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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 5

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.238 - 5

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Instituto Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador no Rio Grande do Norte - INFOCA/RN.

CNPJ: 35.041.885/0001-51

Endereço: Rua Coronel Joaquim Manoel, n° 713, Petrópolis – Natal/RN, CEP 59012-330. ASSINATURAS: LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. VIRNA SORAYA DAMASCENO - Instituto Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador no Rio Grande do Norte -INFOCA/RN

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos.

Processo nº 02510017.001794/2026-44

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com o Centro de Tecnologia do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER/SENAI, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos: OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objetiva oferecer qualificação profissional em comunidades vulneráveis do Rio Grande do Norte, focando na empregabilidade e geração de renda por meio da oferta de cursos técnicos de curta duração.

PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER/SENAI, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo. VALOR: O montante totaliza R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor do Centro de Tecnologia do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER/SENAI. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Centro de Tecnologia do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER/SENAI CNPJ: 03.784.680/0004-12 Endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 2770 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59.064-164 ASSINATURAS: LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. RODRIGO DINIZ DE MELLO - Centro de Tecnologia do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER/SENAI

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos. Processo nº 02510017.001785/2026-53

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com a Obra Social Dom Bosco – Areia Branca/RN, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos: OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), objetiva promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de adolescentes, jovens e adultos por meio da oferta gratuita de cursos de qualificação profissional. PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade da Obra Social Dom Bosco – Areia Branca/RN, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo. VALOR: A disponibilização de valores, cujo montante totaliza R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), em favor da Obra Social Dom Bosco – Areia Branca/RN. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Obra Social Dom Bosco – Areia Branca/RN CNPJ: 24.517.757/0001-15 Endereço: Rua Jorge Caminha, 43, somoban, Areia Branca/RN, CEP 59655-000 ASSINATURAS: LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. ARLAN BRFAGA OLIVEIRA - Obra Social Dom Bosco – Areia Branca/RN

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos. Processo nº 02510017.001792/2026-55

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com a Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi - AMSAP, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos: OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), possui como implementar iniciativa de qualificação profissional voltada para mulheres em situação de vulnerabilidade social em São Gonçalo do Amarante/RN.

PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade da Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi - AMSAP, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo.

VALOR: O montante totaliza R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi – AMSAP. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi - AMSAP. CNPJ: 03.216.226/0001-12 Endereço: Rua Vereador William Câmara de Brito, 133, Santo Antônio do Potengi. CEP: 59.297-456 - São Gonçalo do Amarante/RN. ASSINATURAS: LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. MARIA DA PAZ PIMENTA SILVA - Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi - AMSAP

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos. Processo nº 02510017.001783/2026-64

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN - SEBRAE, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos: OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), objetiva promover a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis no Rio Grande do Norte, por meio do fortalecimento de associações e cooperativas, do apoio a catadores autônomos e da promoção de melhores condições de trabalho e geração de renda.

PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN - SEBRAE, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo. VALOR:

O montante totaliza R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN – SEBRAE.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO: Entidade Beneficiária: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN - SEBRAE CNPJ: 08.060.774/0001-10

Endereço: Av. Lima e Silva, 76, Lagoa Nova, Natal/RN, Cep: 59075-710 ASSINATURAS:

LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

JOSÉ FERREIRA DE MELO NETO -Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN - SEBRAE

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos.

Processo nº 02510017.001790/2026-66

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com o Centro Educacional Dom Bosco - Natal, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos:

OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), possui como implementar iniciativa de qualificação profissional voltada para mulheres em situação de vulnerabilidade social. PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade do Centro Educacional Dom Bosco - Natal, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo. VALOR:

O montante totaliza R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais, em favor do Centro Educacional Dom Bosco – Natal.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Centro Educacional Dom Bosco - Natal. CNPJ: 12.978.003/0001-83

Endereço: Avenida Guaratinguetá, 715, Conjunto Gramoré – Lagoa Azul, Natal/RN, CEP n° 59135-500. ASSINATURAS:

LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. FRANCISCO ELEIANO BEZERRA DE QUEIROZ -Centro Educacional Dom Bosco - Natal

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos.

Processo nº 02510017.001799/2026-77

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com a Associação do Projeto Assentamento Uirapuru – Tangará/RN, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos:

OBJETO

O Termo de Recebimento do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), possui como implementar iniciativa estruturar a cozinha coletiva da Associação Comunitária do Uirapuru.

PRAZOS E CRONOGRAMA

A execução do projeto, sob a responsabilidade do Associação do Projeto Assentamento Uirapuru – Tangará/RN, será realizada de acordo com as especificações, prazos e cronograma indicados no plano de ação do projeto, que constitui parte integrante do presente Termo. VALOR:

O montante totaliza R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da Associação do Projeto Assentamento Uirapuru – Tangará/RN.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Entidade Beneficiária: Associação do Projeto Assentamento Uirapuru – Tangará/RN CNPJ: 04.465.730/0001-19

Endereço: Zona Rural – Município de Tangará.

ASSINATURAS: LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA – Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA DE MOURA - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

MARIA REGILENE DOS SANTOS -Associação do Projeto Assentamento Uirapuru – Tangará/RN

Extrato do Termo de Recebimento de valores oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos.

Processo nº 02510017.001788/2026-97

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPT/RN), representado por seu Procurador-Chefe e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CONTROL), representada pela Controladora-Geral do Estado firmam com a Associação de catadores de Materiais Recicláveis de Currais Novos – Recicla Currais Novos, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DE VALORES oriundos de condenação judicial destinada à reparação e compensação de danos coletivos, nos seguintes termos: