DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 17 de setembro de 2026
18 - Ano 93 • Nº 16.238
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| SERVIDOR MATRÍCULA SETOR Aline Suassuna Veríssimo Ribeiro 245.590-0 Requisitante/UGTSIC - TELEFONIA |
2304520 1 |
JOMARIA FRANCA RODRIGUES |
COPEIRO - TEMP/SESA | P 30/09/2026 |
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA (24h) |
|---|---|---|---|---|---|
Ana Victoria Andrade de Oliveira 232.372-9 Administrativo/UGTSIC Assencleves Leite de Araújo 242.970-5 Administrativo/UGTSIC |
2303787 1 |
JUSCIELLY DAYANE BEZERRA DE ARAUJO DE SENA |
COPEIRO - TEMP/SESA | P 30/09/2026 |
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA (24h) |
| Chander de Oliveira Pinheiro 221.391-5 Coordenador/UGTSIC Dolores do Carmo Pereira Beuttenmuller 198.429-2 Requisitante/UGTSIC - SUPORTE Gabriela Borges Dourado 241.349-3 Administrativo/UGTSIC |
2294435 1 |
VANESSA PEREIRA DE LIMA |
COPEIRO - TEMP/SESA |
P 30/09/2026 |
HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA (24h) |
| Juciara Ferreira da Silva 156.582-6 Requisitante/UGTSIC - SISTEMAS Lindemberg Gomes da Silva 228272-0 Administrativo/UGTSIC |
2290219 1 |
ABRAAO TORRES FREIRE |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO - 24h - NATAL |
. Misal Gurgel Praxedes Fernandes 250.352-2 Requisitante/UGTSIC - REDES |
ALICE MARIA MENDE | SESAP HIGIENISTA |
HOSPITAL MATERNO INFANTIL | ||
| Art. 3º Compete a Equipe de Planejamento da Contratação-EPC, o desempenho das seguintes atividades: | 2287013 1 |
SOARES |
HOSPITALAR - TEMP/ |
30/09/2026 | MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT |
| I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a: |
SESAP HIGIENISTA |
||||
| a) justifcativa da necessidade da contratação da solução; | 2298171 1 |
ALYSSON BRENO DA SILVA |
HOSPITALAR - TEMP/ | 30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO 24h NATAL |
| b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada; | SESAP | - - | |||
c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem; e, |
2291266 1 |
CAROLINE KATARINA FERREIRA SANTANA |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO |
| d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confa- da a fscalizaão dos servios o ual oderá articiar de todas as etaas do lanejamento da contrataão |
DA SILVA EVERTON |
SESAP HIGIENISTA |
- 24h - NATAL | ||
| ç ç, q p pp p p ç. |
2287439 1 |
CLEDENILTON SILVA D |
E HOSPITALAR TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO |
| II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco. III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB). |
OLIVEIRA |
- SESAP |
- 24h - NATAL | ||
IV – Acomanhar as demais fases da contratação atuando na ronta resosta a eventuais edidos de esclareci- |
JOSE CARLOS DE | HIGIENISTA |
HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO | ||
| p , p p p mentos ou impugnações. |
2290022 1 |
OLIVEIRA AQUINO | HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | - 24h - NATAL |
V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e |
MARCOS ANTONIO | HIGIENISTA |
HOSPITAL DRA GISELDA TRIGUEIRO | ||
apoio técnico à seleção do fornecedor. |
2302764 1 |
RABELO DA SILVA |
HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | . - 24h - NATAL |
| Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da Equipe de Pla- | HIGIENISTA | ||||
nejamento da Contratação-EPC os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência formalizadas pela |
2297680 1 |
MARIA DE FATIMA MONTEIRO BEZERRA |
HOSPITALAR - TEMP/ | 30/09/2026 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL MARIA ALICE FERNANDES 24h NAT |
| , , it d dt |
SESAP | - | |||
| assnaura os ocumenos. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação é composta por servidores que reúnem competências técnicas |
2295423 1 |
NATALIA FELIX DE |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL |
| e administrativas necessárias à adequada execução das etapas de planejamento, incluindo conhecimentos sobre o | LIMA ILDEFONSO | SESAP |
MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT | ||
| objeto da contratação, licitações e contratos, com vistas ao fortalecimento do planejamento, à integração entre as | 2282534 1 |
ROZELI BARBOZA DE | HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL |
| áreas e à mitigação de riscos. º |
OLIVEIRA LOURENCO | SESAP |
MARIA ALICE FERNANDES - 24h NAT | ||
| Art. 5 Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas |
TELMA MARIA AVELIN | O HIGIENISTA |
HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO | ||
| respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados. Art 6º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação: |
2284634 1 |
DE MEDEIROS | HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | - 24h - NATAL |
| . I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação. |
2286351 1 |
THALYCIA LUIZA DOS SANTOS |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO - 24h - NATAL |
II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de licitações, contratos ou compras, responsável por orientar quanto à conformidade do processo com as normas internas e externas; |
