DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.238
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.009340/2026-67, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Data início Data Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Plano fim GAxE - DAVID AUXILIAR DE AUXILIAR EM 101.053-0 1 BEZERRIL INFRAESTRUTURA 02/06/1986 31/07/2026 MANUTENÇÃO E II L NÃO 01/08/2026 DE LIMA (GNO) INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Portaria-SEI Nº 9379, de 16 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410036.000327/2026-53, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrí-cula Vín-culoNome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo ClasseNível VRPData início Plano Data fim 119543-4 1 JOSÉ IVANALDO DOS RAMOS Auxiliar de Infraestrutu-ra(GNO I) 28/09/1990 31/03/2026 Grupo Administrativo GAxE - Auxiliar em Infraestrutura e Manutenção Escolar I L NÃO 01/04/2026
III - Representante das demais entidades:
a) Sirleyde Dias de Almeida.Art. 3º A atuação dos membros é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 9009, de 09 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e considerando o processo nº 00410035.000270/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA-SEI Nº 9721, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.031, de 06/11/2025, do(a) servidor(a) MARTA CAMPELO DA CRUZ, matrícula nº 1283375, vínculo 1, cargo de Professor PN IV/J.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 12 de agosto de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 9211, de 14 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 00410091.000819/2024-12, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores TERCÍLIA MARIA BATALHA, matrícula nº 35.787-1, e MATHEUS PEIXOTO QUERINO, matrícula nº 224.744-5, para serem, respectivamente, Gestora e Fiscal do Contrato nº 096/2026 – SEEC, cujo objeto é fornecimento de mão de obra terceirizada na função de Porteiro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a atender às escolas estaduais, Institutos Estaduais de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERNs) e demais unidades escolares vinculadas à SEEC/RN, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90006/2026 – SEEC/RN. Parágrafo único. Nos afastamentos ou impedimento dos fiscais, serão designados outros técnicos lotados nesta Secretaria, para desempenhar a referida função.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 3812/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto na Portaria nº 5.872/2014-GP/FUERN, que determinou a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Regilene Alves Portela, matrícula nº 7953-7;
Considerando requerimento de revisão do tempo de contribuição anteriormente averbado (id. 43128803), nos autos do Processo SEI nº 04410063.000783/2026-18; Considerando as informações e documentos constantes dos autos, especialmente a CTC revisada e as orientações jurídicas exaradas no processo,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 5.872/2014-GP/FUERN, para fazer constar que o tempo líquido de contribuição averbado corresponde a 2.439 (dois mil quatrocentos e trinta e nove) dias, sendo 1.490 (mil quatrocentos e noventa) dias para efeito , aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, conforme art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte c/c art. 117, I, da LC nº 122/94 e 949 (novecentos e quarenta e nove) dias para efeito de aposentadoria e disponibilidade com fundamento nos arts. 117, III, da LC nº 122/94 e 29, § 3°, da Constituição Estadual, em favor da servidora Regilene Alves Portela, matrícula nº 7953-7, ocupante do cargo de Professor, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Curso de Enfermagem do Campus Avançado de Caicó, desta Universidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo à 18/10/2014. Em 15 de setembro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 322, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Portaria-SEI Nº 8897, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, atualizado pela Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, bem como nas normativas estaduais - Decreto nº 33.990, de 26 de setembro de 2024 (Pró-Alfa RN) e o Decreto nº 32.948, de 11 de setembro de 2023 (CEEC-RN);
Considerando as disposições do item 3.4.2, do Edital nº 7/2026, que normatiza a Terceira Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, com o objetivo de avaliar os recursos apresentados pelas Secretarias Municipais de Educação, dos 167 Municípios do Rio Grande do Norte, referentes ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
Art. 2º Designar os membros para Comissão de Avaliação do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, a seguir:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN):
a) Nazineide Brito;
b) Amilka Dayane Dias Melo Lima;
c) Janaina Silmara Silva Ramos.
II - Representantes da Undime - Seccional Rio Grande do Norte:
a) Francisca Irani Cunha de Souza;
b) Maria Tereza de Melo Baracho Lima;
c) Dione de Medeiros Lima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes,
RESOLVE:Art. 1º - Designar o Engº Civil Dyêgo Victor de Medeiros Lopes, Matrícula nº 246.471-3, CREA/RN nº 21.160.53811, CPF nº 083.724.924-41, para exercer a fiscalização do Contrato nº 050/2026-SIN como Fiscal de Obras do processo administrativo nº 00610079.001439/2026-14, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa HB ENGENHARIA LTDA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, ADEQUAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE AMBIENTES NO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS (CTQ), EM CARÁTER EMERGENCIAL, NO COMPLEXO HOSPITALAR MONSENHOR WALFREDO GURGEL (CHMWG), LOCALIZADO NA AV. SEN. SALGADO FILHO, TIROL, NATAL/RN, 59015-000, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Edital, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Art. 2º - Designar o gestor, o Engº Henrique Eufrásio de Santana Júnior, matrícula SESAP nº 167952-0, inscrito no CPF/MF nº 335.993.944-15.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura