DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.238 - 19
Considerando a realização de audiência conciliatória em 01/09/2026, nos autos da Ação Civil Pública nº 000471512.2012.4.05.8400, permanecendo pendente a publicação da decisão judicial, circunstância que demanda a adoção de medidas administrativas e judiciais voltadas à preservação da continuidade do serviço público;
RESOLVE:Art. 1º. Rescindir, de ofício, o SEGUNDO LOTE de nível elementar com 69 (sessenta e nove) Contratos de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de relacionados no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros a partir da data de rescisão indicada no Anexo Único.
Considerando a necessidade de promover, em caráter excepcional, a prorrogação temporária dos contratos até 30/11/2026, nos termos da decisão judicial anteriormente proferida que fundamentou a última renovação contratual, com possibilidade de encerramento antecipado à medida que os novos servidores efetivos nomeados entrem em exercício, como medida indispensável à proteção da vida, da saúde e à garantia da continuidade da assistência prestada nas unidades da Rede SESAP; resolve:
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1º de setembro de 2026 até, no máximo, 30 de novembro de 2026, os contratos temporários dos profissionais especificados no Anexo Único desta Portaria, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde prestados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI da Rede SESAP.
ANEXO ÚNICOIntensiva – UTI da Rede SESAP. Art 2º A prorrogação prevista no art 1º será encerrada gradativamente à medida que os servidores efetivos nome- |
Matrícula | Vinc Contratado(a) |
Cargo |
Data de Res | cisão Unidade de Lotação HOSPITAL MATERNO INFAN |
|---|---|---|---|---|---|
| . . ados para substituição dos vínculos temporários tomem posse e/ou entrem em exercício. |
2283204 | 1 PAULO FELIX FERNANDES |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | MARIA ALICE FERNANDES - NAT |
| § 1º O profssional contratado temporariamente poderá, a juízo e interesse da Administração, permanecer em ati- vidade e cumprir integralmente sua escala de trabalho até o último dia do mês em que ocorrer a posse e/ou efetivo exercício do servidor nomeado para sua substituição |
2283140 | 1 JOSE GILIARD RUFINO FREITA |
S MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL MATERNO INFAN MARIA ALICE FERNANDES - NAT |
| . §2º A rescisão contratual prevista no caput deverá ocorrer mediante publicação de ato específco no Diário Of- ial do Estado obseradas as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas emitida elo Gabinete da Secretária de |
2283328 | 1 PAULO DIAS DE AQUINO |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL MATERNO INFAN MARIA ALICE FERNANDES - NAT |
| , v p Estado Adjunta da SESAP, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CGTES, divulgada por meio do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000565/2025-96. |
2284340 | 1 DANIEL VELASCO SILVA |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA- NATA |
| §3º O profssional contratado temporariamente que tenha sido nomeado em cargo efetivo para substituição de vínculo temporário terá seu contrato rescindido, devendo ocupar a vaga efetiva correspondente, permanecendo na |
2287889 | 1 MARCIEL LUAN BATISTA DE ANDRADE |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DO SERIDO - CAICO |
mesma unidade de lotação, desde que no mesmo cargo. §4º Excluem-se dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos |
2288788 | 1 LUCILENE DA SILVA RIBEIRO |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA- NATA |