2300494 1 |
WANBSON LIMA XAVIER |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL DRA. GISELDA TRIGUEIRO - 24h - NATAL |
| III – Coordenador – servidor responsável por conduzir e coordenar as atividades da Equipe de Planejamento da | ALBERION DE FARIAS | MAQUEIRO - TEMP/ | HOSPITAL ESTADUAL TELECILA | ||
Contratação, inclusive quanto à defnição de prioridades e prazos. |
2299658 1 |
SILVA |
SESAP |
30/09/2026 | FREITAS FONTES (HETFF) |
| Art. 7º O prazo estimado para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos |
2389860 1 |
ALDO HENRIQUES FERNANDES NETO |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON C DE ANDRADE 24h P FERROS |
| correspondentes é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justifcativa fundamentada. Art. 8º A Subsecretaria de Gestão e Planejamento poderá defnir, excepcionalmente, composição diversa da equipe |
2300524 1 |
ANTONIO RICARDO DO SANTOS MORAIS |
S MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | . - HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON C. DE ANDRADE 24h - P FERROS |
| de planejamento, quando a contratação envolver área técnica específca da estrutura da Secretaria. | 2407531 1 |
ARTUR CLEYTON DE | MAQUEIRO - TEMP/ | 30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON |
Art 9º O exercício das funções inerentes à de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será considerado |
SOUZA BARBOSA | SESAP | INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU | ||
| . relevante prestação de serviço público, não remunerado. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
2301628 1 |
CARLOS ANTONIO RAMOS DE MENEZES JUNIOR |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU |
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 15 de setembro de 2026. |
2300150 1 |
ELIVELTON ARANTE D OLIVEIRA |
E MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES (HETFF) |
| ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN | 2295903 1 |
FRANCISCO ROBSON |
MAQUEIRO - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE |
| Portaria-SEI Nº 4109, de 16 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições |
2299542 1 |
MAIA DA SILVA GERCIANO BATISTA DOS SANTOS |
SESAP MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES (HETFF) |
ue lhe confere o art 54 inciso XIII da Lei Comlementar Estadual nº 163 de 5 de fevereiro de 1999 bem como |
HUDSON HENRIQUE | MAQUEIRO - TEMP/ | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON | ||
| q . , , p , , a Lei Estadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal |
2287250 1 |
FERREIRA MEDEIROS DE MORAIS |
SESAP |
30/09/2026 | CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS FERROS |
| de 1988, e; | ITALO BRUNO DA SILV | A MAQUEIRO - TEMP/ |
HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE | ||
Considerando a sentena judicial roferida na Aão Civil Pública nº 0004715-1220124058400 ue em caráter |
2289040 1 |
BATISTA | SESAP |
30/09/2026 | VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO |
| ç p ç ...., q, excepcional, autorizou a manutenção de contratos temporários para funções de suporte essenciais ao funcionamen- |
2302462 2 |
JANILDO FRANCISCO | MAQUEIRO - TEMP/ | 30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS |
| to da rede hospitalar estadual; | FERNANDES | SESAP | FERROS |
||
Considerando que a referida decisão judicial visou garantir a operacionalidade de 334 (trezentos e trinta e quatro) |
2286785 1 |
JOAO BATISTA PEREIR DA SILVA |
A MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE VASCONCELOS MAIA 24h MOSSORO |
| leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, reconhecendo a imprescindibilidade dos serviços de auxiliares de cozinha copeiros cozinheiros higienistas e maqueiros para a assistência a pacientes em estado grave; |
2303388 1 |
JORDY IVAN ROCHA |
MAQUEIRO - TEMP/ |
30/09/2026 | - HOSPITAL ESTADUAL TELECILA |
| , , , Considerando o risco concreto e iminente à assistência que a descontinuidade dos contratos causaria, com poten- |
2302810 1 |
KAIO MATEUS | SESAP MAQUEIRO - TEMP/ |
30/09/2026 | FREITAS FONTES (HETFF) HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE |
| cial para gerar graves prejuízos ao funcionamento das unidades de saúde, especialmente nos serviços essenciais de higienização hospitalar, alimentação e transporte de pacientes, comprometendo a segurança da assistência; |
2303914 1 |
MAGALHAES DE MELO KAIO SERGIO PEREIRA |
SESAP MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES (HETFF) |
| Considerando o princípio da continuidade do serviço público, previsto no art. 22 do Código de Defesa do Consu- | LUIZ DIEGO DA SILVA | MAQUEIRO - TEMP/ | HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE |
||
| midor e no art. 6º da Lei nº 8.987/1995 , que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer serviços essenciais d f ii |
2286289 1 |
BATISTA PEDRO BRAZ DE |
SESAP MAUEIRO TEMP/ |
30/09/2026 | VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO HOSPITAL REGIONAL TARCISIO DE |
