Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 16/09/2026 · pág. 56

DOERJ 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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bilizar, em prazo reduzido, a execução das ações previstas no PAS - Qualificação Profissional 2023-2026. ITEM 02 - A convidada senhora Sandra Garcia apresentou informações relativas à capacidade de atendimento dos parceiros para a execução do Plano de Qualificação Profissional. Foi informado que, após contato inicial, a Universidade Federal - UF declinou oficialmente da participação. Por sua vez, a Firjan/SENAI e o SENAC apresentaram propostas e matrizes de possibilidades para a execução dos cursos. Considerando a meta de 2.500 qualificações prevista no Plano, os parceiros atualmente disponíveis possuem capacidade para executar 820 vagas, distribuídas em 41 turmas, correspondendo a aproximadamente 32% da meta estabelecida. Foi esclarecido que a distribuição dos cursos entre os parceiros considerou suas respectivas áreas de atuação, ficando o SENAI/Firjan responsável pelas áreas técnicas e o SENAC pelas áreas relacionadas ao comércio e serviços. Os cursos terão carga horária entre 160 e 196 horas, com conteúdos adequados às necessidades atuais do mercado, ressaltando-se, contudo, a limitação de prazo para a realização de customizações mais aprofundadas. Quanto à definição dos municípios contemplados, foi informado que foram selecionados 34 municípios, considerando-se, principalmente, a capilaridade dos parceiros e a disponibilidade de laboratórios para o período compreendido entre os meses de agosto e novembro. A Senhora Sandra informou que a equipe técnica está empenhada em concluir os procedimentos necessários para as contratações na segunda quinzena de agosto, com previsão de início das aulas posteriormente e encerramento das atividades até 4 de dezembro. No que se refere ao pagamento, foi apresentado o cronograma de desembolso em três parcelas, sendo 30% inicialmente, 40% após a montagem das turmas e 30% ao final da execução, de modo a possibilitar eventuais glosas decorrentes da análise da execução. Foi informado, ainda, que o Ministério do Trabalho sinalizou que mesmo uma execução inicial reduzida, na ordem de 1% ou 2%, poderia representar uma abertura para futuras revisões e novos investimentos no exercício de 2027. Em relação aos procedimentos de contratação, O Srº Alexandre Barros e o Srº Leonardo Vasquinho, do setor de Coordenadoria de Licitação esclareceram que a contratação das instituições executoras ocorrerá por dispensa de licitação, fundamentada na notória especialização e competência técnica do Sistema S, conforme parecer jurídico. Na sequência, foram prestados esclarecimentos acerca das rubricas de despesa previstas no Plano. Em relação ao valor destinado a material de consumo, foi esclarecido que o referido montante se destina ao consumo interno da Secretaria, abrangendo insumos necessários às atividades de supervisão e acompanhamento, não sendo destinado às instituições formadoras. A instituição executora receberá os valores correspondentes à rubrica 33.90, conforme previsto no Plano. Foram apresentadas, ainda, as principais regras para a execução dos cursos, destacando-se a exigência de frequência mínima de 75% para certificação, a previsão de 20% de conteúdos obrigatórios, conforme a legislação considerada na elaboração do Plano, e a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência - PCDs e idosos. Foi informado que o custo estabelecido é de R$ 16,00 por hora-aula por aluno, resultando em valores entre R$ 2.560,00 e R$ 3.136,00 por aluno, conforme a carga horária do curso. Esclareceu-se que esse valor já contempla despesas como transporte, lanche, kit do aluno e professores. Dando continuidade aos esclarecimentos, foi reforçado que alimentação, transporte e equipamentos de proteção individual - EPIs deverão ser custeados pela instituição executora, estando incluídos no valor estabelecido por aluno, não cabendo à Secretaria arcar