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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 19

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.238 - 19

Considerando a realização de audiência conciliatória em 01/09/2026, nos autos da Ação Civil Pública nº 000471512.2012.4.05.8400, permanecendo pendente a publicação da decisão judicial, circunstância que demanda a adoção de medidas administrativas e judiciais voltadas à preservação da continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, de ofício, o SEGUNDO LOTE de nível elementar com 69 (sessenta e nove) Contratos de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de relacionados no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros a partir da data de rescisão indicada no Anexo Único.

Considerando a necessidade de promover, em caráter excepcional, a prorrogação temporária dos contratos até 30/11/2026, nos termos da decisão judicial anteriormente proferida que fundamentou a última renovação contratual, com possibilidade de encerramento antecipado à medida que os novos servidores efetivos nomeados entrem em exercício, como medida indispensável à proteção da vida, da saúde e à garantia da continuidade da assistência prestada nas unidades da Rede SESAP; resolve:

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ

Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1º de setembro de 2026 até, no máximo, 30 de novembro de 2026, os contratos temporários dos profissionais especificados no Anexo Único desta Portaria, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde prestados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI da Rede SESAP.

ANEXO ÚNICO

Intensiva – UTI da Rede SESAP.
Art 2º A prorrogação prevista no art 1º será encerrada gradativamente à medida que os servidores efetivos nome-
Matrícula Vinc
Contratado(a)
Cargo
Data de Res cisão Unidade de Lotação
HOSPITAL MATERNO INFAN
. .
ados para substituição dos vínculos temporários tomem posse e/ou entrem em exercício.
2283204 1
PAULO FELIX FERNANDES
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 MARIA ALICE FERNANDES
- NAT
§ 1º O profssional contratado temporariamente poderá, a juízo e interesse da Administração, permanecer em ati-
vidade e cumprir integralmente sua escala de trabalho até o último dia do mês em que ocorrer a posse e/ou efetivo
exercício do servidor nomeado para sua substituição
2283140 1
JOSE GILIARD RUFINO FREITA
S
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL MATERNO INFAN
MARIA ALICE FERNANDES
- NAT
.
§2º A rescisão contratual prevista no caput deverá ocorrer mediante publicação de ato específco no Diário Of-
ial do Estado obseradas as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas emitida elo Gabinete da Secretária de
2283328 1
PAULO DIAS DE AQUINO
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL MATERNO INFAN
MARIA ALICE FERNANDES
- NAT
, v p
Estado Adjunta da SESAP, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde –
CGTES, divulgada por meio do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000565/2025-96.
2284340 1
DANIEL VELASCO SILVA
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
BEZERRA-STA CATARINA-
NATA
§3º O profssional contratado temporariamente que tenha sido nomeado em cargo efetivo para substituição de
vínculo temporário terá seu contrato rescindido, devendo ocupar a vaga efetiva correspondente, permanecendo na
2287889 1
MARCIEL LUAN BATISTA DE
ANDRADE
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL DO
SERIDO - CAICO

mesma unidade de lotação, desde que no mesmo cargo.
§4º Excluem-se dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos
2288788 1
LUCILENE DA SILVA RIBEIRO
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
BEZERRA-STA CATARINA-
NATA
profssionais amparados por estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
c/c art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como dos arts. 88, §1º, e 90 2296233 1
NATHANAEL ANDERSON
CARVALHO DA COSTA
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 BEZERRA-STA CATARINA-
NATA
da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, abrangendo gestantes e servidoras em gozo de licença-maternidade.
§5º Excluem-se igualmente dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os
2294079
1
CYRO WALISON SOARES DA
SILVA

COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL DO
SERIDO - CAICO
, ,
contratos dos profssionais amparados pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, relativa ao segurado acometido por acidente de trabalho.
2297760 1
ADJAKSON ALEXANDRE
BEZERRA DE CARVALHO
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
COPEIRO - TEMP/
01/09/26 HOSPITAL REG DR. NELSON
INACIO DOS SANTOS - AÇU
HOSP REG DR MARIANO
§6º Caberá à unidade de lotação verifcar se o profssional contratado indicado para substituição encontra-se am- 2303132 1
JARDSON ALVES DOS SANTOS

SESAP
01/09/26 COELHO - C. NOVOS 24H

parado pelas hipóteses de estabilidade previstas nos §§4º e 5º deste artigo, observando as orientações constantes
na Nota Técnica nº 02/2025 e adotando as seguintes providências:
d bilidd ii d d liidd d id
2301920 1
FERNANDO LUCAS DOS ANJO
SOUZA
S
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
BEZERRA-STA CATARINA-
NATA
– Nos casos e estaae provsóra ecorrente e gestação ou cença-maternae, everá ser nstaurao
HOSPITAL MATERNO INFAN
Processo SEI contendo requerimento assinado pela servidora e pela chefa imediata solicitando a implantação
COPEIRO - TEMP/
MARIA ALICE FERNANDES
dos vencimentos nos termos desta Portaria; fcha funcional; exames comprobatórios da gestação; e laudo médico
contendo a Data Provável do Parto – DPP. O processo deverá ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Direitos e
2297450 1
ADRIANA MATIAS DA SILVA
SESAP
HIGIENISTA
01/09/26 - NAT

