DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 17 de setembro de 2026
32 - Ano 93 • Nº 16.238
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
EXTRATO DO 9º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 104/23 PROCESSO SEI: 00610096.000869/2026-19 MODALIDADE: Dispensa de Licitação INSTRUMENTO: Contrato nº 104/23
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA G & L SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CILINDROS LTDA (ART INCÊNDIO) OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, dispensando o servidor André Revorêdo Antunes de Melo, matrícula nº 241610-7, e designando a servidora Marcela Gomes da Silva, matrícula nº 241.344-2 v2 , conforme consta no despacho ID n° 44125591, do Processo nº 00610096.000869/2026-19, passando assim a CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL à seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: 10.8 O (a) Servidor (a) Marcela Gomes da Silva, matrícula nº 241.344-2 v2, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 16 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR Processo nº 12610049.000970/2026-24CONTRATO Nº 44/2026 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING E PROMOÇÃO TURÍSTICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A E A EMPRESA HELLI MARKETING LTDA.
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação direta da empresa HELLI MARKETING LTDA com o escopo de viabilizar o apoio institucional e a realização das ações de promoção turística, marketing e divulgação institucional do destino Rio Grande do Norte integradas à terceira edição do evento cultural Forró da Barra 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026, no Povoado Barra, no Município de Parelhas/RN.
1.2. O apoio institucional e a divulgação do destino turístico abrangem expressamente o planejamento, a veiculação e a disponibilização das seguintes contrapartidas promocionais e entregas de mídia obrigatórias a cargo da CONTRATADA, em conformidade com o detalhamento constante da Proposta Ajustada (ID 44108857) e do Termo de Referência Ajustado (ID 44108666) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela regular e perfeita execução do objeto deste Contrato, o valor global irreajustável de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em moeda corrente nacional, com pagamento em parcela única após a integral realização dos serviços e das contrapartidas comprovadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado no exercício financeiro de 2026 correrão à conta dos recursos orçamentários devidamente reservados e empenhados na seguinte classificação orçamentária, formalizada pela Informação de Adequação Orçamentária e Financeira (ID 44107580) e pela Nota de Empenho nº 244 (ID 44107805): Classificação Orçamentária: Especificação Técnica
Projeto de Atividade / Subação: 307001 - Promoção do Rio Grande do Norte em eventos (Subação) / 302501 – Promoção
Elemento de Despesa: 33.90.39.31 - Inscrição em Eventos / 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos Valor Empenhado: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Nota de Empenho: Empenho Ordinário nº 244/2026
3.2.2. O Ordenador de Despesas da EMPROTUR atestou expressamente, mediante a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira constante dos autos (ID 44107759), que a despesa possui plena conformidade e adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade substantiva com o Plano Plurianual (PPA) e observância às metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em rigoroso cumprimento às disposições do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cláusula Quinta – Da Vigência Contratual
5.1. O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura eletrônica até o dia 30 de setembro de 2026, com fundamento no Termo de Referência Ajustado (ID 44108666), período no qual serão integralmente executados os serviços e validadas todas as entregas do objeto contratado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO 7.2.1. A descrição circunstanciada, as especificações técnicas de materiais, os formatos gráficos, a cronologia de veiculação e as metodologias de execução das ações promocionais e de divulgação turística constam do Termo de Referência Ajustado (ID 44108666), que integra o presente instrumento contratual para todos os efeitos de direito e controle fiscalizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1.1. A gestão global deste Contrato será conduzida pela Subgerência de Promoção Nacional da EMPROTUR. 10.1.2. Fica expressamente designado para atuar como Fiscal deste Contrato o empregado público SYLAS MARTINS DOSSANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº 247.786-6
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.2.1. O pagamento do valor global contratado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será efetuado em 01 (uma) única etapa, após a integral realização do evento cultural e a comprovação documental cabal de todas as contrapartidas de mídia previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15.2.1. O presente instrumento contratual vincula-se integralmente aos autos do Processo Administrativo SEI nº 12610049.000970/2026-24, fundamentando-se no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, caracterizador da inexigibilidade de licitação diante da inviabilidade fática e jurídica de competição e da exclusividade demonstrada para o projeto cultural Forró da Barra 2026 (ID 44057626), e nas normas do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR (RILC), aos quais as partes declaram expressa submissão.
