DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.238 - 15
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01/setembro/2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.
Natal (RN), 28 de agosto de 2026.
| Maria do Socorro da Silva Secretária de Estado da Ed |
Batista ucação, do Esporte |
e do Lazer | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| *Republicada por incorreç |
ão | ||||||||
| ANEXO ÚNICO | |||||||||
| Matrícula Vínculo Nome |
Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo |
Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
| 0125905-9 1 MARCOS ANTONIO CORDEIRO |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA -GNO I - LCE |
22/05/2001 | 31/08/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
II |
L | NÃO | 01/09/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003944/2026-08, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026.Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO
| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo | ||||||||||
| 121890-5 | 1 | JOELMA TEIXEIRA DA SILVA |
Auxiliar de Infraestrutura(GNO I) |
14/08/2000 | 31/03/2026 | Administrativo GAxE - Auxiliar em Infraestrutura e Manutenção Escolar II |
L | NÃO | 01/04/2026 |
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar Humberto AUXILIAR DE 1188070 1 Fernandes INFRAESTRUTURA 18/09/1990 30/04/2026 em Manutenção II L NÃO 01/05/2026 e Infraestrutura da Silva (GNO) Escolar
Portaria-SEI Nº 9376, de 16 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003071/2026-25, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Adminis-trativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim 122.488-3 1 ANA CRISTINA FREIRE DA SILVA Auxiliar de Infraestrutura - GNO 07/08/2000 31/03/2026 GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infra-estrutura Escolar II L NÃO 01/04/2026
Portaria-SEI Nº 9377, de 16 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410030.000923/2026-93,
Portaria-SEI Nº 9375, de 16 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.001861/2026-83, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
RESOLVE:Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de XXXXX de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar OTAVIO AUXILIAR DE 1011790 1 TEIXEIRA INFRAESTRUTURA 02/06/1986 31/03/2026 em Manutenção I L NÃO 01/04/2026 e Infraestrutura DA SILVA – GNO Escolar
Portaria-SEI Nº 9378, de 16 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;