| e orma nnterrupta; Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN já peticionou ao Juízo da Ação Civil |
2286238 1 |
CASTRO FILHO |
Q - SESAP |
30/09/2026 | VASCONCELOS MAIA 24h - MOSSORO |
| Pública na 75ª Audiência comunicando a necessidade de prorrogação dos contratos e aguarda apenas a respectiva | 2299755 1 |
RAIR ARAUJO DE |
MAQUEIRO - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL ESTADUAL TELECILA |
| , decisão judicial, sendo esta medida administrativa editada de ofício para evitar a descontinuidade do serviço; Considerando que, embora estejam em curso as providências administrativas para a substituição da força de traba- |
2303345 2 |
OLIVEIRA SHIRLENY APARECIDA DE ARAUJO NOGUEIRA |
SESAP MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
30/09/2026 | FREITAS FONTES (HETFF) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES (HETFF) |
lho or meio de contratos de terceirizaão tais rocedimentos ainda não foram concluídos tornando esta rorro- |
2405997 1 |
UBIRACY LAURENTIN | O MAQUEIRO - TEMP/ |
30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON |
| p ç, p , p |
DA CUNHA | SESAP | INACIO DOS SANTOS 24h- AÇU | ||
| gação a única medida viável para evitar a paralisação dos serviços; Considerando or fm o caráter absolutamente excecional indisensável e transitório da medida ue viorará |
2298368 1 |
VICTOR HUGO FERREIRA MEDEIROS |
MAQUEIRO - TEMP/ | 30/09/2026 | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE 24h - PAU DOS |
| , p , p, p , q g l titt ái à fliã d lã diitti dfiti l |
DE MORAIS |
SESAP | FERROS |
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN já peticionou ao Juízo da Ação Civil Pública na 75ª Audiência, comunicando a necessidade de prorrogação dos contratos e aguarda apenas a respectiva decisão judicial, sendo esta medida administrativa editada de ofício para evitar a descontinuidade do serviço; Considerando que, embora estejam em curso as providências administrativas para a substituição da força de trabalho por meio de contratos de terceirização, tais procedimentos ainda não foram concluídos, tornando esta prorrogação a única medida viável para evitar a paralisação dos serviços; Considerando, por fim, o caráter absolutamente excepcional, indispensável e transitório da medida, que vigorará pelo prazo estritamente necessário à finalização da solução administrativa definitiva; resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcionalíssimo e temporário, no período de 01º de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026, os contratos temporários dos profissionais especificados no Anexo Único desta Portaria, vinculados aos Editais nº 01/2020, nº 02/2020 e nº 01/2022, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs da Rede SESAP, vinculados à Ação Civil Pública nº 000471512.2012.4.05.8400.
Portaria-SEI Nº 4112, de 16 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII da Lei Complementar Estadual-LCE nº 163, de 5/2/1999, a Lei Estadual nº 10.229, de 31/7/2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e;
Parágrafo Único - Os contratos que tratam o caput deste artigo poderão ser encerrados com data anterior ao fim da prorrogação, de ofício, por ato privativo do Gestor da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Art. 2º A presente prorrogação é justificada pela suprema necessidade de garantir a continuidade do serviço público essencial e afastar o risco de prejuízo à assistência hospitalar especializada, especialmente nas Unidades de Terapia Intensiva, resguardando o direito constitucional a vida.
Considerando o cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza de Direito nos autos da Ação Civil Pública nº 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de contratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00610081.001106/2026-46;
Art. 3º A prorrogação tratada nesta portaria não invalida os atos de rescisão contratual publicados a requerimento de contratados ou por iniciativa da administração pública; nem tampouco os pedidos de rescisão em andamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Considerando as Homologações dos resultados finais do Concurso Público regido pelos Editais nº 01/2025-SEAD/ SESAP, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 15.963 de 1/8/2025 e nº 02/2025-SEAD/SESAP, publicada na Edição Extraordinária do DOE nº 103, de 4/11/2025;
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
Considerando as nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelos Editais nºs 01 e 02/2025, para provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria, ocorridas através dos diários nºs 16.064 de 25/12/2025, 16.066 de 31/12/2025, 16.158 de 9/5/2026, com o intuito de realizar as substituições dos contratos temporários;
ANEXO I Nova Data de MATRÍCULA VÍNCULO NOME CARGO Encerramento LOTAÇÃO ALZENIRA FERNANDES HOSPITAL REGIONAL DE JOAO 2301075 1 COPEIRO - TEMP/SESAP 30/09/2026 PEREIRA CAMARA (24h)
Considerando que o atendimento aos nomeados obedece aos prazos de posse e exercício fixados pela Lei Complementar Estadual nº 122, de 30/6/1994, em seus Artigos 13, § 3º e 16, § 1º;