Vantagens – GADV
2297515 1
EVERTON TEIXEIRA DA SILVA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA
.
I N d tbilidd dt d idt d tblh dá itd P SEI td

EDNEIDE DOS SANTOS DA

COPEIRO TEMP/
HOSPITAL REG DR NELSON
– os casos e esaae ecorrene e acene e raao, ever ser nsaurao rocesso coneno
2296101 1

COSTA MACEDO
-
SESAP
01/09/26 .
INACIO DOS SANTOS - AÇU
requerimento assinado pelo servidor e pela chefa imediata solicitando o registro do afastamento no Sistema ER-
GON; fcha funcional; laudo comprobatório do acidente de trabalho; protocolo de agendamento de perícia junto
2296373
1
RENATO DA SILVA BEZERRA
JUNIOR
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26
HOSPITAL REG DR. NELSON
INACIO DOS SANTOS - AÇU
ao INSS; ou Comunicação de Decisão do INSS contendo a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária
Acidentário
AUXILIAR DE
COZINHA - TEMP/

HOSPITAL MONSENHOR
.
Parárafo único Existindo rocesso anteriormente instaurado ara a mesma fnalidade a unidade deverá aenas
2302101 1
PATRICIA NUNES DA ROCHA
SESAP 01/09/26 WALFREDO GURGEL - NATAL
g . p p , p
reabri-lo e promover os ajustes necessários conforme as orientações desta Portaria.
2298791 1
MARIA JACKCIARA GUEDES
DOS SANTOS
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REG DR. NELSON
INACIO DOS SANTOS - AÇU
Art. 3º Esta Portaria não invalida os atos de rescisão contratual já publicados, seja a pedido do contratado ou de
ofício, tampouco os pedidos de rescisão atualmente em tramitação.
2283050 2
MARIA VILMA MOURA
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL HELIO
MORAIS MARINHO - APODI
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública em Natal/RN 16 de setembro de 2026
COPEIRO - TEMP/
HOSPITAL MATERNO INFAN
MARIA ALICE FERNANDES
, , .
ALEXANDRE MOTTA CAMARA
2297272 1
MARIA DE FATIMA FERREIRA
SESAP
HIGIENISTA
01/09/26 - NAT
HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN 2284448 2
ELIUD ARAUJO DE LIMA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
MAUEIRO TEMP/
01/09/26 BEZERRA-STA CATARINA-
NATA
HOSPITAL REGIONAL DO
ANEXO ÚNICO - CONTRATOS A PRORROGAR ATÉ 30/11/2026
2296012 1
KAIO CESAR SANTOS
Q -
SESAP
01/09/26
SERIDO - CAICO
HOSPITAL MATERNO INFAN
MATRÍCULA VÍNCULO NOME
CARGO
NOVA DATA DE
ENCERRAMENTO
TATYANNE GIORDANNA DE SOUZA REGO
FARMACEUTICO BIOQUIMICO -
2297906 1
HEBERT BRUNO BATISTA DO
NASCIMENTO
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26
MARIA ALICE FERNANDES
- NAT
2304953
1

ARAUJO

TEMP/SESAP
30/11/26
COPEIRO - TEMP/ HOSPITAL REG DR. NELSON

FARMACEUTICO BIOQUIMICO -
2302730 1
RAISSA GARCIA LOPES
SESAP 01/09/26 INACIO DOS SANTOS - AÇU
2388553
1
ANA PAULA FERREIRA COSTA

TEMP/SESAP
30/11/26
ANA CLAUDIA DUARTE DE COZINHEIRO - TEMP/ HOSPITAL MONSENHOR
2304376
2
NADJANARA TALITA DO NASCIMENTO
FERREIRA
TECNICO DE ENFERMAGEM -
TEMP/SESAP
30/11/26
2298104 1
ARAUJO
SESAP
COPEIRO - TEMP/
01/09/26 WALFREDO GURGEL - NATAL
HOSPITAL REGIONAL DO
2287722
2
MICARLA DANIELLE DANTAS DA SILVA CABRALTECNICO EM RADIOLOGIA - TEMP/
SESAP
30/11/26
2305534
1
RAFAELA RODRIGUES DA SIL