separadamente com tais despesas. Também foi informado que as cinco rubricas de despesas permitidas no Plano decorrem de regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho. Quanto aos valores globais, foi apresentado montante aproximado de R$ 6 milhões, sendo cerca de R$ 4,8 milhões destinados à contratação direta das instituições executoras e aproximadamente R$ 150 mil destinados ao consumo interno, conforme as rubricas apresentadas. Foi informado que o cronograma prevêa conclusão da análise técnica e dos ajustes finais durante o mês de agosto, com previsão de início das atividades em setembro. Na oportunidade, Sandra agradeceu a participação e a colaboração do Conselho, destacando que a experiência e a capacidade operacional do Sistema S proporcionam maior segurança para a execução das ações em prazo reduzido, ressaltando a importância de que a experiência obtida nesta etapa contribua para a construção de uma matriz mais equilibrada para o exercício de 2027. O Srº Bruno Aguiar, representante da Firjan, confirmou que os cursos foram estruturados de acordo com as possibilidades operacionais das unidades e informou que estas estão preparadas para iniciar as atividades após a formalização das contratações. Os Conselheiros Luiz Edmundo e Carlos Lima, manifestaram-se favoravelmente à transparência das informações apresentadas. Carlos Lima, contudo, destacou a importância de que, nas próximas etapas, as ações de qualificação profissional estejam cada vez mais alinhadas às necessidades das cadeias produtivas do Estado do Rio de Janeiro e à qualidade dos postos de trabalho ofertados, considerando as constantes transformações tecnológicas e as mudanças no mercado de trabalho. O Presidente do Conselho destacou que houve cautela na convocação da reunião extraordinária, considerando a necessidade de executar, em poucos meses, ações que não haviam sido realizadas anteriormente. Ressaltou, entretanto, a relevância da oportunidade e a competência técnica das instituições integrantes do Sistema S, bem como o empenho da equipe técnica da Secretaria para viabilizar a execução do Plano dentro do prazo estabelecido, registrando seus agradecimentos aos envolvidos. ITEM 03 - Assuntos Gerais. Encerrada a apresentação referente ao PAS - Qualificação Profissional 2023-2026, passou-se ao item Assuntos Gerais, sendo discutidas questões relacionadas à proposta do Piso Salarial Estadual para 2027 e aos ajustes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. O Conselheiro Luiz Edmundo apontou inconsistência na formatação da proposta, especificamente quanto à ausência da ocupação de Propagandista Vendedor de Produtos Farmacêuticos na terceira faixa salarial. Argumentou que se trata de ocupação de nível técnico, não sendo adequada sua inclusão na segunda faixa, considerando as características da profissão e sua remuneração. Em resposta, o Conselheiro Carlos Lima explicou que, durante a organização das ocupações por famílias da CBO, com o objetivo de evitar a elaboração de um documento excessivamente extenso, algumas ocupações acabaram não sendo devidamente posicionadas. Após a discussão, ficou definido que a ocupação de Propagandista de Produtos Farmacêuticos - CBO 3541-50 será incluída na Faixa 3, destinada às ocupações técnicas, permanecendo a Família 3541 - Promotores de Venda na Faixa 2. Na sequência, foi discutido o prazo para apresentação, pela bancada empresarial, de sua contraproposta referente aos pisos salariais para o exercício de 2027. Considerando que o grupo de trabalho constituído para tratar da matéria não alcançou consenso, ficou estabelecido que o tema terá prosseguimento na próxima reunião ordinária e, se necessário, poderá ser objeto de reunião extraordinária prevista para o dia 10 de setembro, tendo em vista o prazo final de 30 de setembro para encaminhamento da proposta ao Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença e a participação de todos e declarou encerrada a 56ª Reunião Extraordinária do CETER-RJ.Processo SEI-400001/000067/2026

