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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 24

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

24 - Ano 93 • Nº 16.238

0055 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS AMIGOS DE
CHIQUINHO
21203452000140 21.343 Sim 864,19 115,08 979,27
0056 ASSOCIACAO CASA DE AMPARO
E PROTECAO DE IDOSOS JOSE
BERNARDO MARIMBA
05593659000112 20.813 Sim 864,19 112,22 976,41
0057 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL -
PROGRAMA ALDEIA SOS NATAL

35797364001010
20.679 Sim 864,19 111,50 975,69
0058 CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PASTOR EUGÊNIO
MARTINS PIRES - CASEMP
00786867000114 20.248 Sim 864,19 109,18 973,37
0059 INSTITUTO HOPE-INSTITUTO DE
PROTEÇÃO ANIMAL
39356292000135 19.643 Sim 864,19 105,91 970,10
0060 ASSOCIACAO PROTETORA DOS
ANIMAIS AMOR POR TODA A
VIDA
32057253000198 19.546 Sim 864,19 105,39 969,58
0061 MATERNIDADE DR. GRACILIANO
LORDÃO

08464166000170
18.876 Sim 864,19 101,78 965,97
0062 CASA ASSISTENCIAL NOSSO LAR 40772717000176 18.336 Sim 864,19 98,87 963,06
0063 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
DE SANTO ANTÔNIO DO
POTENGI - AMSAP
03216226000112 17.764 Sim 864,19 95,78 959,97
0064 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMUNITÁRIO / CASA
ABRIGO SANTA RITA DE CASSIA

04867162000182
17.364 Sim 864,19 93,63 957,82
0065
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE
CEARA MIRIM
24371189000197 17.145 Sim 864,19 92,44 956,63
0066 FUNDAÇÃO LAR CELESTE AUTA
DE SOUZA
08533556000155 16.798 Sim 864,19 90,57 954,76
0067 ACDVALE - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DO VALE
DE CEARA-MIRIM
11507049000151 16.201 Sim 864,19 87,35 951,54
0068 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
NO RIO GRANDE DO NORTE
12871675000195 15.630 Sim 864,19 84,28 948,47
0069 LAR DA PESSOA IDOSA PEDRO
EPAMINONDAS LOPES
70033931000171 15.523 Sim 864,19 83,70 947,89
0070 GRUPO DE ASSISTÊNCIA AS
PESSOAS COM CÂNCER MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVEIRA -
GASPEC
18901935000104 15.352 Sim 864,19 82,78 946,97
0071 FUNDAÇÃO OIKOS PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
07582705000103 15.186 Sim 864,19 81,88 946,07
0072 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS-APAE/
MACAÍBA
12641072000105 15.158 Sim 864,19 81,73 945,92
0073 CENTRO SOCIO PASTORAL
NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO
09428764000157 14.849 Sim 864,19 80,06 944,25
0074 CASA DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO(CCSVP)
08119638000158 14.624 Sim 864,19 78,85 943,04
0075
HOSPITAL MATERNIDADE DR
RUY MARIZ
08086498000169 14.554 Sim 864,19 78,47 942,66
0076 ASSOCIAÇÃO SHALOM
07044456001921 14341 Sim 86419 7733 94152
0077

ASSOCIAÇÃO CASA VIDA
CUIDADOS PALIATIVOS
12378217000119 .
14.198
Sim ,
864,19
,
76,55
,
940,74
0078
INSTITUTO RENATA PRAXEDES
39367759000142 14.188 Sim 86419 7650 94069
0079

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ANGICOS - APAE ANGICOS/RN
13888587000169 14.063 Sim ,
864,19
,
75,83
,
940,02
0080 GRUPO REVIVER NATAL
17695047000110 13.500 Sim 864,19 72,79 936,98
0081 CENTRO SOCIAL HERÓIS DA FÉ
08546269000180 13.043 Sim 864,19 70,33 934,52
TOTAL -
- 5.563.548 81 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Portaria-SEI Nº 141, de 28 de janeiro de 2026.

Designa servidores para compor grupo de trabalho para a elaboração de plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO a premente necessidade de elaboração de um Plano de Aquisição de Armas, Munições e Produtos Controlados de Uso Restrito para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), em estrita conformidade com o disposto no art. 34, § 5º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 2003, e que estabelece a obrigatoriedade de tal plano para a concessão de autorização de aquisição pelo Comando do Exército;

CONSIDERANDO que o referido plano, com duração de no máximo quatro anos, é uma ferramenta indispensável e fundamental para o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de governança e gestão do sistema penitenciário, visando garantir a dotação adequada, a modernização e a atualização dos equipamentos de segurança necessários para o desempenho das atividades da Polícia Penal, bem como para a segurança institucional e dos servidores; CONSIDERANDO a relevância estratégica da submissão do plano ao Comando do Exército para sua devida avaliação técnica, autorização e posterior aprovação, o que assegura a legalidade, a conformidade e a eficiência no processo de aquisição e gestão dos materiais bélicos controlados;

