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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 18

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 17 de setembro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.238

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

SERVIDOR
MATRÍCULA
SETOR
Aline Suassuna Veríssimo Ribeiro
245.590-0
Requisitante/UGTSIC - TELEFONIA
2304520
1
JOMARIA FRANCA
RODRIGUES
COPEIRO - TEMP/SESA P
30/09/2026
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA (24h)

Ana Victoria Andrade de Oliveira
232.372-9
Administrativo/UGTSIC
Assencleves Leite de Araújo
242.970-5
Administrativo/UGTSIC


2303787
1
JUSCIELLY DAYANE
BEZERRA DE ARAUJO
DE SENA
COPEIRO - TEMP/SESA P
30/09/2026
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA (24h)
Chander de Oliveira Pinheiro
221.391-5
Coordenador/UGTSIC
Dolores do Carmo Pereira Beuttenmuller
198.429-2
Requisitante/UGTSIC - SUPORTE
Gabriela Borges Dourado
241.349-3
Administrativo/UGTSIC
2294435
1
VANESSA PEREIRA DE
LIMA
COPEIRO - TEMP/SESA
P
30/09/2026
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA (24h)
Juciara Ferreira da Silva
156.582-6
Requisitante/UGTSIC - SISTEMAS
Lindemberg Gomes da Silva
228272-0
Administrativo/UGTSIC
2290219
1
ABRAAO TORRES
FREIRE
HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
- 24h - NATAL

.

Misal Gurgel Praxedes Fernandes
250.352-2
Requisitante/UGTSIC - REDES
ALICE MARIA MENDE SESAP

HIGIENISTA
HOSPITAL MATERNO INFANTIL
Art. 3º Compete a Equipe de Planejamento da Contratação-EPC, o desempenho das seguintes atividades: 2287013
1

SOARES

HOSPITALAR - TEMP/
30/09/2026
MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT
I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a:
SESAP
HIGIENISTA
a) justifcativa da necessidade da contratação da solução; 2298171
1
ALYSSON BRENO DA
SILVA
HOSPITALAR - TEMP/ 30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
24h NATAL
b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada; SESAP - -

c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem; e,
2291266
1
CAROLINE KATARINA
FERREIRA SANTANA
HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confa-
da a fscalizaão dos servios o ual oderá articiar de todas as etaas do lanejamento da contrataão
DA SILVA
EVERTON
SESAP
HIGIENISTA
- 24h - NATAL
ç ç, q p pp p p ç.
2287439
1

CLEDENILTON SILVA D
E

HOSPITALAR TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco.
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB).

OLIVEIRA

-
SESAP
- 24h - NATAL

IV – Acomanhar as demais fases da contratação atuando na ronta resosta a eventuais edidos de esclareci-
JOSE CARLOS DE HIGIENISTA
HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
p , p p p
mentos ou impugnações.
2290022
1
OLIVEIRA AQUINO HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
30/09/2026 - 24h - NATAL

V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e
MARCOS ANTONIO HIGIENISTA
HOSPITAL DRA GISELDA TRIGUEIRO

apoio técnico à seleção do fornecedor.
2302764
1

RABELO DA SILVA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
30/09/2026 .
- 24h - NATAL
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da Equipe de Pla- HIGIENISTA

nejamento da Contratação-EPC os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência formalizadas pela
2297680
1
MARIA DE FATIMA
MONTEIRO BEZERRA
HOSPITALAR - TEMP/ 30/09/2026 HOSPITAL MATERNO INFANTIL
MARIA ALICE FERNANDES 24h NAT
, ,
it d dt
SESAP -
assnaura os ocumenos.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação é composta por servidores que reúnem competências técnicas
2295423
1
NATALIA FELIX DE
HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL MATERNO INFANTIL
e administrativas necessárias à adequada execução das etapas de planejamento, incluindo conhecimentos sobre o LIMA ILDEFONSO SESAP
MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT
objeto da contratação, licitações e contratos, com vistas ao fortalecimento do planejamento, à integração entre as 2282534
1
ROZELI BARBOZA DE HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL MATERNO INFANTIL
áreas e à mitigação de riscos.
º
OLIVEIRA LOURENCO
SESAP
MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT
Art. 5 Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas
TELMA MARIA AVELIN O
HIGIENISTA
HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.
Art 6º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
2284634
1
DE MEDEIROS HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
30/09/2026 - 24h - NATAL
.
I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de
uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.
2286351
1
THALYCIA LUIZA DOS
SANTOS
HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
- 24h - NATAL

