercultural; para a 2ª série Ensino Médio Itinerário Linguagens - Línguas e 3ª série Ensino Médio Itinerário de Línguas; para 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Curso Normal (Formação de Professores em horário integral) e Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet (Parcial ou Integral), Logística, Meio Ambiente, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações; assim como a 3ª série do Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica.
CAPÍTULO V DA 1ª FASE DA MATRÍCULA I N F O R M AT I Z A D AArt. 16 - A 1ª Fase da Matrícula será realizada através da internet, pelo site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 12/11/2026 (a partir das 08:00h) a 04/12/2026.
Art. 17 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos e capaz, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 18 - No ato da inscrição (Pré-Matrícula), os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:
I - Nome completo do candidato;
II - Data de nascimento;
III - Sexo;
IV - Estado civil;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - Endereço completo, inclusive o CEP; VIII - Telefone fixo e/ou móvel (01 número); IX - Endereço de e-mail;
X - Número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com órgão expedidor;
XI - CPF do próprio;
XII - Nome da mãe, do pai ou responsável legal; XIII - CPF do responsável; XIV - Certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório; XV - Declaração de pessoa com deficiência, em conformidade à Lei Federal Nº 13.146 de 6 de Julho de 2015, a Lei Federal 10.048 de 8 de Novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, Lei Nº 8.406 de 28 de maio de 2019, Lei Federal Nº 14.626 de 19 de Julho de 2023 e a Lei Estadual 10.415 de 10 de Junho de 2024; XVI - Rede Escolar de origem; XVII - Série pretendida; XVIII - Escolha de no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) opções de unidades escolares; XIX - Considerando o item XVIII, o candidato poderá optar por cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um mínimo de 03 (três) e um máximo de 08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno; XX - Escolha do (s) turno (s) em que deseja ser matriculado; XXI - Se possui irmão matriculado ou candidato à vaga junto à Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
§ 1º - As informações dos itens I, II, VII, XI, XIV, XVI e XXI deverão ser comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga reservada; bem como do item XV, conforme estabelecido no art. 19, § 3º desta Resolução.
§ 2° - Ao candidato será facultado o upload de foto com enquadramento do rosto e fundo branco para cadastramento e utilização na emissão do Vale educação, nos casos em que o mesmo venha a necessitar de transporte escolar, para qualquer uma das opções de unidade escolar.
Art. 19 - A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e demais regramentos legais:
I - Preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - Preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal; III - Permanência na Rede Pública de Ensino;
IV - Preferência de irmãos na mesma unidade escolar; V - Proximidade da residência; VI - Em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
§ 1º - A ordem da inscrição, na primeira fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação do candidato, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC citados no caput deste artigo.
§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o candidato ou seu responsável legal deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência, o vínculo familiar e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano. § 3º - Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da confirmação da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista.
I - Nome completo do paciente;
II - Numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11); III - Carimbo e número de registro do médico especialista no Conselho Profissional competente;
§ 4º - Para os casos de candidatos com Deficiências (Física, Auditiva, Visual, Intelectual e Múltiplas) e Transtorno do Espectro Autista - TEA, o laudo médico terá validade por tempo indeterminado, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.186/2023.
§ 5º - Serão consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as determinações legais contidas na Lei Federal nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e na Lei Estadual nº 8.406/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual, a Lei Federal nº 14.626/2023, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com transtorno de espectro autista e a Lei Estadual nº 10.415/2024, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) e informa que esta será considerada pessoa com deficiência.
§ 6º - O não cumprimento do disposto nos §§§ 2º, 3º e 4º excluirá o candidato do direito à vaga reservada. § 7º - Para efeito do critério “Permanência na Rede Pública de Ensino”, deverá ser sempre considerada a unidade escolar na qual o candidato concluiu a série escolar que será pré-requisito àquela para a qual estará se inscrevendo, com vistas ao ano letivo de 2027. Art. 20 - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado nos sites www.seeduc.rj.gov.br (SEEDUC) e www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 17/12/2026, conforme Anexo I.
§ 1º - A lista nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, respeitando os preceitos estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação, sendo de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.
§ 2º - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, poderá realizar a consulta individual do resultado da alocação através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, selecionando a opção “Consulte a sua Inscrição”.
§ 3º - É de total e exclusiva responsabilidade do candidato, no caso de maiores de 18 anos, ou do seu responsável legal, tomar ciência do resultado da Pré-Matrícula, através dos meios mencionados nos §§ 1º e 2º, não cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação da matrícula, conforme período estabelecido no caput deste artigo.
Art. 21 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde foi alocado entre os dias 18/01/2027 e 22/01/2027 (considerando dias úteis), para a confirmação da matrícula, conforme agendamento no momento da alocação.
§ 1º - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, terá agendada uma data preferencial para comparecimento à unidade escolar na qual foi alocado. § 2º - Na impossibilidade de comparecer à unidade escolar na data de que trata o parágrafo anterior, o candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, terá até o dia 22/01/2027 (considerando dias úteis) para confirmar, de forma presencial, sua matrícula na unidade escolar na qual foi alocado.
Art. 22 - Os candidatos participantes dos processos de Pré-Matrícula (Inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br), nos termos da