CONSIDERANDO a importância de envolver diferentes setores da SEAP, em especial o Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico, a Diretoria Geral da Polícia Penal (DGPP), e o Escritório de Governança e Gestão Estratégica (EGOGE), para garantir a expertise técnica, operacional e de gestão na elaboração de um plano robusto e alinhado às necessidades da instituição; CONSIDERANDO, ainda, o constante dos autos do processo nº 05510080.000093/2026-31; RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho para a elaboração do plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito para a SEAP:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO/SETOR
Gmael de Medeiros Guedes 222.387-2 Coordenador (Diretoria Geral da Polícia Penal - DGPP)
Marcus Tadeu Duarte Soares 222.233-7 Membro (Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico)
Manoel Monteiro de Souza Neto 208.476-7 Membro (Departamento de Controle e Fiscalização de Material Bélico)
Plácido Sabóia Ribeiro Filho 222.260-4 Academia da Polícia Penal (ACADEPEN)
Sérgio Vieira Pereira 208.360-4 Membro (Escritório de Governança e Gestão Estratégica - EGOGE)
Patrícia Viana de Lima 247.247-3 Membro (Escritório de Governança e Gestão Estratégica - EGOGE)

Art. 2º. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação da minuta do plano de aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. Os membros integrantes do grupo de trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público e inerente às suas atribuições funcionais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 13 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Contratos, Editais e Avisos

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS ÀS INSTITUIÇÕES PELO DESEMPENHO NA CAMPANHA
Percentualqualifcador
0,20%
Mínimo qualifcador
1.241.341
Prêmio
R$100.000,00
Rateiofxo–70%
R$ 70.000,00
Rateio proporcional –30%
R$ 30.000,00
Pontos qualifcados
6.206.706

O conjunto dos pontos gerados pelos usuários que declararam afinidade por uma determinada instituição beneficente é a base para o rateio dos prêmios entre elas, da seguinte forma:

(*) Conforme Portaria 369/2020, de 27 de Março de 2020.

RATEIO ENTRE OS TIMES DE FUTEBOL FEMININOS
CNPJ TIME APOIADORES % GÊNERO % TOTAL
08693665000130 SOCIEDADE ESPORTIVA UNIÃO 1.319 63,01 % 10,17 %
01803696000157 SPORT CLUB PARNAMIRIM 381 18,20 % 2,94 %
09108952000106 MONAMY FUTEBOL CLUBE 185 8,83 % 1,42 %
12981783000110 ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTYGUAR
SERIDOENSE
121 5,78 % 0,93 %
08261471000165 ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR 47 2,24 % 0,36 %
24520231000194 CENTRO DESPORTIVO DO CONJUNTO GRAMORE 28 1,33 % 0,21 %
17399083000136 GLOBO FUTEBOL CLUBE 12 0,57 % 0,09 %
TOTAL - 2.093 99,99 % 16,12 %
RATEIO ENT
CNPJ
RE OS TIMES DE FUTEBOL MASCULINOS
TIME
APOIADORES % GÊNERO % TOTAL
08430498000134 ABC FUTEBOL CLUBE 5.071 46,67 % 39,13 %
51743561000111 AMÉRICA FUTEBOL CLUBE S.A.F 4.992 45,94 % 38,52 %
08261471000165 ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR 464 4,27 % 3,58 %
08285827000109 SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE 84 0,77 % 0,64 %
53634525000145 QFC SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL 78 0,71 % 0,60 %
12981783000110 A C D POTYGUAR SERIDOENSE 71 0,65 % 0,54 %
17399083000136 GLOBO FUTEBOL CLUBE 66 0,60 % 0,50 %
46281322000157 LAGUNA SAF` 38 0,34 % 0,29 %
TOTAL 10.864 99,98 % 83,80 %
RATEIO ENTRE OS TIMES DE FUTEBOL MASCULINOS

Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, em Natal, domingo, 6 de setembro de 2026. ÁLVARO LUIZ BEZERRA

Secretário da Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2026 PARTÍCIPE 01: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) PARTÍCIPE 02: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (DPE)

DO OBJETO: O presente acordo tem por objeto o ajuste entre as partes para que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte participe da Rede Estadual de Gestão de Pessoas (REGESP) coordenado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração, fornecendo apoio institucional por meio da indicação de dois membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente da unidade de recursos humanos da Defensoria, enquanto, por outro lado, caberá à Secretaria disponibilizar, via ato administrativo, a participação desta Defensoria Pública na referida Rede, a fim de promover o ambiente de cooperação interinstitucional entre as partes na área de gestão de pessoas.

DO OBJETIVO: O presente Acordo de Cooperação Técnica visa assegurar que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte possa participar das atividades realizadas pela Rede Estadual de Gestão de Pessoas (REGESP) na qualidade de membro integrante, bem como assegurar o ambiente de cooperação entre as duas instituições no que diz respeito as ações voltadas para a gestão de pessoas..

DA VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2026.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS PAGAMENTOS: O presente acordo de cooperação técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual nº 29.590, de 03 de abril de 2020, as atividades exercidas pelos integrantes da REGESP serão consideradas relevante prestação de serviço público, sendo, portanto, não remunerada. DA FISCALIZAÇÃO: Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste acordo de cooperação técnica, sendo os representantes indicados em ato interno. Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO

Secretária de Estado e da Administração

FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral

EXTRATO AO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2025 PROCESSO Nº 00110012.001711/2026-16

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD/RN) CONTRATADO: DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 15.741.481/0001-63

ENDEREÇO: Travessa D. Romualdo de Seixas, 921, Umarizal, Belém/Pará., CEP 66.050-110 OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo contratual de 25% do Contrato n.º 51/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, para a prestação Serviços de Agenciamento de Viagens desta Secretaria de Administração