II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de licitações, contratos ou compras, responsável
por orientar quanto à conformidade do processo com as normas internas e externas;
2300494
1
WANBSON LIMA
XAVIER
HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO
- 24h - NATAL
III – Coordenador – servidor responsável por conduzir e coordenar as atividades da Equipe de Planejamento da ALBERION DE FARIAS MAQUEIRO - TEMP/ HOSPITAL ESTADUAL TELECILA

Contratação, inclusive quanto à defnição de prioridades e prazos.
2299658
1

SILVA

SESAP
30/09/2026
FREITAS FONTES (HETFF)
Art. 7º O prazo estimado para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos
2389860
1
ALDO HENRIQUES
FERNANDES NETO
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON
C DE ANDRADE 24h P FERROS
correspondentes é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justifcativa fundamentada.
Art. 8º A Subsecretaria de Gestão e Planejamento poderá defnir, excepcionalmente, composição diversa da equipe
2300524
1

ANTONIO RICARDO DO
SANTOS MORAIS
S
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 . -
HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON
C. DE ANDRADE 24h - P FERROS
de planejamento, quando a contratação envolver área técnica específca da estrutura da Secretaria. 2407531
1
ARTUR CLEYTON DE MAQUEIRO - TEMP/ 30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON

Art 9º O exercício das funções inerentes à de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será considerado
SOUZA BARBOSA SESAP INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU
.
relevante prestação de serviço público, não remunerado.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2301628
1
CARLOS ANTONIO
RAMOS DE MENEZES
JUNIOR
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON
INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 15 de setembro de 2026.
2300150
1
ELIVELTON ARANTE D
OLIVEIRA
E
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
FREITAS FONTES (HETFF)
ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN 2295903
1
FRANCISCO ROBSON
MAQUEIRO - TEMP/
30/09/2026
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE
Portaria-SEI Nº 4109, de 16 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
2299542
1
MAIA DA SILVA
GERCIANO BATISTA
DOS SANTOS
SESAP
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO
HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
FREITAS FONTES (HETFF)

ue lhe confere o art 54 inciso XIII da Lei Comlementar Estadual nº 163 de 5 de fevereiro de 1999 bem como
HUDSON HENRIQUE MAQUEIRO - TEMP/ HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON
q . , , p , ,
a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
2287250
1
FERREIRA MEDEIROS
DE MORAIS

SESAP
30/09/2026 CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS
FERROS
de 1988, e; ITALO BRUNO DA SILV A
MAQUEIRO - TEMP/
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE

Considerando a sentena judicial roferida na Aão Civil Pública nº 0004715-1220124058400 ue em caráter
2289040
1
BATISTA
SESAP
30/09/2026 VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO
ç p ç ...., q,
excepcional, autorizou a manutenção de contratos temporários para funções de suporte essenciais ao funcionamen-
2302462
2
JANILDO FRANCISCO MAQUEIRO - TEMP/ 30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON
CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS
to da rede hospitalar estadual; FERNANDES SESAP
FERROS

Considerando que a referida decisão judicial visou garantir a operacionalidade de 334 (trezentos e trinta e quatro)
2286785
1
JOAO BATISTA PEREIR
DA SILVA
A
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE
VASCONCELOS MAIA 24h MOSSORO
leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, reconhecendo a imprescindibilidade dos serviços de auxiliares de
cozinha copeiros cozinheiros higienistas e maqueiros para a assistência a pacientes em estado grave;
2303388
1

JORDY IVAN ROCHA
MAQUEIRO - TEMP/
30/09/2026 -
HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
, , ,
Considerando o risco concreto e iminente à assistência que a descontinuidade dos contratos causaria, com poten-
2302810
1
KAIO MATEUS SESAP
MAQUEIRO - TEMP/
30/09/2026 FREITAS FONTES (HETFF)
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE
cial para gerar graves prejuízos ao funcionamento das unidades de saúde, especialmente nos serviços essenciais de
higienização hospitalar, alimentação e transporte de pacientes, comprometendo a segurança da assistência;
2303914
1
MAGALHAES DE MELO
KAIO SERGIO PEREIRA

SESAP

MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO
HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
FREITAS FONTES (HETFF)
Considerando o princípio da continuidade do serviço público, previsto no art. 22 do Código de Defesa do Consu- LUIZ DIEGO DA SILVA MAQUEIRO - TEMP/
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE
midor e no art. 6º da Lei nº 8.987/1995 , que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer serviços essenciais
d f ii
2286289
1

BATISTA
PEDRO BRAZ DE

SESAP
MAUEIRO TEMP/
30/09/2026
VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE
e orma nnterrupta;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN já peticionou ao Juízo da Ação Civil
2286238
1