| profssionais amparados por estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, | HOSPITAL DR. JOSE PEDRO |
||||
| c/c art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como dos arts. 88, §1º, e 90 | 2296233 | 1 NATHANAEL ANDERSON CARVALHO DA COSTA |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | BEZERRA-STA CATARINA- NATA |
| da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, abrangendo gestantes e servidoras em gozo de licença-maternidade. §5º Excluem-se igualmente dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os |
2294079 | 1 CYRO WALISON SOARES DA SILVA |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DO SERIDO - CAICO |
| , , contratos dos profssionais amparados pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, relativa ao segurado acometido por acidente de trabalho. |
2297760 | 1 ADJAKSON ALEXANDRE BEZERRA DE CARVALHO |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP COPEIRO - TEMP/ |
01/09/26 | HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS - AÇU HOSP REG DR MARIANO |
| §6º Caberá à unidade de lotação verifcar se o profssional contratado indicado para substituição encontra-se am- | 2303132 | 1 JARDSON ALVES DOS SANTOS |
SESAP |
01/09/26 | COELHO - C. NOVOS 24H |
parado pelas hipóteses de estabilidade previstas nos §§4º e 5º deste artigo, observando as orientações constantes na Nota Técnica nº 02/2025 e adotando as seguintes providências: d bilidd ii d d liidd d id |
2301920 | 1 FERNANDO LUCAS DOS ANJO SOUZA |
S MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA- NATA |
| – Nos casos e estaae provsóra ecorrente e gestação ou cença-maternae, everá ser nstaurao |
HOSPITAL MATERNO INFAN | ||||
| Processo SEI contendo requerimento assinado pela servidora e pela chefa imediata solicitando a implantação |
COPEIRO - TEMP/ |
MARIA ALICE FERNANDES |
|||
| dos vencimentos nos termos desta Portaria; fcha funcional; exames comprobatórios da gestação; e laudo médico contendo a Data Provável do Parto – DPP. O processo deverá ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Direitos e |
2297450 | 1 ADRIANA MATIAS DA SILVA |
SESAP HIGIENISTA |
01/09/26 | - NAT |
Vantagens – GADV |
2297515 | 1 EVERTON TEIXEIRA DA SILVA |
HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA |
| . I N d tbilidd dt d idt d tblh dá itd P SEI td |
EDNEIDE DOS SANTOS DA |
COPEIRO TEMP/ |
HOSPITAL REG DR NELSON | ||
| – os casos e esaae ecorrene e acene e raao, ever ser nsaurao rocesso coneno |
2296101 | 1 COSTA MACEDO |
- SESAP |
01/09/26 | . INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| requerimento assinado pelo servidor e pela chefa imediata solicitando o registro do afastamento no Sistema ER- GON; fcha funcional; laudo comprobatório do acidente de trabalho; protocolo de agendamento de perícia junto |
2296373 | 1 RENATO DA SILVA BEZERRA JUNIOR |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| ao INSS; ou Comunicação de Decisão do INSS contendo a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário |
AUXILIAR DE COZINHA - TEMP/ |
HOSPITAL MONSENHOR |
|||
| . Parárafo único Existindo rocesso anteriormente instaurado ara a mesma fnalidade a unidade deverá aenas |
2302101 | 1 PATRICIA NUNES DA ROCHA |
SESAP | 01/09/26 | WALFREDO GURGEL - NATAL |
| g . p p , p reabri-lo e promover os ajustes necessários conforme as orientações desta Portaria. |
2298791 | 1 MARIA JACKCIARA GUEDES DOS SANTOS |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| Art. 3º Esta Portaria não invalida os atos de rescisão contratual já publicados, seja a pedido do contratado ou de ofício, tampouco os pedidos de rescisão atualmente em tramitação. |
