DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº082 , DE 19 DE AGOSTO 2026 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº 98/2011 e na Portaria nº 254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº 10051.014295/2026-05 e apurado preliminarmente no processo nº 234/2026/CORREGEDORIA, que reuniu indícios de autoria e materialidade, confi gurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa , com a observância do contraditório e da ampla defesa, para apurar possível responsabilidade funcional do Ofi cial Investigador de Polícia Civil, FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE JÚNIOR , matrícula nº 300.040-1-9, por fatos que, em tese, podem confi gurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº 10051.014295/2026-05 e processo nº 234/2026/CORREGEDORIA; II) Designar o Delegado de Polícia Civil JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES , da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de setembro. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº89/2026-GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS, A DESTINAÇÃO DOS BENS E PATRIMÔNIO, BEM COMO A REALOCAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA EXTINTA DELEGACIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (DADT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. CONSIDERANDO que a Polícia Civil é instituição permanente, essencial à efetivação da Justiça Criminal, preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõem o art. 144, caput, da Constituição Federal e o Art. 1º da lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil); CONSIDERANDO que compete a Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, conforme o disposto no Art. 144, §4º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Polícia Civil, fundada na hierarquia e na disciplina, deve observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da finalidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público; CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil do Estado do Ceará, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 37.030, de 18 de dezembro de 2025, o qual altera a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), especialmente no que tange à extinção da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, DADT; ONSIDERANDO a necessidade de dar andamento às investigações dos procedimentos policiais então instaurados pela extinta Delegacia de Acidentes de Trânsito (DADT), bem como destinar recursos humanos, bens, patrimônio, acervo de boletins de ocorrência e demais documentos arquivados; RESOLVE: Art. 1º. Extinta a Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito (DADT), os procedimentos policiais (inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e boletins de ocorrência) até então ali em curso serão distribuídos às Delegacias de Polícia Civil do Estado do Ceará conforme respectiva área circunscricional, em conformidade com o local da ocorrência do fato. Parágrafo único. A redistribuição de que trata este artigo será procedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Especializada ao Departamento de vinculação da delegacia destinatária, mediante remessa formal do procedimento, inclusive transferência no ambiente do Sistema de Informações Policiais (SIP3W) ou seu substituto. Art. 2º. Será realizado expediente formal, no ambiente do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) ou do Processo Judicial Eletrônico (PJE), ou seus respectivos substitutos, acerca da transferência dos procedimentos policiais na forma do art. 1º desta Portaria. Art. 3º. Seguirão com os respectivos procedimentos policiais todas as peças físicas, cópias, bens apreendidos, bem como anexos, eventuais mídias e suportes de dados, imagens, vídeos etc.
Art. 4º. O acervo patrimonial, bem como o edifício que sediava a delegacia, ficarão à disposição da Polícia Civil.
Art. 5º. A Coordenadoria de Logística (COLOG) da Polícia Civil, por meio de sua Seção de Arquivo Documental, providenciará a coleta e guarda de todo o acervo documental remanescente da DADT.
Art. 6º. Os servidores até então lotados na DADT ficarão à disposição do Departamento de Polícia Especializada (DPE). Art. 7º. Ficam expressamente revogadas a Portaria nº 30/2015 – GDGPC, de 08 de maio de 2015, e a Portaria nº 106/2015 – GDGPC, de 30 de novembro de 2015. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2025/NUP: 10051.005649/2026-12/SACC: 1358792/IG: 1475850000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2026 FIRMADO AO CONTRATO Nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.806.191/0001-05, representado pela Sra. Leila Maria Aguiar de Meneses, inscrita no CPF sob o nº 104.669.403-00; V – ENDEREÇO: Rua Desembargador Praxedes nº 815, sala 101, Bom Futuro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 006/2025; Nos termos do parecer jurídico nº 520/2026; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, o reajuste contratual no percentual de 4,806560% do valor original do contrato nº006/2025 que tem por objeto serviço de locação de veículos descaracterizados para a Polícia Civil do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do aludido contrato passa de R$ 608.999,04 (Seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) para R$ 638.269,20 (Seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 475.259,84 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). O valor de R$ 124.017,92 (Cento e vinte e quatro mil e dezessete reais e noventa e dois centavos) será pago de maneira integral tendo em vista os valores já faturados, retroativo a Janeiro até Agosto de2026 de acordo com a quantidade efetiva de veículos em uso; O restando do valor estimado em R$ 351.241,92 (Trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) deverá ser incluído nas faturas de Setembro a Agosto de 2027 de acordo com a quantidade efetiva de veículos em uso. DESCRIÇÃO DO ITEM: SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE 216 (DUZENTOS E DEZESSEIS) VEÍCULOS, SEDAN, ZERO KM, DESCARACTERIZADOS, 4X2, CÂMBIO MANUAL, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. QUANTIDADE: 216 - VALOR UNITÁRIO (VEÍCULO): R$ 2.819,44 - VALOR MENSAL: R$ 608.999,04 / DESCRIÇÃO DO ITEM: SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE 216 (DUZENTOS E DEZESSEIS) VEÍCULOS, SEDAN, ZERO KM, DESCARACTERIZADOS, 4X2, CÂMBIO MANUAL, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL - QUANTIDADE: 216 - VALOR UNITÁRIO (VEÍCULO): R$ 2.954,95 - VALOR MENSAL: R$ 638.269,20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Tesouro Estadual): 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.500910 0000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20560.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20563 .03.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanece inalterado é de 30 (trinta) meses, tendo início em 01/03/2025 e término em 30/08/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, conforme Contrato n° 006/2025, firmado em 01/03/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e Condições do Contrato nº 006/2025, firmado em 01 de março de 2025; XII – DATA: 09 de setembro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PCCE / Douglas da Silva Martins - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Leila Maria Aguiar - PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 057/2026/NUP: 10051.009581/2026-41/SACC: 1455831/IG: 1475900000
CONTRATANTE: A Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: R. BRANDS LTDA LLC , estabelecida a 848 Brickell Ave. Ste 203, Miami/FL, USA, representada pelo Sr. Guilherme Cavalieri Granzinolli, inscrito no CPF sob o n° 087.323.356-52. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI (Vestimentas Operacionais) para atender as necessidades da Polícia Civil do Ceará nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na ARP n° 012026 oriunda do Edital do Pregão n° 900202024, bem como na proposta da vencedora, no edital da licitação, na ordem de compra/serviço n° 71359/2026 e 71360/2026 e nos termos do nup 10051.009581/2026-41 e eventuais anexos dos documentos supracitados, independentemente de sua transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 387.423,75 (Trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). O valor total global equivalente em dólares americanos é de US$ 75.040,00 (Setenta e cinco mil e quarenta dólares americanos). A cotação utilizada para esta contratação é no valor de US$ 5,1629 conforme previsto no termo de apostilamento n° 1/2026 da Polícia Rodoviária Federal, cuja data de referência