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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 51

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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2.1.O presente instrumento fundamenta-se na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 (regra geral para cooperação) e, subsidiariamente, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

4.1.Compete à SEFAZ:

a)Definir a logística, as diretrizes técnicas, e a programação científica dos encontros técnicos (CONFAZ, COMSEFAZ e órgãos assessores); b)Supervisionar a aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho;

c)Aprovar o portfólio de patrocínio e as contrapartidas de marca;

d)Citar clara e explicitamente o apoio da Fundação Sintaf assegurando a inserção de sua logomarca nas peças de mídia de massa, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banners, cartazes, folders, certificados, pastas de participantes, citação verbal pelo Mestre de Cerimônias, e nos kits da corrida; e)Auxiliar na elaboração do projeto técnico, orçamentação, artes e materiais de divulgação institucional; f)Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos eventos previstos no Plano de Trabalho. 4.2.Compete à Fundação Sintaf:

a)Prospectar potenciais patrocinadores junto ao setor produtivo e financeiro;

b)Assegurar que a captação de recursos ocorra sem a intermediação de agências de publicidade, conforme vedação legal; c)Firmar os contratos de patrocínio com as empresas privadas selecionadas;

d)Realizar a prestação de contas das receitas recebidas em face de patrocínios e relatório das despesas.

CLÁUSULA QUINTA – DO PATROCÍNIO 5.1.A captação de apoio, a cargo da entidade parceira, deve observar as categorias previstas: ⛵ Jangada, ⛵Ouro, ⛵Prata e ⛵ Bronze, na forma do Plano de Trabalho, Anexo I. 5.2.O apoio financeiro, a ser captado pelo Fundação Sintaf, visa a execução das ações em comemoração aos 190 anos da Sefaz-CE, divulgar programas de políticas públicas e fortalecer a imagem institucional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da entidade parceira. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 6.1.A execução do presente Acordo será acompanhada e fiscalizada por gestores designados formalmente por cada partícipe, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura. 6.2.Compete aos gestores a coordenação técnica, o monitoramento das metas e a interlocução direta entre os partícipes para garantir a regularidade dos atos praticados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

7.2.As atividades serão exercidas em regime de colaboração, sem que se estabeleça vínculo empregatício ou subordinação hierárquica entre o pessoal de um partícipe e os demais. CLÁUSULA OITAVA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

8.1.O cumprimento do objeto será aferido por meio de relatórios periódicos de conformidade e pela comprovação do alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e prestação de contas.

8.2.Serão utilizados como indicadores: a quantidade de horas de eventos realizados, o índice de participantes e o montante de patrocínios efetivamente captados e formalizados pela SEFAZ. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

9.1.O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse comum e justificativa fundamentada.

9.2.Toda e qualquer alteração que não implique modificação do objeto principal poderá ser realizada mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme a natureza da mudança.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO

10.2.A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, motivada por descumprimento de cláusulas contratuais ou por interesse público superveniente, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

c)o registro fotográfico do evento;

d)relatório das despesas.

11.2.Quando resultado da captação de recursos ultrapassarem a composição orçamentária das ações previstas no Plano de Trabalho, os valores serão revertidos em prol de ações de Educação Fiscal e/ou outros para eventos institucionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

13.1.As dúvidas ou situações não previstas neste instrumento serão resolvidas de comum acordo entre os gestores dos partícipes, priorizando-se a execução integral do objeto.

E por estarem justos e avençados, assim os partícipes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. Fortaleza – CE, 17 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Liduino Lopes de Brito DIRETOR GERAL – FUNDAÇÃO SINTAF

TESTEMUNHAS:

  1. ___ 2. _______ Nome: Nome: CPF: CPF:

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

1. DESCRIÇÃO DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA

A SEFAZ completa 190 anos em 2026, consolidando-se como um pilar estratégico do Ceará. A realização da Semana Fazendária em Fortaleza é fundamental para debater os impactos da Reforma Tributária com autoridades nacionais, sendo objetivo tanto da SEFAZ quanto da Fundação Sintaf contribuir ativamente para a organização e concretização deste evento, colaborando na execução das ações necessárias para seu pleno êxito. 2. METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS

META DESCRIÇÃO INDICADOR DE SUCESSO
01 Realização da Corrida 190 Anos 1.000 participantes inscritos
02 Semana Fazendária Ceará 2026 Presença das 27 unidades federativas e 1.000 participantes
03 Captação de Patrocínio Alcance do valor global estimado de R$ 2.000.000,00 para o evento e R$ 100.000,00 para a corrida
04 Encontros Técnicos Execução de 8 encontros nacionais(ENCAT,COGEF,etc.)