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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2026 · pág. 63

DOE 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº172 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2026

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Art. 3º. Os documentos a serem disponibilizados em caráter obrigatório pelas unidades gestoras a cada encerramento mensal estão a seguir detalhados: I - Documentos preenchidos a partir dos modelos fornecidos nos Anexos desta Instrução Normativa:

II - Documentos emitidos diretamente na opção “Relatórios” do SIAFE-CE, nos formatos PDF e XLSX:

III - Documentos exigidos em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) vigente, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exclusivamente, para a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Contas e Defensoria Pública-Geral, nos seguintes períodos, em formato PDF:

  1. Publicação no respectivo Diário Oficial do Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e

  2. O recibo de entrega do Anexo I do RGF no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), da STN. b) Anualmente, no encerramento mensal de competência janeiro (referente ao exercício anterior):

  3. Publicação no respectivo Diário Oficial do Anexo V do RGF: e

  4. O recibo de entrega do Anexo V do RGF no SICONFI, da STN.

§ 1º. No encerramento mensal de competência outubro, além do documento previsto na alínea “a” do inciso I, as unidades gestoras deverão apresentar ofício das instituições financeiras das quais sejam clientes, enumerando as contas bancárias ativas e os respectivos saldos na posição de 30/09 do referido exercício. § 2º. A declaração prevista na alínea “b” do inciso I, conforme modelo constante do Anexo II e em formato PDF, deverá ser assinada digitalmente por um contabilista, seja servidor público ou terceirizado, ou, na sua ausência, pelo gestor responsável do órgão ou entidade, podendo ser utilizado o certificado digital fornecido pelo sítio GOV.BR, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020, e alterações.

§ 11. Para fins do relatório previsto na alínea “h” do inciso II, serão considerados suprimentos de fundos inconsistentes aqueles que não tiverem suas prestações de contas finalizadas em até 4 meses a partir da data de emissão da ordem bancária pela qual foi pago o recurso ao suprido, ou a partir do terceiro suprimento de fundos pago ao mesmo suprido, sem que os anteriores tenham tido sua prestação de contas devidamente finalizada. § 12. O documento previsto na alínea “k” do inciso II do art. 3º deve ser enviado apenas no encerramento mensal de dezembro de cada exercício financeiro.

§ 13. Os documentos previstos no art. 3º, III, devem ser apresentados com data de publicação e de entrega do recibo de até 30 dias contados do término do respectivo quadrimestre ou exercício financeiro, conforme o caso, nos termos do art. 54 da LRF e do MDF vigente.

§ 15. No termo de justificativa referenciado no parágrafo anterior, deverão ser demonstradas as providências adotadas pela unidade gestora, bem como deverá ser apresentada a comprovação documental na respectiva pasta, podendo o técnico responsável pela análise rejeitá-la, no todo ou em parte, caso haja insuficiência de informações e/ou comprovações. § 16. As justificativas de quebra de sequencialidade, previstas taxativamente no art. 141, §1º, incisos I ao V, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, constarão do próprio relatório previsto na alínea “c” do inciso II, devendo ser apresentado, além do termo de justificativa previsto no Anexo VI, os documentos comprobatórios de cada um dos casos listados que excepcionaram a ordem cronológica.

Art. 4º. A unidade gestora representante do Tesouro Estadual deverá entregar os seguintes documentos:

Parágrafo único. Os §§1º ao 5º, 12, 13, 14 e 15 do art. 3º, uma vez efetuadas as necessárias adaptações textuais, aplicam-se, no que couber, a este artigo. Art. 5º. A unidade gestora representante dos Encargos Gerais do Estado deverá entregar os seguintes documentos: