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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 14

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.238

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a inclusão da servidora Josete de Oliveira Lopes, Auxiliar Técnico Forense, matrícula nº 98.4850, na Sindicância Apuratória Formal em tramitação no processo nº 03910195.000200/2026-41, em razão da identidade de objeto com os fatos que deram origem à instauração da SAF no processo nº 03910195.000343/2026-52, a fim de que seja apurada, de forma individualizada, eventual participação da servidora nos fatos objeto da apuração. Art. 2º Cientificar a 1ª Comissão Permanente de Disciplina desta CG-PCI-1ª CPD, composta pelos membros designados na Portaria nº 002/2026 - CG-PCI/RN, de 30 de abril de 2026, acerca da presente inclusão, para a continuidade dos trabalhos já atribuídos no âmbito da Sindicância Apuratória Formal correspondente. Art. 3º Determinar que a Comissão NOTIFIQUE o(a) servidor(a) sindicado(a) acerca de sua inclusão na respectiva Sindicância Apuratória Formal, assegurando-lhe ciência dos fatos objeto da apuração e a observância das garantias processuais previstas na legislação aplicável, observando-se, ainda, o prazo para conclusão previsto no artigo 155, § 2º, da Lei Complementar nº 122/1994.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Fábio Eduardo de Menezes Martins Corregedor-Geral Corregedoria-Geral da Polícia Científica do Rio Grande do Norte

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410147.000277/2026-57, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

Portaria n° 686/2026-GDG/PCIRN Natal/RN, 08/09/2026. O DIRETOR-GERAL DA POLICIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE – PCIRN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, VI, da lei complementar nº 571, 31 de maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° REMOVER o servidor Kaio Márcio da Costa Bandeira, , matrícula nº 245.066-6, e DESIGNAR Larissa Hellen Soares da Silva, Matrícula 244.511-5, para atuar como fiscal; bem como DESIGNAR Kaio Márcio da Costa Bandeira, matrícula nº 245.066-6, para atuar como gestor do contrato nº 47/2023, referente ao processo nº 03910148.000539/2023-60, junto à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 02.567.270/0001- 04.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte – PCIRN

Portaria n° 717/2026-GDG/PCIRN Natal/RN, 16/09/2026. O DIRETOR-GERAL DA POLICIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE – PCIRN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, VI, da lei complementar nº 571, 31 de maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, o servidor Julio Vitorino de Andrade Neto, matrícula nº 244.490-9, para atuar como fiscal técnico da contratação e a servidora Ana Patrícia Tavares Moreira, matrícula nº 102.501-5 para atuar como gestora do Contrato n° 73/2026 referente ao processo n° 03910148.000461/2026-26, junto a empresa M2Z SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TI.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte – PCIRN

Corpo de Bombeiros Militar TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Saulo Erick Linhares de Queiroga, matrícula 241.593-3 , para acompanhá-lo:

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:

Natal/RN, 16 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Portaria-SEI Nº 8214, de 18 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Judicial nº 0809455-48.2026.8.20.5001, protocolado sob nº 01110129.000937/2026-10,

RESOLVE, alterar, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 1369016/1, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - C, reduzindo em 50% (cinquenta por cento) sem necessidade de compensação de horário e sem qualquer prejuízo salarial. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9350, de 16 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE- Auxiliar GAxE - Auxiliar 125.535-5 1 Josafa Souza de Infraestrutura 14/05/2001 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 do Nascimento e Infraestrutura - GNO Escolar

Portaria-SEI Nº 9352, de 16 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410036.000322/2026-21, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Maria das GAxE - Auxiliar Neves de GAxE - Auxiliar 104.481-8 1 Arruda de Infraestrutura 04/04/1988 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 e Infraestrutura Camara - GNO Escolar Silva

*Portaria-SEI Nº 8588, de 28 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 02910068.000176/2026-60;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento,

em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 02910068.000176/2026-60

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.