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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 49

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Instituir Comissão Especial para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos permissionários do serviço público de transporte intermunicipal complementar por veículo de baixa capacidade, na forma do item 11.4 dos contratos subscritos entre os permissionários e o DETRO/RJ, ficando designados os servidores abaixo elencados, sob a Presidência do primeiro:

Parágrafo Único - Em caso de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

Art. 2° - A Diretoria Técnica Operacional repassará à Comissão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todos os elementos existentes sobre as possíveis irregularidades prestando todo o auxílio necessário ao bom desempenho dos trabalhos.

Art. 3° - Para cada permissionário será aberto um processo administrativo especifico, sendo-lhe assegurado direito ao contraditório e ampla defesa em todas as fases.

Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial, ora nomeados, serão considerados de caráter público e relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5° - A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES. Nºs 1965/2026 e 2017/2026.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

JOÃO FIORENTINI GUIMARÃES Presidente em Exercício

Id: 2763517

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES Nº 2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUÍDA POR MEIO DA PORTARIA DETRO/PRES. Nº 2002, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-100005/005520/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado o servidor Saulo de Godoy Vieira, ID Funcional nº 42.825.105, em substituição ao servidor Rodrigo Viana Ribeiro, ID Funcional nº 42.829.801, na Comissão Permanente instituída pela Portaria DETRO/PRES nº 2002, de 21 de julho de 2026.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRO/PRES nº 2002, de 21 de julho de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

MAURO FLIESS DE CASTRO Presidente DETRO/RJ

Id: 2763899

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 27.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/006756/2026 - AUTORIZO o parcelamento de débito.

DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 01.09.206 PROCESSO Nº SEI-100005/002081/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica (138059714).

DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/006620/2026 - DEFIRO nos termos proposto pela Diretoria Técnica Operacional (138846265).

Id: 2763873

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E S PA C H O S DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 11.09.2026

PROCESSO N° SEI-100005/005858/2025 - INDEFIRO o requerimento, mantendo-se as conclusões e decisões anteriormente adotadas no âmbito do presente processo administrativo, em razão do esgotamento da análise realizada pela Diretoria Técnica Operacional e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica (120894612/132344096/134095162124675801/141063233). Não cabendo nova apreciação do processo, tão pouco, juntada de novos documentos ou requerimentos relacionados à matéria já decidida.

PROCESSO Nº SEI-100005/001841/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137389185).

PROCESSO Nº SEI-100005/001842/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137375954).

PROCESSO Nº SEI-100005/003676/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (139181668).

PROCESSO Nº SEI-100005/007506/2026 - Com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (141097332/141097374/141269667), DETERMINO o cancelamento do Auto de Infração D-863396.

PROCESSO Nº SEI-100005/006970/2026 - AUTORIZO o parcelamento de débito.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/003416/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (137029440) e parecer jurídico (141299099), A U TO R I Z O a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. ANDRE LUIZ PACHU RIBEIRO, registro nº RJ 503.009.

PROCESSO Nº SEI-100005/003418/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (137019764) e parecer jurídico (141289163), A U TO R I Z O a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. DOUGLAS BOTELHO DO NASCIMENTO, registro nº RJ 503.048.

PROCESSO Nº SEI-100005/003439/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (104268302), A U TO R I Z O a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. Esio Sodre das Neves, registro nº RJ 505.001.

PROCESSO N° SEI-100005/003441/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (137008601) e parecer jurídico (141296015), A U TO R I Z O a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. EDSON CARLOS CONCEIÇÃO, registro nº RJ 505.006.

PROCESSO Nº SEI-100005/003464/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (137500893) e parecer jurídico (141313951), A U TO R I Z O a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. ALTEMAR RIMON PINTO, registro nº RJ 531.002.

PROCESSO Nº SEI-100005/003468/2026 - Com base na análise promovida pela COMESP (137481186) e parecer jurídico (141313510), AUTORIZO a aplicação de advertência com fulcro no art. 36, inciso I, do Decreto Estadual nº 40.872/07 no Sr. DANIEL DA SILVA GOMES, registro nº RJ 558.006.

PROCESSO Nº SEI-100005/004492/2026 - INDEFIRO com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (138041319/141309830/141373539).

Id: 2763515

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 15.09.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/006628/2026 - INDEFIRO com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (140397049/141084874/141333621).

RETIFICAÇÃO D.O. DE 14/09/2026 PÁGINA 20 - 1ª COLUNA

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/009383/2025

Onde se lê: Processo SEI-100005/009383/2026... Leia-se: Processo SEI-100005/009383/2025...

Id: 2763843

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEAS Nº 256 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O PROJETO DO FESTIVAL PLANTE RIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, baseado no Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, de acordo com o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 para execução da Emenda nº 55/2026, de autoria do Deputado Carlos Minc, e tendo em vista o que consta no processo SEI-070001/001130/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento a ser firmado com a Viva Brasil, decorrente da Emenda Orçamentária n°55/2026, de autoria do Deputado Carlos Minc, destinada à execução do projeto do Festival Plante Rio, a ser executado nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, no Centro Cultural Fundição Progresso, no município do Rio de Janeiro.

Gestor: Irlaine Alvarenga, ID: 51173832;

Fiscais: Natalia Barbosa, ID: 51153408;

Giselle de Sá Muniz , Id funcional n.º 43477887.

