DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������presente Resolução, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, no período previsto no art. 21, perderão o direito à vaga reservada.
Art. 23 - No ato da confirmação da matrícula os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Habilitação - CNH e CPF - (Original e cópia); II - Histórico Escolar ou Declaração da última unidade escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado; III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos - (Original e cópia); IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), conforme Lei Estadual Nº 10.186/2023, na forma prevista no § 3º, art. 19; V - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula; VI - Atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Itinerário de Esporte;
VII - Documentação que comprova o vínculo familiar, no caso de o candidato ter declarado possuir irmão matriculado ou pleiteante à vaga na Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, para o ano letivo de 2027.
Art. 24 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no art. 23, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela unidade escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 (vinte e quatro) horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor Geral, o Diretor Adjunto ou o Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.
CAPÍTULO VIDA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
Art. 25 - A 2ª Fase da Matrícula é uma fase de livre concorrência, cujas vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 26 - A 2ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir das 08:00h, do dia 26/01/2027, onde:
§ 1º - O período de 26/01/2027 a 27/01/2027 será exclusivo para os candidatos que não foram alocados na 1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas.
§ 2º - A partir das 08:00h do dia 28/01/2027 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição na 1ª Fase, os que ainda não participaram da matrícula informatizada e aqueles não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme parágrafo anterior.
§ 3º - A partir das 08:00h do dia 02/02/2027 os alunos já matriculados na rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC poderão realizar, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov. b r, a transferência imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá informar o seu número de matrícula ativa em 2027, no ato da inscrição.
§ 4º - O cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por série/curso/turno da unidade escolar desejada.
§ 5º - Quando o limite de que trata o § 4º for atingido não será permitido o cadastramento de novos alunos, tendendo o mesmo a regredir na medida que, com o surgimento de vagas, os alunos forem convocados, por ordem de posição.
§ 6º - O aluno poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no cadastramento para solicitação de transferência informatizada.
§ 7º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, incluindo as de Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Linguagens - Línguas, Ensino Médio Itinerário Ênfase em Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho, Ensino Médio Itinerário Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte e Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Agropecuária, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet (Parcial ou Integral), Logística, Meio Ambiente, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações ocorrerão exclusivamente através do site www.matricul a f a c i l . r j . g o v. b r.
Art. 27 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, deverá comparecer munido dos documentos listados no art. 23, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.
Art. 28 - As inscrições para matrículas novas, ou seja, para candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis, durante todo o ano, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.
Art. 29 - As solicitações de transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades escolares com vagas disponíveis, ocorre-
rão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site www.mat r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r.
§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental Intercultural, Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes, Ensino Médio Itinerário de Linguagens - Línguas, Ensino Médio Itinerário Ênfase em Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho, e Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet (Parcial ou Integral), Logística, Meio Ambiente, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações até o final do 1º trimestre do calendário escolar de 2027.
CAPÍTULO VII DAS DEMAIS MATRÍCULASArt. 30 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, organizados com matrizes semestrais e ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir do início do ano letivo de 2027.
Art. 31 - O preenchimento das vagas dos cursos elencados no art. 30 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada, a partir do início das aulas.
§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.
§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no art. 30 desta Resolução.
Art. 32 - Os candidatos interessados em serem matriculados no Colégio Estadual Beatriz Maria Innocêncio, situado na região da Ilha da Marambaia, no município de Mangaratiba, realizarão matrícula diretamente na secretaria da unidade escolar, a partir do início do ano letivo de 2027.
CAPÍTULO VIII DA MATRÍCULA DE IRMÃOS EM MESMA UNIDADE ESCOLARArt. 33 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos junto à mesma unidade escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos, nos seguintes termos:
I - Durante a 1ª Fase da Matrícula, em caso de inscrição simultânea de irmãos as opções de unidades escolares de ambos os candidatos deverão ser idênticas, inclusive quanto à ordem de preferência; II - Para o caso de um dos irmãos já estar com Matrícula ativa, para o ano letivo de 2027, em unidade escolar da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, o irmão candidato deverá selecionar como 1ª opção de escola a mesma em que seu irmão está matriculado;
III - Durante a 2ª Fase, a partir do dia 02/02/2027, caso o candidato não consiga vaga na mesma escola do irmão, seu responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da unidade escolar que inicie procedimento junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntando a documentação do candidato a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 1º - Cabe ao diretor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar ao responsável legal o número do processo gerado junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2º - O processo SEI, de que trata o § 1º, deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja unidade escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.
