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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 13

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.238 - 13

RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 093/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 162, de 3 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.2 - 1º Sargento PM 00.0207 Luiz Carlos da Cruz Gomes, matrícula nº 164.042-9;

1.6 - 1º Sargento PM 94.0101 Isauro Moreira Neto, matrícula nº 113.656-9;

1.9 - 2º Sargento PM 00.0035 Celinaldo da Conceição, matrícula nº 164.183-2;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 6710

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 094/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 165, de 10 de setembro de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 094/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 165, de 10 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 2° Ten. PM Mônnyssy Mônnyarha Brito dos Santos, matrícula nº 225.880-3;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM, Comandante Geral

PMRN - Portaria-SEI Nº 4349, de 16 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e

CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0816895-32.2025.8.20.5001 (44045667), oriundo do 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110160.001117/2026-59; CONSIDERANDO o Ofício nº 216/2026/PGE - PCF - GAB AMANDA PONTES/PGE - SECRETARIA GERAL/ PGE - GPGEA/PGE - PROCURADOR-GERAL-PGE (44045646), RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar incidente sobre os proventos de inatividade do SOLDADO PM QPRR JOSENILSON DA SILVA COSTA, matrícula nº 166.791-2.

Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4343, de 15 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (32622483) e do Comandante Geral (33068635), insertos no Processo SEI nº 01510306.000019/2025-08.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao 3º SGT PM QPRR VLADIMIR MOURA QUIRINO, matrícula nº 195.001-0, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Polícia Civil PORTARIA Nº 058/2026-GCG/PCRN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1.° da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 15.791, de 9 de novembro de 2024, bem como do que consta do processo n.º 11910854.000178/202501 (SEI), RESOLVE:

Art. 1.° Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SAD, em desfavor do servidor LUIS FERNANDO SÁVIO ELIEZER PINTO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 165.047-5, para apurar descumprimento, em tese, das transgressões disciplinares do art. 184, incisos V, e art. 185, inciso IV, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentação constantes do processo 11910854.000178/2025-01 (SEI).

Art. 2.° Designar a 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instituída pela Portaria n.º 001/2024-GCG, de 26/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 15.801, de 28/11/2024, com as alterações dadas pela Portaria n.º 034/2026-GCG, de 9/6/2026, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial, n.º 16.168, de 10/6/2026, para apuração dos fatos a que se reporta o art. 1.° desta portaria.

Art. 3.° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente ato, para a conclusão da mencionada SAD, com base no § 1.° do art. 201, da Lei Complementar n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004. Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° Revogam as disposições em contrário.

ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria n.º 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE n.º 15.791, de 9/11/2024)

PORTARIA Nº 042/2026- DG/PCRN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da delegacia especializada de defesa da propriedade de veículos e cargas de natal (DEPROV/Natal) para a unidade de recuperação e gestão de ativos (URGA) e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos XII e XVII, combinado com o art. 16 da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e no art. 88 do Decreto Estadual nº 32.687, de 18 de maio de 2023, Considerando contido no Processo Administrativo SEI nº 11910295.000098/2026-19;

que a Portaria nº 037/2024-GDG/PCRN instituiu a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), com a atribuição de gerir ativos de valor econômico apreendidos pelas unidades da Polícia Civil; Considerando a necessidade de desonerar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) de tarefas materiais de guarda e controle massivo de bens apreendidos, fortalecendo sua capacidade investigativa e repressiva contra o crime organizado; RESOLVE:

Art. 1º Ficam transferidas da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA) as atribuições relativas ao controle, guarda, administração e liberação de veículos apreendidos no âmbito de procedimentos policiais daquela Especializada.

Parágrafo único. A liberação de que trata o caput compreende a entrega dos veículos cuja restituição tenha sido determinada pela autoridade policial responsável pelo respectivo procedimento ou pela autoridade judiciária. Art. 2º As atribuições previstas no art. 1º serão exercidas pela URGA em caráter excepcional, constituindo exceção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 037/2024-GDG/PCRN, de 29 de novembro de 2024.

Art. 3º A autoridade policial Titular da DEPROV/Natal e a autoridade policial gestora da URGA promoverão a conferência e a formalização do inventário circunstanciado de todos os veículos e bens atualmente sob custódia para a respectiva transição administrativa.

Parágrafo único. Em relação aos veículos vinculados a processo judicial que permaneçam sob guarda da Polícia Civil, a autoridade policial gestora da URGA comunicará aos respectivos juízos a alteração da unidade responsável pela custódia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ

Delegado-Geral da Polícia Civil, em substituição legal

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

Portaria nº 022/2026 CG-PCI/RN, de 14 de setembro de 2026.

O CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE (CG-PCI/RN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.371/2026 (DOE 14/03/2026), e em conformidade com o artigo 57 da Lei Complementar nº 571/2016 c/c artigo 154, da Lei Complementar nº 122/1994.

CONSIDERANDO a decisão de instauração de Sindicância Apuratória Formal (SAF) no âmbito do processo nº 03910195.000343/2026-52, para apuração de fatos que guardam identidade de objeto com aqueles já submetidos à apuração no processo nº 03910195.000200/2026-41.