DOMFO 15/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 PORTARIA Nº 0031/2026 - CGMInstitui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso IX do Decreto Municipal nº 15.098, de 23 de agosto de 2021, que aprovou o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas; CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão; CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM). Art. 2º Compete à Comissão Setorial do Pasf, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025: I – executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria; III – elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade; V – coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria. Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), os servidores abaixo relacionados:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| Americo Fernandes Rosino Neto | 181232-01 | Assessor de Controle Interno | COORDENADOR |
| Aline Rocha Lopes Lemos | 179594-01 | Gerente da Célula de Gestão Administrativa | MEMBRO |
| Alexandre Gurgel Viana | 168176-02 | Articulador da Célula de Gestão Financeira | MEMBRO |
| Alana dos Reis Alves | 138097-01 | Gerente da Célula de Prestação de Contas | MEMBRO |
| Davi de Paula Freitas | 65503-05 | Gerente da Célula de Gestão Financeira | MEMBRO |
| Isaac Gurgel de Moura | 120095-01 | Coordenador de Transparência e Integridade | MEMBRO |
| Fco Lucinilton Cavalcante Rebouças Junior | 169450-01 | Assessoria Jurídica | MEMBRO |
| Maria Danielle Vieira de Almeida | 169454-02 | Coordenadora Administrativo - Financeira | MEMBRO |
Art. 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025. Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária. Art. 6º Fica revogada a Portaria n°0002/2026 – CGM de 15 de abril de 2026, publicada no DOM de 20 de abril de 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , data da assinatura digital. Silvia Helena Correia Vidal - SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0263/2026 – SESECInstaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2026-PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P308480/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0063/2025-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado LUIZ GONZAGA HONÓRIO DE ABREU NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.015-01, possivelmente infringiu os a rtigos 11, inciso III, VII e X, 26, inciso IV e XIV , d a Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar por perda de um Espargidor Spray Max GL-108/OC, em Julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2026, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor LUIZ GONZAGA HONÓRIO DE ABREU NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 124.015-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 03 (CPAD 03), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Corregedor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 10 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. [assinado digitalmente] John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO - CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.