2283050 | 2 MARIA VILMA MOURA |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL HELIO MORAIS MARINHO - APODI |
| Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública em Natal/RN 16 de setembro de 2026 |
COPEIRO - TEMP/ |
HOSPITAL MATERNO INFAN MARIA ALICE FERNANDES |
|||
| , , . ALEXANDRE MOTTA CAMARA |
2297272 | 1 MARIA DE FATIMA FERREIRA |
SESAP HIGIENISTA |
01/09/26 | - NAT HOSPITAL DR. JOSE PEDRO |
| Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN | 2284448 | 2 ELIUD ARAUJO DE LIMA |
HOSPITALAR - TEMP/ SESAP MAUEIRO TEMP/ |
01/09/26 | BEZERRA-STA CATARINA- NATA HOSPITAL REGIONAL DO |
| ANEXO ÚNICO - CONTRATOS A PRORROGAR ATÉ 30/11/2026 |
2296012 | 1 KAIO CESAR SANTOS |
Q - SESAP |
01/09/26 | SERIDO - CAICO HOSPITAL MATERNO INFAN |
| MATRÍCULA VÍNCULO NOME CARGO NOVA DATA DE ENCERRAMENTO TATYANNE GIORDANNA DE SOUZA REGO FARMACEUTICO BIOQUIMICO - |
2297906 | 1 HEBERT BRUNO BATISTA DO NASCIMENTO |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | MARIA ALICE FERNANDES - NAT |
| 2304953 1 ARAUJO TEMP/SESAP 30/11/26 |
COPEIRO - TEMP/ | HOSPITAL REG DR. NELSON | |||
FARMACEUTICO BIOQUIMICO - |
2302730 | 1 RAISSA GARCIA LOPES |
SESAP | 01/09/26 | INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| 2388553 1 ANA PAULA FERREIRA COSTA TEMP/SESAP 30/11/26 |
ANA CLAUDIA DUARTE DE | COZINHEIRO - TEMP/ | HOSPITAL MONSENHOR | ||
| 2304376 2 NADJANARA TALITA DO NASCIMENTO FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM - TEMP/SESAP 30/11/26 |
2298104 | 1 ARAUJO |
SESAP COPEIRO - TEMP/ |
01/09/26 | WALFREDO GURGEL - NATAL HOSPITAL REGIONAL DO |
| 2287722 2 MICARLA DANIELLE DANTAS DA SILVA CABRALTECNICO EM RADIOLOGIA - TEMP/ SESAP 30/11/26 |
2305534 |
1 RAFAELA RODRIGUES DA SIL ISAC RANIE PINTO DE |
VA SESAP MAQUEIRO - TEMP/ |
01/09/26 |
SERIDO - CAICO HOSPITAL REGIONAL HELIO |
| 2296098 2 JOSEANE SANTOS PAULINO TECNICO DE ENFERMAGEM - 30/11/26 |
2299267 | 1 OLIVEIRA |
SESAP |
01/09/26 | MORAIS MARINHO - APODI |
TEMP/SESAP 2408074 1 DALIANY MEDEIROS GUIMARAES FISIOTERAPEUTA - TEMP/SESAP 30/11/26 |
2299313 | 1 JORDANA KATRYNE MATEUS GUIMARAES |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL HELIO MORAIS MARINHO - APODI |
| 2431980 1 IRANETE DANTAS TECNICO EM BIODIAGNOSTICO - TEMP/SESAP 30/11/26 2432510 1 FAGNER FERNANDES FILGUEIRAS MEDICO - TEMP/SESAP 30/11/26 |
2299275 | 1 APARECIDA KELLY ALVES DE SOUZA JEFTER CARLOS ROCHA |
AUXILIAR DE COZINHA - TEMP/ SESAP MAQUEIRO - TEMP/ |
01/09/26 | HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL - NATAL HOSPITAL REG DR NELSON |
| 2435829 1 ELIANE CRISTIANA DOS SANTOS TECNICO EM BIODIAGNOSTICO - 30/11/26 |
2299232 | 1 AVELINO |
SESAP |
01/09/26 | . INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| TEMP/SESAP |
LOUYSE THAYNAH JERONIMO | COPEIRO - TEMP/ |
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO |
||
| 2436345 1 RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA MEDICO - TEMP/SESAP 30/11/26 |
2299194 | 1 SANTOS |
SESAP |
01/09/26 | MESQUITA FILHO - MACAIBA |
| 2449609 1 MARIA GILVANETE DE SOUSA TECNICO EM BIODIAGNOSTICO - TEMP/SESAP 30/11/26 |
WELLINGTON MARTINS | HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
HOSPITAL DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA- |
||
| 2449650 1 ANA LUCIA COSME DA SILVA TECNICO EM BIODIAGNOSTICO - TEMP/SESAP 30/11/26 |
2078686 | 2 SOARES DE ARAUJO |
SESAP | 01/09/26 | NATA |
| 2407027 1 LAENDER BRUNO PEREIRA DE SOUSA TECNICO EM RADIOLOGIA - TEMP/ SESAP 30/11/26 |
2303477 | 1 CAROLINE SANTIAGO MILAO |
AUXILIAR DE COZINHA - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL - NATAL |
| COPEIRO - TEMP/ |
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO |
||||