Natal/RN, 12/09/2026
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE Vice-Diretora Presidente
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 BRUNO LUIZ SANTOS DE ARAÚJO Diretor Administrativo e Financeiro HELLI MARKETING LTDA CNPJ/MF nº 52.381.624/0001-08 LUIZ KARLOS DE MACEDO, Sócio Administrador
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 Processo: 12610049.000970/2026-24
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação direta da empresa HELLI MARKETING LTDA com o escopo de viabilizar o apoio institucional e a realização das ações de promoção turística, marketing e divulgação institucional do destino Rio Grande do Norte integradas à terceira edição do evento cultural Forró da Barra 2026, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026, no Povoado Barra, no Município de Parelhas/RN. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Povoado Barra possui grande relevância cultural e turística por ter servido como cenário nacional do premiado filme Bacurau, reconhecido internacionalmente em diversos festivais de cinema ao redor do mundo, fator que amplia ainda mais o potencial turístico e cultural do projeto. O evento busca promover entretenimento, valorização cultural, fortalecimento do turismo regional, geração de renda e democratização do acesso à cultura, consolidando o Forró da Barra como uma importante referência cultural do Rio Grande do Norte. Neste contexto, a realização de mais uma edição do Forró da Barra 2026 configura-se como uma ação estratégica para o fortalecimento da cultura popular, da interiorização do turismo e da geração de renda em diversos setores da economia local, movimentando áreas como alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. A iniciativa contribui para a valorização das tradições e para a promoção do destino turístico, estimulando o fluxo de visitantes e o desenvolvimento regional por meio de um evento cultural. A EMPROTUR está conectada com o mundo atual que busca diversificar e segmentar o perfil de novos turistas, além de fomentar a economia e gerar emprego e renda em todo o estado, tendo como intuito fazer com que o turista tenha o mesmo entusiasmo e motivação para conhecer todo o Rio Grande do Norte. A campanha do Visite o Rio Grande do Norte mostra o RN sob outra ótica, com as belezas naturais e a riqueza de sua diversidade cultural, uma estratégia muito acertada para chegar ao mercado emissor e mostrar ao turista, nacional e internacional, que o RN vai além do sol e mar. A participação no evento impulsiona a retomada do destino, auxilia a fomentar o setor do turismo e interligados, além de auxiliar na interiorização do turismo no RN, garantindo a promoção e o apoio à comercialização do destino para o público. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: A Gestão do contrato será realizada pela Subgerência de Promoção Nacional da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato o empregado público Sylas Martins Dossantos Pereira, Matrícula: 247.786-6
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR: De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2026, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. Projeto atividade: 302501- Promoção e Desenvolvimento dos Nichos e Segmentos Turisticos do RN Elemento de Despesa: 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 (LEI DAS ESTATAIS). CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 30, CAPUT. APOIO INSTITUCIONAL E PATROCÍNIO PROMOCIONAL A EVENTO CULTURAL COMERCIALIZADO COM EXCLUSIVIDADE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura eletrônica até o dia 30 de setembro de 2026 CONTRATANTE: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A – EMPROTUR – CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: HELLI MARKETING LTDA LTDA, CNPJ: 52.381.624/0001-08 Natal/RN, 12/09/2026 MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE Vice Presidente da Emprotur/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, sob o CNPJ nº 10.652.730/000120, com fulcro no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21. Contrato nº 007/2026, decorrente do Termo de Inexigibilidade º 01/2026/SEAP,, referente ao Empenho nº 2026NE000143, para as Notas Fiscais, que seguem especificadas: NF nº 2190 - R$ 19.876,00 - JULHO/2026 - Processo SEI nº 06010092.000262/2024-44 NF nº 2226 - RS 19.876,00 - AGOSTO/2026 - Processo SEI nº 06010092.000262/2024-44
O objeto vinculado a Notas Fiscais acima relacionadas se referem à Prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, dos rádios transceptores utilizados pela Polícia Penal.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de locação veicular, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa ESCALA ENGENHARIA LTDA, sob o CNPJ nº 05.811.982/000115, Contrato nº 027/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90012/2025 - SEAP, referente ao Empenho nº 2026NE000121, para a Fatura que segue especificada:
Fatura nº 001/2026 - R$ 78.186,67 - AGOSTO/2026 Processo SEI nº 06010012.003670/2025-81.
Correspondente a locação de: 14 dias com 15 veículos e, 11 dias com 10 veículos.
O objeto vinculado a Notas Fiscais acima relacionadas se referem à Prestação de serviços de Locação de veículos, que atende as demandas desta Secretaria de Estado e consequentemente de todo o Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500 – Recursos
não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de locação veicular, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa VIA TURISMO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, sob o CNPJ nº 11.249.239/0001-16 - Contrato nº 027/2025, decorrente do Pregão Eletrônico 90004/2025, referente ao Empenho nº 2026NE00032, para a Fatura e a Nota Fiscal que seguem especificadas:
Nota Fiscal nº 1680 - RS 133.500,00 - AGOSTO/2026 - Processo SEI 06010050.000333/2025-86
O objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionadas se referem à Prestação de serviços de Locação de 25 veículos descaracterizado, que atende as demandas desta Secretaria de Estado e consequentemente de todo o Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.