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

MAIARA CRUZ Secretária Executiva

CLÁUDIO FERNANDES ROCHA Presidente

Id: 2763785

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-170002/002458/2021 - Considerando a Portaria nº 1284 de 16 de agosto de 2024 (97649981), que, em seu Artigo 1º, dispõe que a suspensão da execução ocorrerá por ordem escrita da Autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial, dispensada a celebração de Termo Aditivo, a Justificativa (141246724)

apresentada pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, que informa ser necessário promover a prorrogação da suspensão de prazo vigente, os demais documentos constantes nos autos: Carta de concordância (141227027) e Documentos Habilitatórios (141226959) da empresa contratada, o Despacho de Atestação da Manutenção das condições de habilitação e contratação da Comissão de Gestão e Fiscalização (141247179) e a manifestação da Diretoria de Obras (141247306), A U TO R I Z O a prorrogação da suspensão de prazo por mais 120 (noventa) dias, contados a partir de 21/09/2026 até 19/01/2027, do Contrato nº 004/2022, firmado com a Empresa CONE Engenharia e Construção Ltda., referente à reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro.

Id: 2763597

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDCON Nº 115 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE C O N T R ATO .

O usando SECRETÁRIO das atribuições DE ESTADO DE DEFESA que lhe foram conferidas DO CONSUMIDOR pelo Decreto de 31, de março de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-240001/000129/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 1.º de agosto de 2026, os servidores Walter José Guimarães Júnior, ID Funcional n.º 5148992-9, como Gestor do Contrato, Ivan Valle Ferreira Mendes, ID Funcional n.º 5093672-7, como Fiscal Titular do Contrato e Marco Argolo Lima, ID Funcional n.° 5150955-5, como Fiscal Suplente do Contrato, para compor a Comissão de Fiscalização com o objetivo de fiscalizar o Contrato SEDCON 10/2024 oriundo do Processo N.º SEI240001/000129/2024, firmado com a Empresa NOVA VIDA LOCAÇÕES LTDA. Art. 2º - Caberá à Comissão de Fiscalização receber, examinar e verificar o cumprimento, pela contratada, das obrigações estabelecidas em contrato e seus aditivos, bem como o desempenho da execução contratual, conforme previsto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023; Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

ROGÉRIO PIMENTA

Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

Id: 2763668

Secretaria de Estado de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 14/09/2026

EXONERA , a pedido e com validade a contar de 11 de setembro de 2026, CÁSSIA EDITH FARIAS DE OLIVEIRA , ID Funcional nº 5105162-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAI-6, na Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios da Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n° SEI-090001/002234/2026.

Id: 2763572

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 14/09/2026

6, para exercer, com validade a contar de 14 de setembro de 2026, o NOMEIA GUSTAVO CIRILO DE FREITAS , ID Funcional nº 5140014cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, na Diretoria Geral de Administração e Finanças da Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública, vaga ocupada anteriormente por Marcelo Soares Magalhães, ID Funcional nº 4377560-8. Processo n° SEI-090001/002233/2026.

Id: 2763573

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 09/09/2026

EXONERA , a pedido, TAIS OLIVEIRA PEREIRA , ID Funcional nº 5175067-8, com validade a contar de 04 de setembro de 2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo nº SEI-090002/000493/2026.

Id: 2763323

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 5.453 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n° SEI-140001/044827/2026;

R E S O LV E:

Art. 1º - O Seminário “10 anos de vigência do Código de Processo Civil - CPC: Balanço e Perspectivas”, que ocorrerá no dia 21 de setembro de 2026, das 9h45 às 16h30, no Auditório Machado Guimarães - PGE-RJ, Rua do Carmo, 27, 14° andar, Centro, RJ, será considerado evento de aperfeiçoamento profissional de comparecimento obrigatório.

Art. 2º - A justificativa de ausência do Procurador do Estado à atividade de aperfeiçoamento profissional deverá observar o procedimento previsto no Provimento PGCOR nº 3, de 26.04.2007, da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado

Id: 2763560

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO S DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5.454 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O NÚCLEO DE ACORDOS SANCIONADORES (NAS), VINCULADO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso da atribuição prevista no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Acordos Sancionadores - NAS, responsável:

I - pela condução das negociações e pela celebração de Acordos de Leniência relativos a atos lesivos praticados contra a PGE, nos termos do art. 8º, §7º, da Lei Estadual nº 7.989/2018, combinado com o Capítulo V da Lei Federal nº 12.846/2013; e

II - pela condução das negociações e pela celebração do Acordo no Processo de Responsabilização (APR) relativo a atos lesivos praticados contra a PGE, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto Estadual nº 46.366/2018.

§1º O NAS integrará a estrutura organizacional do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, ao qual ficará administrativamente vinculado, sem prejuízo da autonomia técnica no exercício de suas atribuições. §2º Os integrantes do NAS serão indicados para compor a cota da PGE na Comissão Permanente para a Condução de Negociação do Acordo de Leniência - COPAL prevista no Decreto nº 47.361/2020, conforme o art. 3º do referido ato normativo.

§3º Por decisão do Procurador-Geral do Estado, integrantes do NAS poderão ser indicados, a pedido da CGE, para participar de comissão para a negociação de APR no âmbito da Controladoria Geral do Estado, seja nas hipóteses do §2º do art. 34-C do Decreto Estadual nº 46.366/2018, seja em colaboração com a CGE.

Art. 2º Compete ao NAS:

I - quanto a propostas de acordo de leniência relativas a atos lesivos praticados contra a PGE:

a) receber e analisar a admissibilidade das propostas; b) conduzir, com caráter sigiloso, as negociações com os proponentes, inclusive em fase de tratativas preliminares; c) elaborar minuta de acordo de leniência, com definição de obrigações, sanções aplicáveis e cronograma de cumprimento; d) elaborar relatório final do termo do acordo; e) submeter a minuta de acordo à deliberação e assinatura do Procurador-Geral do Estado; f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo signatário; e g) propor a rescisão do acordo em caso de descumprimento, com as consequências legais cabíveis;