| Portaria-SEI Nº 4089, de 15 de setembro de 2026. | 2300460 | 1 ELISA DOS SANTOS PEREIRA |
SESAP |
01/09/26 | MESQUITA FILHO - MACAIBA |
| O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 XIII da | HIGIENISTA |
||||
| , , Lei Comlementar Estadual-LCE nº 163 de 5/2/1999 a Lei Estadual nº 10229 de 31/7/2017 em consonância |
2299933 | 1 MARIA SILVANA PACHECO DA SILVA |
HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA |
| p , , ., , com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza de Direito nos autos da Ação Civil Pública n.º 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de con- |
2300850 | 1 GUSTAVO LOURENCO DE VASCONCELOS |
HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DE JOAO CAMARA |
| tratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar |
2303949 | 1 EWERTON PATRICIO DOS SANTOS MEDEIROS |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSP REG DR MARIANO COELHO - C. NOVOS 24H |
a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no P Adiitti º 00610107000201/202697 |
EUDOCIA EMANUELA DOS | HIGIENISTA HOSPITALAR - TEMP/ |
HOSP REG DR MARIANO | ||
| rocesso mnsravo n .-; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN vem |
2304619 | 1 SANTOS OLIVEIRA |
SESAP | 01/09/26 | COELHO - C. NOVOS 24H HOSPITAL DR. JOSE PEDRO |
| adotando as providências administrativas necessárias à regularização defnitiva da prestação dos serviços de apoio operacional, mediante a ampliação e adequação de contratos administrativos de terceirização de mão de obra já |
2303329 | 1 ARTHUR RODRIGUES VIEIRA |
MAQUEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | BEZERRA-STA CATARINA- NATA |
existentes por meio da formalização dos competentes termos aditivos; |
ANA PAULA FRANSSINETTI |
COPEIRO - TEMP/ |
HOSPITAL REG DR. NELSON |
||
| , CONSIDERANDO át il titói d ttõ tái b idd d |
2166763 | 3 ROCHA DA SILVA |
SESAP |
01/09/26 | INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| o carer excepcona e ransro as conraaçes emporras, em como a necessae e adequação dos vínculos de trabalho à nova estrutura de prestação dos serviços, mediante a substituição gradual da |
2302713 | 1 LIZANE INGRID DA COSTA SILVA |
AUXILIAR DE COZINHA - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REG DR. NELSON INACIO DOS SANTOS - AÇU |
| força de trabalho temporária por mão de obra terceirizada vinculada aos referidos termos aditivos; CONSIDERANDO que os contratos temporários objeto da presente medida correspondem às funções de Auxiliar |
2300630 | 1 RAQUEL MONTEIRO DOS SANTOS |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DO SERIDO - CAICO |
de Cozinha, Copeiro, Cozinheiro, Higienista Hospitalar e Maqueiro, cujas atividades passarão a ser executadas por fii ild tt tiid dt d ti diti |
2304724 | 1 DANIELE DA SILVA |
COPEIRO - TEMP/ SESAP |
01/09/26 | HOSPITAL REGIONAL DO SERIDO - CAICO |
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º será encerrada gradativamente à medida que os servidores efetivos nomeados para substituição dos vínculos temporários tomem posse e/ou entrem em exercício. § 1º O profissional contratado temporariamente poderá, a juízo e interesse da Administração, permanecer em atividade e cumprir integralmente sua escala de trabalho até o último dia do mês em que ocorrer a posse e/ou efetivo exercício do servidor nomeado para sua substituição. §2º A rescisão contratual prevista no caput deverá ocorrer mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas emitida pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta da SESAP, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CGTES, divulgada por meio do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000565/2025-96.