CAPÍTULO IXDO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 34 - O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula de que trata esta Resolução, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, durante os períodos de renovação de matrícula (26/10/2026 a 09/11/2026), inscrições (1ª Fase: de 12/11/2026 a 04/12/2026); e confirmação de Matrícula (1ª Fase: de 18/01/2027 a 22/01/2027; e 2ª Fase: a partir de 26/01/2027), exceto finais de semana e feriados, se dará nos seguintes horários:
I - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário das 07:30 às 12:30 horas;
II - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário das 12:30 às 17:30 horas; III - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário das 18:00 às 20:00 horas; IV - As unidades escolares que funcionam exclusivamente em horário integral deverão estar abertas no horário das 07:30 às 17:30 horas; V - As unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário das 07:30 às 20:00 horas; VI - As unidades escolares situadas no município do Rio de Janeiro
que funcionam, concomitantemente, nos períodos ampliado e noturno deverão estar abertas no horário das 15h30 às 20:30 horas.
Art. 35 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, nos horários estabelecidos no art. 34 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
§ 1º - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo se darão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 26/10/2026 a 09/11/2026; 12/11/2026 a 04/12/2026 e a partir de 18/01/2027, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de Janeiro de 2012.
CAPÍTULO XDA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 36 - As unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º - Poderão ser realizadas matrículas para o módulo I do Ensino Fundamental Anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
§ 2º - Nas unidades escolares indígenas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC poderão ser realizadas matrículas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental, Ensino Médio e para Turma Multisseriada.
Art. 37 - Ressalvados os casos expressamente mencionados nesta Resolução, não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
CAPÍTULO XIDO ACOMPANHAMENTO DA PERMANÊNCIA E DO FLUXO DE M AT R Í C U L A
Art. 38 - A Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC promoverá ações de acompanhamento intensivo da frequência escolar dos discentes da Rede Estadual, com vistas a garantir a fidedignidade das informações acadêmicas dos alunos junto ao Sistema Conexão Educação.
§ 1º - Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos, a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentação de justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
§ 2º - Caberá ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto da unidade escolar operacionalizar os comandos sistêmicos dispostos no § 1º.
§ 3º - As ações atinentes à busca ativa serão dinamizadas, estruturadas e acompanhadas por meio de orientações específicas a serem editadas pela área técnica de atuação junto ao órgão central no âmbito da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 - O calendário do processo de Matrícula para o ano letivo de 2027 da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 40 - No ato da matrícula ou renovação da matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.
§ 1º - No momento da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelo aluno do Ensino Fundamental que não fizerem a opção de cursar o componente Ensino Religioso, terão seus filhos direcionados ao componente curricular Reforço Escolar.
§ 2º - O aluno, a partir de 16 (dezesseis) anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, bem como expor a sua vontade de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa, que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.
Art. 41 - Somente após a confirmação/regularização de sua matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas. Art. 42 - O Diretor Geral, Diretor Adjunto e/ou Secretário da unidade escolar terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento do aluno ou do seu responsável legal na escola, para confirmação da matrícula deste no Sistema Conexão Educação. Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.
Art. 44 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
LUCIANA MARTINS CALAÇA Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
AtividadeRenovação de Matrícula 2027 - w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r (Para o mesmo curso/turno) Renovação de Matrícula 2027 - w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r (Para o outro curso/turno possível) Inscrição da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2027 w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r Resultado de Alocação da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2027 - Relação nominal (Respeitando a LGPD) - w w w. s e e d u c . r j . g o v. b r - Consulta individual - w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r Confirmação da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2027 (Exceto finais de semana e feriados) Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2027 w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r (Exclusivo para os candidatos não alocados da 1ª Fase) Confirmação da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2027 (Exceto finais de semana e feriados) Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2027 w w w. m a t r i c u l a f a c i l . r j . g o v. b r (Aos candidatos não alocados, aos que não confirmaram matrícula e aos novos do Ensino Fundamental e Médio)
Data/Período 26/10/2026 a 03/11/2026
04/11/2026 a 09/11/2026 12/11/2026 a 04/12/2026 A partir de 17/12/2026 18/01/2027 a 22/01/2027 26/01/2027 a 27/01/2027 A partir de 26/01/2027 A partir de 28/01/2027