CASTRO FILHO
Q -
SESAP
30/09/2026
VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO
Pública na 75ª Audiência comunicando a necessidade de prorrogação dos contratos e aguarda apenas a respectiva 2299755
1
RAIR ARAUJO DE
MAQUEIRO - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
,
decisão judicial, sendo esta medida administrativa editada de ofício para evitar a descontinuidade do serviço;
Considerando que, embora estejam em curso as providências administrativas para a substituição da força de traba-
2303345
2
OLIVEIRA
SHIRLENY APARECIDA
DE ARAUJO NOGUEIRA
SESAP


MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
30/09/2026 FREITAS FONTES (HETFF)
HOSPITAL ESTADUAL TELECILA
FREITAS FONTES (HETFF)

lho or meio de contratos de terceirizaão tais rocedimentos ainda não foram concluídos tornando esta rorro-
2405997
1
UBIRACY LAURENTIN O
MAQUEIRO - TEMP/
30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON
p ç, p , p
DA CUNHA SESAP INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU
gação a única medida viável para evitar a paralisação dos serviços;
Considerando or fm o caráter absolutamente excecional indisensável e transitório da medida ue viorará
2298368
1
VICTOR HUGO
FERREIRA MEDEIROS
MAQUEIRO - TEMP/ 30/09/2026 HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON
CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS
, p , p, p , q g
l titt ái à fliã d lã diitti dfiti l

DE MORAIS
SESAP
FERROS

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN já peticionou ao Juízo da Ação Civil Pública na 75ª Audiência, comunicando a necessidade de prorrogação dos contratos e aguarda apenas a respectiva decisão judicial, sendo esta medida administrativa editada de ofício para evitar a descontinuidade do serviço; Considerando que, embora estejam em curso as providências administrativas para a substituição da força de trabalho por meio de contratos de terceirização, tais procedimentos ainda não foram concluídos, tornando esta prorrogação a única medida viável para evitar a paralisação dos serviços; Considerando, por fim, o caráter absolutamente excepcional, indispensável e transitório da medida, que vigorará pelo prazo estritamente necessário à finalização da solução administrativa definitiva; resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcionalíssimo e temporário, no período de 01º de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026, os contratos temporários dos profissionais especificados no Anexo Único desta Portaria, vinculados aos Editais nº 01/2020, nº 02/2020 e nº 01/2022, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs da Rede SESAP, vinculados à Ação Civil Pública nº 000471512.2012.4.05.8400.

Portaria-SEI Nº 4112, de 16 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII da Lei Complementar Estadual-LCE nº 163, de 5/2/1999, a Lei Estadual nº 10.229, de 31/7/2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e;

Parágrafo Único - Os contratos que tratam o caput deste artigo poderão ser encerrados com data anterior ao fim da prorrogação, de ofício, por ato privativo do Gestor da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Art. 2º A presente prorrogação é justificada pela suprema necessidade de garantir a continuidade do serviço público essencial e afastar o risco de prejuízo à assistência hospitalar especializada, especialmente nas Unidades de Terapia Intensiva, resguardando o direito constitucional a vida.

Considerando o cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza de Direito nos autos da Ação Civil Pública nº 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de contratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00610081.001106/2026-46;

Art. 3º A prorrogação tratada nesta portaria não invalida os atos de rescisão contratual publicados a requerimento de contratados ou por iniciativa da administração pública; nem tampouco os pedidos de rescisão em andamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Considerando as Homologações dos resultados finais do Concurso Público regido pelos Editais nº 01/2025-SEAD/ SESAP, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 15.963 de 1/8/2025 e nº 02/2025-SEAD/SESAP, publicada na Edição Extraordinária do DOE nº 103, de 4/11/2025;

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Considerando as nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelos Editais nºs 01 e 02/2025, para provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria, ocorridas através dos diários nºs 16.064 de 25/12/2025, 16.066 de 31/12/2025, 16.158 de 9/5/2026, com o intuito de realizar as substituições dos contratos temporários;

ANEXO I Nova Data de MATRÍCULA VÍNCULO NOME CARGO Encerramento LOTAÇÃO ALZENIRA FERNANDES HOSPITAL REGIONAL DE JOAO 2301075 1 COPEIRO - TEMP/SESAP 30/09/2026 PEREIRA CAMARA (24h)

Considerando que o atendimento aos nomeados obedece aos prazos de posse e exercício fixados pela Lei Complementar Estadual nº 122, de 30/6/1994, em seus Artigos 13, § 3º e 16, § 1º;