DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
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2.1.O presente instrumento fundamenta-se na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 (regra geral para cooperação) e, subsidiariamente, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
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3.1.A execução deste Acordo dar-se-á sem a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
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3.2.Cada partícipe será responsável pelo custeio de suas atividades sob sua competência, incluindo despesas com pessoal e infraestrutura tecnológica. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1.Compete à SEFAZ:
a)Definir a logística, as diretrizes técnicas, e a programação científica dos encontros técnicos (CONFAZ, COMSEFAZ e órgãos assessores); b)Supervisionar a aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho;
c)Aprovar o portfólio de patrocínio e as contrapartidas de marca;
d)Citar clara e explicitamente o apoio da Fundação Sintaf assegurando a inserção de sua logomarca nas peças de mídia de massa, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banners, cartazes, folders, certificados, pastas de participantes, citação verbal pelo Mestre de Cerimônias, e nos kits da corrida; e)Auxiliar na elaboração do projeto técnico, orçamentação, artes e materiais de divulgação institucional; f)Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos eventos previstos no Plano de Trabalho. 4.2.Compete à Fundação Sintaf:
a)Prospectar potenciais patrocinadores junto ao setor produtivo e financeiro;
b)Assegurar que a captação de recursos ocorra sem a intermediação de agências de publicidade, conforme vedação legal; c)Firmar os contratos de patrocínio com as empresas privadas selecionadas;
d)Realizar a prestação de contas das receitas recebidas em face de patrocínios e relatório das despesas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PATROCÍNIO 5.1.A captação de apoio, a cargo da entidade parceira, deve observar as categorias previstas: ⛵ Jangada, ⛵Ouro, ⛵Prata e ⛵ Bronze, na forma do Plano de Trabalho, Anexo I. 5.2.O apoio financeiro, a ser captado pelo Fundação Sintaf, visa a execução das ações em comemoração aos 190 anos da Sefaz-CE, divulgar programas de políticas públicas e fortalecer a imagem institucional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da entidade parceira. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 6.1.A execução do presente Acordo será acompanhada e fiscalizada por gestores designados formalmente por cada partícipe, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura. 6.2.Compete aos gestores a coordenação técnica, o monitoramento das metas e a interlocução direta entre os partícipes para garantir a regularidade dos atos praticados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
- 7.1.Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes na execução deste Acordo não sofrerão alteração em sua vinculação funcional, nem acarretarão qualquer ônus ou responsabilidade trabalhista, previdenciária ou civil ao outro partícipe.
7.2.As atividades serão exercidas em regime de colaboração, sem que se estabeleça vínculo empregatício ou subordinação hierárquica entre o pessoal de um partícipe e os demais. CLÁUSULA OITAVA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
8.1.O cumprimento do objeto será aferido por meio de relatórios periódicos de conformidade e pela comprovação do alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e prestação de contas.
8.2.Serão utilizados como indicadores: a quantidade de horas de eventos realizados, o índice de participantes e o montante de patrocínios efetivamente captados e formalizados pela SEFAZ. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
9.1.O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse comum e justificativa fundamentada.
9.2.Toda e qualquer alteração que não implique modificação do objeto principal poderá ser realizada mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme a natureza da mudança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO
- 10.1.O ajuste será encerrado pelo advento do termo final de vigência ou por consenso entre os partícipes, mediante distrato formalizado.
10.2.A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, motivada por descumprimento de cláusulas contratuais ou por interesse público superveniente, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
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11.1.FicamosPartícipesobrigadoaprestarcontas,deacordocomasuas responsabilidades, até 30 (trinta) dias após a realização do projeto contendo: a)relação discriminada de todas as receitas recebidas em face de patrocínios recebidos;
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b)relatório final das atividades;
c)o registro fotográfico do evento;
d)relatório das despesas.
11.2.Quando resultado da captação de recursos ultrapassarem a composição orçamentária das ações previstas no Plano de Trabalho, os valores serão revertidos em prol de ações de Educação Fiscal e/ou outros para eventos institucionais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
- 12.1.A SEFAZ providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo legal, condição indispensável para a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1.As dúvidas ou situações não previstas neste instrumento serão resolvidas de comum acordo entre os gestores dos partícipes, priorizando-se a execução integral do objeto.
- 13.2.Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E por estarem justos e avençados, assim os partícipes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. Fortaleza – CE, 17 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Liduino Lopes de Brito DIRETOR GERAL – FUNDAÇÃO SINTAF
TESTEMUNHAS:
- ___ 2. _______ Nome: Nome: CPF: CPF:
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
1. DESCRIÇÃO DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA
A SEFAZ completa 190 anos em 2026, consolidando-se como um pilar estratégico do Ceará. A realização da Semana Fazendária em Fortaleza é fundamental para debater os impactos da Reforma Tributária com autoridades nacionais, sendo objetivo tanto da SEFAZ quanto da Fundação Sintaf contribuir ativamente para a organização e concretização deste evento, colaborando na execução das ações necessárias para seu pleno êxito. 2. METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS
| META | DESCRIÇÃO | INDICADOR DE SUCESSO |
|---|---|---|
| 01 | Realização da Corrida 190 Anos | 1.000 participantes inscritos |
| 02 | Semana Fazendária Ceará 2026 | Presença das 27 unidades federativas e 1.000 participantes |
| 03 | Captação de Patrocínio | Alcance do valor global estimado de R$ 2.000.000,00 para o evento e R$ 100.000,00 para a corrida |
| 04 | Encontros Técnicos | Execução de 8 encontros nacionais(ENCAT,COGEF,etc.) |