Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 51

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������������������� �� ���������� ��Á��� ������� ������������������������������� ��

��������������

����������������������

FISCAIS:

FISCAL SUPLENTE:

a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e consoante atos constantes nos autos Processo nº SEI020003/000798/2026, e

CONSIDERANDO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 579 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Niterói, 14 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente

Id: 2763783 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMATER-RIO Nº 11 44 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO ENTRE A EMATER-RIO E A FUNDAÇÃO SANTA CABRINI.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000989/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Comissão de Acompanhamento e Gestão do Contrato celebrado pela EMATER-RIO e a FUNDAÇÃO SANTA CABRINI de prestação de serviços de gerenciamento de alocação de mão de obra para internos do Sistema Penitenciário, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

G E S TO R :

GESTOR SUPLENTE:

FISCAIS:

FISCAL SUPLENTE:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, estando revogadas as anteriores à Gestão do Contrato.

Niterói, 14 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente

Id: 2763721 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMATER-RIO Nº 11 45 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO ENTRE A EMATER-RIO E O PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI - 520002/000004/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Comissão de Acompanhamento e Gestão do Contrato entre a EMATER-RIO e o PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

G E S TO R :

GESTOR SUPLENTE:

FISCAIS:

FISCAL SUPLENTE:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no DOERJ, estando revogadas as anteriores relativas à Gestão do Contrato.

Niterói, 14 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente

Id: 2763779

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA PESAGRO-RIO Nº 05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTES DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PESAGRO-RIO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO Nº 22 DO DECRETO ESTADUAL 47.298/2020.

A PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.82, inciso IX e § 1º da Lei 287, de 04 de dezembro de 1979, , que regulamenta

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Transportes da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRORIO.

Art. 2º - A Comissão, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

n Gestor: FABIO SILVA SANTOS ID Funcional n° 4424328-6;n Suplente do Gestor: MAGNO DE OLIVEIRA PAIVA, ID Funcional n° 51522551;n Auxiliar de Transporte: GUSTAVO DO NASCIMENTO, ID Funcional n° 5179697-0.

Art. 3º - Os servidores acima designados deverão atuar conforme as disposições estabelecidas pelo Decreto n.º 47.298, de 02 de outubro de 2020, e Resolução SEPLAG n.º 95, de 06 de janeiro de 2022.

Art. 4º - A presente designação será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos empregados designados e sem ônus adicionais. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente

Id: 2763735

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SECEC Nº 568 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O GERENTE DA PARCERIA PARA A EMENDA IMPOSITIVA Nº 2288 EM FUNÇÃO DAS FÉRIAS DA SERVIDORA NO PERÍODO DE 07 DE SETEMBRO DE 2026 ATÉ 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-

VA DO RIO DE JANEIRO - SECEC , no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 7 0 / 2 0 2 6 ,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar o gestor de parceria, no curso da parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro - SECEC, no âmbito da Emenda Impositiva nº 2288/2026, projeto “QUANDO A NOITE: O BAILE”, em razão do período de férias da servidora Janine Maria de Souza Ramos Gomes, ID Funcional nº 5150424-3, com início em 07 de setembro de 2026 até 22 de setembro de 2026.

Parágrafo Único - Fica designado, para exercer a função de Gerente da Parceria da Emenda Impositiva nº 2288/2026, projeto “QUANDO A NOITE: O BAILE”, sem prejuízo de suas funções, o servidor Gustavo Lucindo Hiebert, ID Funcional nº 5177681-2, a contar de 07 de setembro de 2026, pelo período correspondente ao afastamento da servidora anteriormente designada.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 07 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 10 setembro de 2026

DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Id: 2763322

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SECEC Nº 578 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS ASSOCIAÇÃO BEM QUERER, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2565 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-

VA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180001/002011/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Nathan de Almeida Martins Couto, ID Funcional n° 5179609-0, para, sem prejuízo de suas funções, substituindo Maria Júlia de Mattos Marques devido a sua exoneração, a atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2565 destinada à OS Associação Bem Querer, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2º - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS

Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Id: 2763769

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS CENTRO LATINO AMERICANO DE QUALIFICAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2719 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-

VA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180001/002010/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Henrique Ciqueira de Assis Silva, ID Funcional n° 5152246-2, para, sem prejuízo de suas funções, substituindo Maria Júlia de Mattos Marques devido a sua exoneração, a atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2719 destinada à OS CENTRO LATINO AMERICANO DE QUALIFICAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2º - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026 DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Id: 2763770

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 580 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS LEIA BRASIL, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 1361 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180001/002005/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Nathan de Almeida Martins Couto, ID Funcional n° 5179609-0, para, sem prejuízo de suas funções, substituindo Maria Júlia de Mattos Marques devido a sua exoneração, a atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 1361 destinada à OS LEIA BRASIL, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2º - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026 DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Id: 2763771

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026

DESIGNA , nos termos do § 6 do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assessor, LEONARDO DE SOUZA LOPES PRETA, ID: 50879014, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, pelo período de 14/09/2026 à 03/10/2026. Processo nº SEI180001/002923/2026.

Id: 2763839

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-180004/000012/2026 - AUTORIZO , com base na delegação de competência conferida pelo Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022, e nas informações constantes do processo administrativo SEI-180004/000012/2026, o afastamento do país, sem ônus, da servidora vinculada à Casa França Brasil: TANIA MARIA CASARES DE QUEIROZ, Id funcional 4335971-0, Diretora, pelo período de 19/09/2026 a 25/09/2026.

Id: 2763732

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAFUNDO ESTADUAL DE CULTURA ATA DE REUNIÃO

BANCA EXAMINADORA DE PROPOSTAS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 “MOBILIDADES 2026” - MÓDULO I

No dia 15 de setembro de 2026, às 11 horas, reuniu-se a Banca Examinadora de Propostas, com a finalidade de deliberar sobre o resultado preliminar da classificação das propostas inscritas no Módulo I do Edital de Chamada Pública Nº 01/2026 “MOBILIDADES 2026”, até o dia 31 de agosto de 2026. A reunião teve como pauta a consolidação da análise e julgamento dos projetos submetidos, conforme critérios estabelecidos no edital. Foram considerados CLASSIFICADOS os projetos com nota a partir de 60 (sessenta) e DESCLASSIFCADOS os projetos com nota abaixo de 60 (sessenta), conforme subitem 9.5 do Edital, ou que tenham recebido nota 0 (zero) em pelo menos um dos critérios de avaliação, conforme subitem 9.6 do Edital.

Para o RESULTADO PRELIMINAR ainda não foram considerados os critérios de desempate e o tipo de concorrência.

Todos os proponentes, inclusive aqueles considerados desclassificados, poderão interpor recurso de nota, conforme item 10 do Edital, das 09 horas do dia 16 (dezesseis) de setembro de 2026 até às 18 horas do dia 18 (dezoito) de setembro de 2026, através da plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, mesmo endereço utilizado para a inscrição da proposta cultural, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados. Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail e/ou protocolados na sede da SECEC. O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente pela mesma plataforma utilizada para inscrição. Processo SEI-180001/000136/2026.