ISAC RANIE PINTO DE
VA
SESAP
MAQUEIRO - TEMP/
01/09/26
SERIDO - CAICO
HOSPITAL REGIONAL HELIO
2296098
2
JOSEANE SANTOS PAULINO
TECNICO DE ENFERMAGEM -
30/11/26
2299267 1
OLIVEIRA
SESAP
01/09/26 MORAIS MARINHO - APODI

TEMP/SESAP

2408074
1
DALIANY MEDEIROS GUIMARAES
FISIOTERAPEUTA - TEMP/SESAP
30/11/26
2299313 1
JORDANA KATRYNE MATEUS
GUIMARAES
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL HELIO
MORAIS MARINHO - APODI
2431980
1
IRANETE DANTAS
TECNICO EM BIODIAGNOSTICO -
TEMP/SESAP
30/11/26
2432510
1
FAGNER FERNANDES FILGUEIRAS
MEDICO - TEMP/SESAP
30/11/26
2299275 1
APARECIDA KELLY ALVES DE
SOUZA
JEFTER CARLOS ROCHA

AUXILIAR DE
COZINHA - TEMP/
SESAP
MAQUEIRO - TEMP/
01/09/26 HOSPITAL MONSENHOR
WALFREDO GURGEL - NATAL
HOSPITAL REG DR NELSON
2435829
1
ELIANE CRISTIANA DOS SANTOS
TECNICO EM BIODIAGNOSTICO -

30/11/26
2299232 1

AVELINO

SESAP
01/09/26 .
INACIO DOS SANTOS - AÇU
TEMP/SESAP




LOUYSE THAYNAH JERONIMO

COPEIRO - TEMP/

HOSPITAL REGIONAL ALFREDO
2436345
1
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA
MEDICO - TEMP/SESAP
30/11/26
2299194 1

SANTOS


SESAP
01/09/26
MESQUITA FILHO - MACAIBA
2449609
1
MARIA GILVANETE DE SOUSA
TECNICO EM BIODIAGNOSTICO -
TEMP/SESAP
30/11/26
WELLINGTON MARTINS HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
BEZERRA-STA CATARINA-
2449650
1
ANA LUCIA COSME DA SILVA
TECNICO EM BIODIAGNOSTICO -
TEMP/SESAP
30/11/26
2078686 2
SOARES DE ARAUJO
SESAP 01/09/26 NATA
2407027
1
LAENDER BRUNO PEREIRA DE SOUSA
TECNICO EM RADIOLOGIA - TEMP/
SESAP
30/11/26
2303477 1
CAROLINE SANTIAGO MILAO
AUXILIAR DE
COZINHA - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL MONSENHOR
WALFREDO GURGEL - NATAL
COPEIRO - TEMP/
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO
Portaria-SEI Nº 4089, de 15 de setembro de 2026. 2300460 1
ELISA DOS SANTOS PEREIRA
SESAP
01/09/26 MESQUITA FILHO - MACAIBA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 XIII da
HIGIENISTA
, ,
Lei Comlementar Estadual-LCE nº 163 de 5/2/1999 a Lei Estadual nº 10229 de 31/7/2017 em consonância
2299933 1
MARIA SILVANA PACHECO DA
SILVA

HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA
p , , ., ,
com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza
de Direito nos autos da Ação Civil Pública n.º 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de con-
2300850 1
GUSTAVO LOURENCO DE
VASCONCELOS

HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REGIONAL DE JOAO
CAMARA
tratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022,
por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar
2303949 1
EWERTON PATRICIO DOS
SANTOS MEDEIROS

COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSP REG DR MARIANO
COELHO - C. NOVOS 24H

a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no
P Adiitti º 00610107000201/202697
EUDOCIA EMANUELA DOS HIGIENISTA
HOSPITALAR - TEMP/
HOSP REG DR MARIANO
rocesso mnsravo n .-;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN vem
2304619 1
SANTOS OLIVEIRA
SESAP 01/09/26 COELHO - C. NOVOS 24H
HOSPITAL DR. JOSE PEDRO
adotando as providências administrativas necessárias à regularização defnitiva da prestação dos serviços de apoio
operacional, mediante a ampliação e adequação de contratos administrativos de terceirização de mão de obra já
2303329 1
ARTHUR RODRIGUES VIEIRA
MAQUEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26 BEZERRA-STA CATARINA-
NATA