§3º O profissional contratado temporariamente que tenha sido nomeado em cargo efetivo para substituição de vínculo temporário terá seu contrato rescindido, devendo ocupar a vaga efetiva correspondente, permanecendo na mesma unidade de lotação, desde que no mesmo cargo.
§4º Excluem-se dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos profissionais amparados por estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, c/c art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como dos arts. 88, §1º, e 90 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, abrangendo gestantes e servidoras em gozo de licença-maternidade. §5º Excluem-se, igualmente, dos critérios de rescisão estabelecidos nesta Portaria e na Nota Técnica nº 02/2025 os contratos dos profissionais amparados pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, relativa ao segurado acometido por acidente de trabalho.
§6º Caberá à unidade de lotação verificar se o profissional contratado indicado para substituição encontra-se amparado pelas hipóteses de estabilidade previstas nos §§4º e 5º deste artigo, observando as orientações constantes na Nota Técnica nº 02/2025 e adotando as seguintes providências:
I – Nos casos de estabilidade provisória decorrente de gestação ou licença-maternidade, deverá ser instaurado Processo SEI contendo requerimento assinado pela servidora e pela chefia imediata solicitando a implantação dos vencimentos nos termos desta Portaria; ficha funcional; exames comprobatórios da gestação; e laudo médico contendo a Data Provável do Parto – DPP. O processo deverá ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens – GADV.
II – Nos casos de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, deverá ser instaurado Processo SEI contendo requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata solicitando o registro do afastamento no Sistema ERGON; ficha funcional; laudo comprobatório do acidente de trabalho; protocolo de agendamento de perícia junto ao INSS; ou Comunicação de Decisão do INSS contendo a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário.
Parágrafo único. Existindo processo anteriormente instaurado para a mesma finalidade, a unidade deverá apenas reabri-lo e promover os ajustes necessários conforme as orientações desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria não invalida os atos de rescisão contratual já publicados, seja a pedido do contratado ou de ofício, tampouco os pedidos de rescisão atualmente em tramitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
ANEXO ÚNICO - CONTRATOS A PRORROGAR ATÉ 30/11/2026
Portaria-SEI Nº 4089, de 15 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII da Lei Complementar Estadual-LCE nº 163, de 5/2/1999, a Lei Estadual nº 10.229, de 31/7/2017, em consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em cumprimento à sentença judicial proferida pela Juíza de Direito nos autos da Ação Civil Pública n.º 0004715-12.2012.4.05.8400, no que concerne à substituição de contratos temporários da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, relativos aos Editais 01 e 02/2020 e 01/2022, por servidores efetivos, cabendo ao Estado do RN/SESAP planejar e organizar as substituições com vistas a evitar a descontinuidade na prestação dos serviços de saúde nas UTIs da Rede Pública, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00610107.000201/2026-97;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN vem adotando as providências administrativas necessárias à regularização definitiva da prestação dos serviços de apoio operacional, mediante a ampliação e adequação de contratos administrativos de terceirização de mão de obra já existentes, por meio da formalização dos competentes termos aditivos;
CONSIDERANDO o caráter excepcional e transitório das contratações temporárias, bem como a necessidade de adequação dos vínculos de trabalho à nova estrutura de prestação dos serviços, mediante a substituição gradual da força de trabalho temporária por mão de obra terceirizada vinculada aos referidos termos aditivos; CONSIDERANDO que os contratos temporários objeto da presente medida correspondem às funções de Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cozinheiro, Higienista Hospitalar e Maqueiro, cujas atividades passarão a ser executadas por profissionais vinculados aos contratos terceirizados decorrentes dos respectivos aditivos;