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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 11

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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§ 1º- As moções destinam-se à manifestação de congratulação, reconhecimento, apoio, apelo, preocupação ou repúdio sobre matéria relacionada às finalidades do Conselho Gestor.

§ 2º- As recomendações consistem em manifestações dirigidas a órgãos públicos, entidades ou demais interessados, com o objetivo de orientar, sugerir ou propor providências relacionadas à gestão da Unidade de Conservação.

§ 3º- As moções e recomendações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista neste Regimento Interno. § 4º- Após sua aprovação, as moções e recomendações serão encaminhadas aos destinatários competentes pela Presidência, com apoio da Secretaria Executiva. Art. 34. As reuniões serão registradas em ATA elaborada pela Secretaria Executiva, contendo, no mínimo, a identificação da reunião, a relação dos participantes, a síntese das discussões, as deliberações adotadas, os resultados das votações e os encaminhamentos definidos.

Art. 35. Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, comunidades tradicionais, especialistas e demais pessoas cuja participação seja considerada relevante para a discussão das matérias constantes da pauta.

Art. 36. As reuniões do Conselho serão públicas, ressalvadas as hipóteses em que a legislação vigente imponha restrição de acesso em razão da natureza da matéria ou da proteção de informações legalmente resguardadas.

Art. 37. As atas, recomendações, moções, resoluções e demais atos aprovados pelo Conselho Gestor serão disponibilizados ao público, preferencialmente por meio eletrônico ou outro meio oficial de divulgação, observado o disposto na legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais. Parágrafo único - Poderá ser restringido o acesso às informações classificadas como sigilosas ou protegidas por legislação específica, mediante justificativa fundamentada.

CAPÍTULO V

Do Mandato e Renovação Art. 38. O mandato das instituições integrantes do Conselho Gestor é de dois anos, renovável por igual período.

§ 1º- Encerrado o mandato, as instituições poderão participar do processo de renovação da composição do Conselho e ser reconduzidas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no ato de criação do Conselho, neste Regimento e na legislação aplicável.

§ 2º- A substituição dos representantes titular e suplente durante o mandato poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante comunicação formal da instituição representada à Presidência do Conselho, por intermédio da Secretaria Executiva.

Art. 39. O processo de renovação da composição do Conselho deverá ser iniciado com antecedência suficiente ao término dos mandatos, cabendo à Secretaria Executiva adotar as providências necessárias para a atualização da representação das instituições governamentais e da sociedade civil.

§ 1º- As instituições deverão indicar formalmente seus representantes titular e suplente no prazo estabelecido na convocação para renovação da composição do Conselho.

§ 2º- A ausência de indicação no prazo fixado poderá ensejar a adoção das medidas previstas no ato de criação do Conselho ou na legislação aplicável. Art. 40. Ocorrendo vacância da representação de qualquer instituição durante o mandato, a respectiva entidade deverá indicar novo representante, titular ou suplente, conforme o caso, no prazo definido pela Secretaria Executiva, sem interrupção do mandato institucional.

Art. 41. O representante da instituição perderá sua condição de membro do Conselho nas seguintes hipóteses:

I – Perda do vínculo com a instituição que representa ou substituição formal promovida pela própria instituição;

II – Prática de conduta incompatível com as finalidades do Conselho ou descumprimento grave deste Regimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 42. A instituição integrante do Conselho Gestor perderá sua representação no colegiado nas seguintes hipóteses:

I – Por solicitação formal da própria instituição;

II – Pela extinção, dissolução ou perda da personalidade jurídica, quando aplicável;

III – Pela perda dos requisitos que justificaram sua representação no Conselho, observadas as disposições do ato de criação e deste Regimento;

IV – Pela ausência injustificada de seu representante titular e do respectivo suplente a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões alternadas do Plenário, no período de 12 (doze) meses;

§ 1º- A perda da representação institucional dependerá de deliberação do Plenário, assegurados à instituição o contraditório e a ampla defesa.

Art. 43. A posse dos novos representantes dar-se-á em reunião do Conselho Gestor, mediante registro em ata, passando a exercer plenamente suas atribuições a partir dessa data.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão apreciados e deliberados pelo Conselho Gestor, observadas as disposições legais aplicáveis e as normas que regem as Unidades de Conservação.

Art. 45. O conselheiro deverá declarar impedimento e abster-se de votar em matéria que envolva interesse direto da instituição que representa, de seus dirigentes ou de pessoa com quem mantenha vínculo que possa comprometer sua imparcialidade.

Art. 46. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer membro do Conselho Gestor e aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, em reunião convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único – As alterações aprovadas deverão ser formalizadas e incorporadas ao texto deste Regimento Interno, passando a vigorar após sua aprovação e publicação ou divulgação conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 47. O Conselho Gestor promoverá a revisão periódica deste Regimento Interno, sempre que necessário, visando ao seu aperfeiçoamento e adequação às demandas de gestão participativa da Unidade de Conservação. Art. 48. As disposições deste Regimento Interno aplicam-se aos membros titulares, suplentes, convidados e demais participantes das atividades do Conselho Gestor, no âmbito de suas competências e atribuições. Art. 49. Os atos, documentos e deliberações produzidos pelo Conselho Gestor deverão observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação social e conservação ambiental. Art. 50. A implementação das disposições previstas neste Regimento não prejudicará os atos administrativos anteriormente praticados pelo Conselho Gestor, desde que compatíveis com suas normas. Art. 51. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Karyna Leal Ramos SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, RESPONDENDO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021 (PRÉ-RESERVA: 1474289000) NUP 57022.020127/2026-51

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV -CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, n° 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, Campo Bom, RS. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os arts. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e os documentos que instruem os autos do processo administrativo de NUP 57022.020127/2026-51. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação excepcional, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato n° 17/2021, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução. VIII - PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 10 de setembro de 2026, com vigência até o dia 9 de setembro de 2027. IX - PREÇO: O valor global estimado de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22728, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.0 1.339039.1.7531200070.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19825, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26066, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339039.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1474289000. XI - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - CONTRATANTE E TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A - CONTRATADA.

Rafaella Lima Campos Morais Correia DIRETORA JURÍDICA DIJUR

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