existentes por meio da formalização dos competentes termos aditivos;
ANA PAULA FRANSSINETTI
COPEIRO - TEMP/
HOSPITAL REG DR. NELSON
,
CONSIDERANDO át il titói d ttõ tái b idd d
2166763 3
ROCHA DA SILVA
SESAP
01/09/26 INACIO DOS SANTOS - AÇU
o carer excepcona e ransro as conraaçes emporras, em como a necessae e
adequação dos vínculos de trabalho à nova estrutura de prestação dos serviços, mediante a substituição gradual da
2302713 1
LIZANE INGRID DA COSTA
SILVA
AUXILIAR DE
COZINHA - TEMP/
SESAP
01/09/26 HOSPITAL REG DR. NELSON
INACIO DOS SANTOS - AÇU
força de trabalho temporária por mão de obra terceirizada vinculada aos referidos termos aditivos;
CONSIDERANDO que os contratos temporários objeto da presente medida correspondem às funções de Auxiliar
2300630 1
RAQUEL MONTEIRO DOS
SANTOS
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26
HOSPITAL REGIONAL DO
SERIDO - CAICO

de Cozinha, Copeiro, Cozinheiro, Higienista Hospitalar e Maqueiro, cujas atividades passarão a ser executadas por
fii ild tt tiid dt d ti diti
2304724 1
DANIELE DA SILVA
COPEIRO - TEMP/
SESAP
01/09/26
HOSPITAL REGIONAL DO
SERIDO - CAICO

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º será encerrada gradativamente à medida que os servidores efetivos nomeados para substituição dos vínculos temporários tomem posse e/ou entrem em exercício. § 1º O profissional contratado temporariamente poderá, a juízo e interesse da Administração, permanecer em atividade e cumprir integralmente sua escala de trabalho até o último dia do mês em que ocorrer a posse e/ou efetivo exercício do servidor nomeado para sua substituição. §2º A rescisão contratual prevista no caput deverá ocorrer mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas emitida pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta da SESAP, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CGTES, divulgada por meio do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000565/2025-96.

§3º O profissional contratado temporariamente que tenha sido nomeado em cargo efetivo para substituição de vínculo temporário terá seu contrato rescindido, devendo ocupar a vaga efetiva correspondente, permanecendo na mesma unidade de lotação, desde que no mesmo cargo.

§4º Excluem-se dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos profissionais amparados por estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, c/c art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como dos arts. 88, §1º, e 90 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, abrangendo gestantes e servidoras em gozo de licença-maternidade. §5º Excluem-se, igualmente, dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos profissionais amparados pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, relativa ao segurado acometido por acidente de trabalho.

§6º Caberá à unidade de lotação verificar se o profissional contratado indicado para substituição encontra-se amparado pelas hipóteses de estabilidade previstas nos §§4º e 5º deste artigo, observando as orientações constantes na Nota Técnica nº 02/2025 e adotando as seguintes providências:

I – Nos casos de estabilidade provisória decorrente de gestação ou licença-maternidade, deverá ser instaurado Processo SEI contendo requerimento assinado pela servidora e pela chefia imediata solicitando a implantação dos vencimentos nos termos desta Portaria; ficha funcional; exames comprobatórios da gestação; e laudo médico contendo a Data Provável do Parto – DPP. O processo deverá ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens – GADV.

II – Nos casos de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, deverá ser instaurado Processo SEI contendo requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata solicitando o registro do afastamento no Sistema ERGON; ficha funcional; laudo comprobatório do acidente de trabalho; protocolo de agendamento de perícia junto ao INSS; ou Comunicação de Decisão do INSS contendo a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário.

Parágrafo único. Existindo processo anteriormente instaurado para a mesma finalidade, a unidade deverá apenas reabri-lo e promover os ajustes necessários conforme as orientações desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria não invalida os atos de rescisão contratual já publicados, seja a pedido do contratado ou de ofício, tampouco os pedidos de rescisão atualmente em tramitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

ANEXO ÚNICO - CONTRATOS A PRORROGAR ATÉ 30/11/2026

Portaria-SEI Nº 4089, de 15 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII da Lei Complementar Estadual-LCE nº 163, de 5/2/1999, a Lei Estadual nº 10.229, de 31/7/2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza de Direito nos autos da Ação Civil Pública n.º 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de contratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00610107.000201/2026-97;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN vem adotando as providências administrativas necessárias à regularização definitiva da prestação dos serviços de apoio operacional, mediante a ampliação e adequação de contratos administrativos de terceirização de mão de obra já existentes, por meio da formalização dos competentes termos aditivos;

CONSIDERANDO o caráter excepcional e transitório das contratações temporárias, bem como a necessidade de adequação dos vínculos de trabalho à nova estrutura de prestação dos serviços, mediante a substituição gradual da força de trabalho temporária por mão de obra terceirizada vinculada aos referidos termos aditivos; CONSIDERANDO que os contratos temporários objeto da presente medida correspondem às funções de Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cozinheiro, Higienista Hospitalar e Maqueiro, cujas atividades passarão a ser executadas por profissionais vinculados aos contratos terceirizados decorrentes dos respectivos aditivos;