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e avaliação acompanhar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas dos resultados previstos no Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2763791

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEAS Nº 261 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA DECORRENTE DA EMENDA ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA Nº 1788 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o constante no Processo SEI-070001/001307/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento a ser firmado com a Rede de Empreendimentos Sociais para Desenvolvimento Socialmente Justo Democrático e Sustentável - RedeCCAp/Espaço Casa Viva, decorrente da Emenda Orçamentária Impositiva nº 1788, de autoria da Deputada Estadual Renata Souza, destinada à execução do Projeto “Arte de Ver Manguinhos”, voltado à educação ambiental, arte e resistência inspiradas em Carolina Maria de Jesus, com ações formativas, oficinas continuadas, práticas de reciclagem criativa, manejo de resíduos e processos de mobilização comunitária no território de Manguinhos, a ser celebrada

entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS e a Rede de Empreendimentos Sociais para Desenvolvimento Socialmente Justo Democrático e Sustentável - RedeCCAp/Espaço Casa Viva, com a seguinte composição: Gestora:

I - Irlaine de Alvarenga Cidade Batista dos Santos, Id Funcional n.° 5 11 7 3 8 3 2 Fiscais

I - Natalia Barbosa, Id. Funcional nº 51153408;

II - Giselle de Sá Muniz, Id. Funcional nº 43477887.

Art.2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade Id: 2763774

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO DE 14/09/2026

DESIGNA , a servidora IRLAINE DE ALVARENGA CIDADE BATISTA DOS SANTOS , Id Funcional n.° 51173832 , para, sem prejuízo de suas funções, responder pela função de Gerente Executivo do Convênio - CONVERJ a ser firmado entre a Secretaria de Estado doMeio Ambiente e Sustentabilidade e a Viva Brasil, objetivando a celebração de parceria para apoio à realização do Festival Anual Plante Rio 2026, da FundiçProgresso, com foco em educação ambiental, mobilização socioambiental, agroecologia e resiliência climática urbana, incluindo oficinas formativas, rodas de conversa, seminário, feira agroecológica, mutirões de plantio e atividades culturais sustentávei s , em conformidade com as especificações técnicas descritas no plano de trabalho.14/09/2026. Processo SEI-070001/001130/2026.

Id: 2763778

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO DE 14/09/2026

DESIGNA a servidora IRLAINE DE ALVARENGA CIDADE BATISTA DOS SANTOS , Id Funcional n.° 51173832 , para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função de Gerente Executivo, do Termo de Fomento decorrente da parceria oriunda da Emenda Orçamentária Impositiva nº 1788, de autoria da Deputada Estadual Renata Souza, destinada à execução do Projeto “Arte de Ver Manguinhos”, voltado à educação ambiental, arte e resistência inspiradas em Carolina Maria de Jesus, com ações formativas, oficinas continuadas, práticas de reciclagem criativa, manejo de resíduos e processos de mobilização comunitária no território de Manguinhos, a ser celebrada entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS e a Rede de Empreendimentos Sociais para Desenvolvimento Socialmente Justo Democrático e Sustentável - RdedeCCAP/Espaço Casa Vivas. Processo nº SEI-070001/001307/2026.

Id: 2763772

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-E-07/502093/2012 - DECIDO PELO CANCELAMENTO da multa imposta no Auto de Infração COGEFISEAI/00143051, lavrado em nome da empresa A. Cupello Transportes Ltda., com fundamento no art. 101, da Lei n° 3.467/2000, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas no TA C C M . I N E A . 0 5 / 2 0 2 3 . Id: 2763867

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-E-07/203370/2008- DECIDO PELO CANCELAMENTO da multa imposta no Auto de Infração COGEFISEAI/00141178, às fls. 89 (17697902), lavrado em nome de A. Cupello Transportes Ltda., com fundamento no art. 101, da Lei n° 3.467/2000, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCM.INEA.05/2023 - 57828536). Id: 2763757

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-E-07/002.2996/2015 - DECIDO PELO CANCELAMENTO da multa imposta no Auto de Infração COGEFISEAI/00150549, às fls. 20 (28599072), lavrado em nome de A. Cupello Transportes Ltda . , com fundamento no art. 101, da Lei n° 3.467/2000, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCM.INEA.05/2023 - 57828266).

Id: 2763831

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO EXECUTIVA FECAM Nº 378 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA A PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO FECAM PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO - FECAM , na 378ª Reunião, realizada em caráter extraordinário em 26 de agosto de 2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho; DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a proposta de distribuição orçamentária dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM para o exercício de 2027, no valor total de R$ 956.346.429,00 (novecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais), conforme distribuição abaixo:

Órgão/Unidade Valor aprovado
INEA R$ 636.854.564,00
PSAM R$ 214.836.879,00
SEAS R$ 91.255.726,00
S E A P PA D I R$ 8.500.000,00
SEIOP R$ 2.295.266,00
SECID R$ 2.603.994,00
TO TA L R$ 956.346.429,00

Art. 2º - A distribuição orçamentária de que trata o art. 1º observará a priorização da continuidade dos contratos já celebrados, das obras em andamento e dos demais compromissos considerados prioritários para o exercício de 2027, conforme planejamento apresentado ao Conselho Superior do FECAM.