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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 62

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

Nº DE
ORDEM
C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE
REFERÊNCIA
08 06.211.916-8 JEANNE MAGALHAES CAVALCANTE FERNANDES CONFECCOES ME RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO
PARCELAMENTO, SEQUENCIAL:783734, REFERENTE AO REFIS 2021.
09 06.297.285-5 VICENTE DE PAULO ALVES BARROS MICROEMPRESA RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO
PARCELAMENTO,SEQUENCIAL:789326,REFERENTE AO REFIS 2021.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2024 (SACC 1350771 - PRÉ RESERVA 1472351) I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: HALTECH COMÉRCIO DE GLP LTDA , CNPJ: 35.438.916/0001-02; V - ENDEREÇO: Comunidade Placa José Pereira, S/N, Bairro Sereno de Cima, Ocara/CE, CEP: 62.755-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.268975/2026-07, Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta e Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº075/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.212,36 (sete mil duzentos e doze reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 075/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/11/2026 a 26/11/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 08/09/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Helton Jhon Oliveira Anjos Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº40/00152-0 FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S.A ., FINANCIADO: ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Operação de Crédito interno destinado ao financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 19.577, de 10/12/2025; PARECER SEI Nº 3293/2026/MF, de 21/08/2026; Parecer Jurídico da PGE/CE de 26/08/2026. FORO: Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Até 08 de setembro de 2036. VALOR GLOBAL: R$ 740.000.000,00 (setecentos e quarenta milhões de reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Rodrigues de Oliveira - BANCO DO BRASIL S.A. e Elmano de Freitas da Costa – GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ e ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE CAMPO SALES . OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados nas Sedes da Instituição localizadas nos Postos Fiscais de Ipaumirim, Jati, Monte Alegre, Penaforte, Crato, Campo Sales e Parambú, e CEXAT´s Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Crato. classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência às disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, no que couber VIGÊNCIA: 2 anos, podendo ser prorrogado de comum acordo pelas partes FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026 SIGNATÁRIOS : GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ADRIANA REIS RODRIGUES - Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade e CHRISTIAN AGUIAR MARTINS - Representante Legal da Associação dos Catadores de Material Reciclável de Campos Sales SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 09 de setembro de 2026 .

Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO MENSAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DO CEARÁ E REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47, DE 16 DE ABRIL DE 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO as prescrições da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que versa sobre normas gerais de licitação e contratação para a Administração pública, estabelecendo em seu art. 141 uma ordem cronológica para o pagamento de contratos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual e gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.412, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece competências para a SEFAZ acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE); CONSIDERANDO a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais. RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A presente Instrução Normativa vem disciplinar o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, estabelecendo os prazos para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.

Parágrafo único. As diretrizes desta Instrução Normativa aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia, a todas as unidades gestoras do Estado do Ceará, em conformidade ao disposto no art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73. CAPÍTULO II

DO ENCERRAMENTO MENSAL

Art. 2º. O encerramento mensal consiste no procedimento administrativo, obrigatório para as unidades gestoras do Estado do Ceará, destinado à otimização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, mediante o fornecimento de informações padronizadas e documentos digitais, conforme detalhado nesta Instrução Normativa.